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NEGATIVA DE COBERTURA · O CRITÉRIO ESCRITO

Plano de saúde negou bariátrica

A cobertura da cirurgia bariátrica tem critério escrito, e ele não é um número só. A norma da ANS o reparte em três grupos, e cobra os três juntos.

Veja o critério de idade, as faixas de índice e as contraindicações. Assim fica claro em qual dos três grupos a negativa se apoiou.

  • A norma pede um critério de cada grupo
  • O índice de massa corpórea tem três faixas
  • A idade é critério de um grupo próprio

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Grupo II é como a RN 465/2021 da ANS chama a faixa de índice de massa corpórea na diretriz da gastroplastia. São três redações de faixa, e uma delas dispensa a falha de tratamento clínico anterior — por isso ler uma faixa só não responde pelos três grupos.

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O que a norma do plano de saúde exige na cirurgia bariátrica

A cirurgia bariátrica está na lista de cobertura obrigatória com um nome próprio, gastroplastia, e esse nome traz uma diretriz. Ela não fixa um limite único: monta o critério em três grupos e exige os três ao mesmo tempo. Um grupo trata da idade. Outro trata do índice de massa corpórea, com três faixas, cada uma com exigências diferentes ao lado do número. O terceiro é uma lista de situações cuja presença afasta a cobertura obrigatória. Saber qual dos três a negativa citou mostra que documento responde a ela, porque cada grupo se comprova com um registro diferente.

  • Três gruposé como a diretriz da cirurgia bariátrica reparte o critério: idade, índice e contraindicação
  • Dois anosé a falha de tratamento clínico que a norma pede em duas das redações de faixa de índice
  • Cinco situaçõesé o que a diretriz lista como afastamento da cobertura obrigatória da cirurgia
  • Dezesseis anosé onde começa a janela de idade que a norma abre com exigência adicional
  1. Você diz quem entra no plano e a idade de cada pessoaÉ o que define o preço de cada um e os planos vendidos na sua cidade que podem entrar na proposta.
  2. No WhatsApp, você conta há quanto tempo tem o plano atualO tempo no plano atual decide se você pode trocar sem cumprir carência de novo, pela portabilidade. Pergunte ao corretor se ela vale para você.
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Homem acima do peso, sentado à mesa com um prato de lanche à frente, olha o celular com expressão preocupada
A diretriz pede falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos. É o único elemento dela que uma consulta não resolve: ele existe porque foi sendo registrado ao longo do tempo.

Os três grupos de critério da cirurgia bariátrica no plano de saúde

A diretriz não pede um número só: pede três grupos de critério, cumpridos ao mesmo tempo.

Na lista de cobertura obrigatória da ANS, o procedimento tem nome próprio: gastroplastia, feita por videolaparoscopia ou por via laparotômica. Ao lado dele a tabela traz o marcador de que existe diretriz de utilização. Essa diretriz tem número próprio no anexo em que as diretrizes moram, e é ela que escreve as condições.

A primeira linha da diretriz organiza todo o resto. Ela diz que a cobertura é obrigatória quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III. São três exigências somadas, não três caminhos alternativos.

Dentro de cada grupo, porém, a lógica se inverte: ali basta um item. O Grupo I oferece duas redações de idade, e cumprir qualquer uma delas satisfaz o grupo. O Grupo II oferece redações de faixa de índice de massa corpórea, e o mesmo vale. Já o Grupo III funciona ao contrário dos outros: nele nenhum item pode estar presente.

Isso explica uma situação comum. Quem ouve que o índice está dentro da faixa e ainda assim recebe uma recusa não está diante de uma contradição: a negativa pode estar apoiada noutro grupo. Por isso, a primeira pergunta à operadora é qual dos grupos ela citou.

A exigência somada dos grupos e a suficiência de um item dentro de cada um deles estão no item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na redação em vigor em outubro de 2026. O nome do procedimento e o marcador de que ele tem diretriz estão na linha correspondente do Anexo I da mesma resolução.

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A idade na cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde

O Grupo I tem duas redações, e a segunda abre uma janela antes da maioridade com exigência própria.

A primeira redação é a mais simples de toda a diretriz: pacientes maiores de 18 anos. Ela não pede nada além da idade, e é por ela que a maioria dos casos entra no Grupo I.

A segunda redação vale antes da maioridade. Ela alcança pacientes entre 16 e 18 anos, e nessa faixa a idade sozinha não basta: a norma soma duas condições a ela. A primeira é escore-z maior que +4 na análise do índice de massa corpórea por idade. A segunda é epífises de crescimento consolidadas.

Cada uma dessas condições quer dizer uma coisa. O escore-z é uma medida estatística de distância em relação a uma referência de população da mesma idade, e a norma fixa o patamar dela em termos numéricos. As epífises de crescimento são as regiões dos ossos longos por onde o osso cresce, e a consolidação delas é uma constatação de imagem. Nos dois casos, quem apura é quem acompanha o caso, e a diretriz apenas diz que a apuração é exigida.

Na prática, numa negativa recebida antes dos 18 anos, a pergunta é se as duas condições da segunda redação foram apuradas e registradas; a faixa de índice é assunto de outro grupo. Se o pedido cumpre essas condições, quem avalia é o médico que acompanha o caso.

As duas redações de idade, com o escore-z e as epífises de crescimento consolidadas, são as alíneas a e b do Grupo I do item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS.

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As faixas de índice de massa corpórea da cirurgia bariátrica no plano de saúde

São três redações, e o que muda entre elas não é só o número: é o que a norma pede ao lado dele.

No Grupo II, a diretriz escreve as faixas de índice de massa corpórea, em quilogramas por metro quadrado. São três redações, e cada uma pede coisas diferentes ao lado do número.

A primeira redação alcança o índice de 35 a 39,9. Nela o número não basta: a norma exige comorbidades que ameacem a vida, e define o que entende por isso com todas as letras, como doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando ela é tratada de forma eficaz. Os exemplos que o texto dá são diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana e osteoartrites, e a lista termina em entre outras — ou seja, é aberta. Soma-se ainda a falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos.

A segunda redação alcança o índice de 40 a 49,9, e ali a norma dispensa a comorbidade com uma expressão que não deixa dúvida: com ou sem comorbidades. O que ela mantém nessa faixa é a falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos. Ou seja, nessa faixa o índice sozinho também não basta.

A terceira redação é a única que fica só no número: índice igual ou maior do que 50. Nela a diretriz não escreve comorbidade nem tempo de tratamento anterior. Continua valendo o que a primeira linha da diretriz mandou: um critério de idade do Grupo I e nenhuma das situações do Grupo III.

Por isso, saber o índice não basta para saber se a faixa está cumprida. Duas das redações pedem um histórico de tempo ao lado do número, e uma delas pede também a comorbidade que ameace a vida. O número sozinho só basta na terceira redação.

As três redações de faixa, a definição de comorbidades que ameacem a vida com os exemplos que a norma dá, a expressão com ou sem comorbidades e a falha no tratamento clínico de pelo menos dois anos são as alíneas a, b e c do Grupo II do item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS.

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O tempo que a norma do plano de saúde pede antes da cirurgia bariátrica

Duas das três redações de faixa cobram um histórico de anos, e histórico não se produz no dia do pedido.

A expressão que a diretriz usa é falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos, e ela aparece em duas das três redações de faixa de índice. A palavra que carrega o peso ali é realizado: a norma não pede que o tratamento exista, pede que ele tenha sido feito, e por um período mínimo.

Esse é o único elemento da diretriz que depende do tempo. Idade se verifica numa data; índice de massa corpórea se mede numa consulta; as situações do grupo de contraindicações se apuram no momento. O histórico de tratamento, não: ele existe porque foi acumulado antes, em registro feito ao longo do tempo por quem acompanhou.

A terceira redação de faixa, a do índice mais alto, não traz essa exigência de tempo. O mesmo elemento é indispensável numa faixa e ausente na outra, e quem lê a diretriz pela faixa errada conclui coisa diferente do que ela diz.

O relógio da janela de idade funciona de outro jeito, e também não é de dias. Entre os dezesseis e os dezoito anos a norma soma à idade uma constatação de imagem sobre as epífises de crescimento, que muda com o desenvolvimento. Ali o tempo não é um período acumulado: é um estado que se verifica, e que a data de nascimento sozinha não responde.

Há ainda um tempo que pesa para quem pensa em trocar de plano. Num plano novo, a obesidade declarada como doença preexistente pode ter cobertura parcial temporária: até 24 meses sem cobertura das cirurgias ligadas a ela. A portabilidade de carências leva para o plano novo a carência que você já cumpriu. Na primeira portabilidade, a ANS exige dois anos no plano atual, ou três para quem cumpriu cobertura parcial temporária.

A falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos consta das alíneas a e b do Grupo II, e não consta da alínea c; a condição de idade com epífises de crescimento consolidadas consta da alínea b do Grupo I — todas no item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS.

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O que a norma do plano de saúde lista como contraindicação da cirurgia bariátrica

O Grupo III é a única parte da diretriz em que a presença de um item, e não a ausência, decide.

O Grupo III inverte a lógica dos outros dois. Nos dois primeiros, cumprir um item satisfaz o grupo; neste, basta um item presente para que a cobertura obrigatória deixe de ser devida. A diretriz lista cinco situações, e as cinco estão escritas com qualificadores que fazem parte do critério.

A primeira é o quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, e a norma inclui nele o uso de álcool ou de drogas ilícitas. A segunda é a limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado. A terceira é a doença cardiopulmonar grave e descompensada que influencie a relação entre risco e benefício.

A quarta reúne condições do aparelho digestivo: hipertensão portal com varizes esofagogástricas, e doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor a sangramento digestivo ou a outras condições de risco. A quinta é a síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada, com tumores endócrinos.

Os qualificadores fazem parte do critério. A norma não escreve transtorno psiquiátrico: escreve não controlado. Não escreve doença cardiopulmonar: escreve grave e descompensada. Não escreve hiperplasia suprarrenal: escreve não tratada. Um diagnóstico, sozinho, não é o que a diretriz descreve — a condição em que ele se encontra faz parte do que ela pede.

Se alguma dessas situações está presente, quem avalia é o médico que acompanha o caso. Se a negativa se apoiou numa delas e você discorda, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

As cinco situações, com os qualificadores de cada uma, são as cinco alíneas do Grupo III do item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS.

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Por que a cirurgia bariátrica tem critério próprio no plano de saúde

A lista da ANS não escreve regra para classes de operação: escreve para procedimentos com nome, e cada nome carrega a regra dele.

Na tabela de procedimentos de cobertura obrigatória, a palavra cirurgia não é uma linha: é rótulo de capítulo, e capítulo não tem condição própria. Quem tem condição é a linha nomeada. Gastroplastia é uma dessas linhas, e por isso carrega o marcador de diretriz e o número dela ao lado.

A prova de que a regra é por nome, e não por assunto, está numa vizinha. A colocação de banda gástrica, também por videolaparoscopia ou por via laparotômica, é outra linha nomeada, com diretriz própria — e o critério dela não é o mesmo. A banda gástrica tem faixa de idade fechada entre 18 e 65 anos, pede obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos e pede falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos já na primeira linha, antes de qualquer grupo.

E há uma diferença entre as duas diretrizes que resume a questão inteira. Um índice de massa corpórea superior a 50 aparece nas duas, em lados opostos: na diretriz da gastroplastia ele é, sozinho, um dos critérios que satisfazem o grupo clínico; na diretriz da banda gástrica ele está entre as situações que afastam a cobertura obrigatória. O mesmo patamar, dois procedimentos, dois efeitos contrários.

O que vem depois também tem linha e diretriz próprias. A abdominoplastia é procedimento nomeado, e a diretriz dela descreve cobertura obrigatória nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago. É um critério escrito para o que acontece depois, e vive fora da diretriz da gastroplastia.

Por isso, diante de uma negativa, a pergunta útil não é se a operação da obesidade é coberta, e sim qual é o nome do procedimento pedido e qual diretriz foi escrita para ele. Procedimentos parecidos, no mesmo anexo, pedem coisas diferentes.

O capítulo cirúrgico e as linhas nomeadas da gastroplastia e da colocação de banda gástrica, com o marcador de diretriz de utilização, estão no Anexo I da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Os critérios da banda gástrica e da abdominoplastia estão nas diretrizes de utilização de números 16 e 18 do Anexo II da mesma resolução.

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O que essa norma do plano de saúde não decide sobre a cirurgia bariátrica

Ela escreve as condições da cobertura obrigatória. Três perguntas ficam fora dela.

A primeira é se o seu caso cumpre o que está escrito. A diretriz enuncia critérios; a apuração deles é clínica, feita pelo médico que acompanha a pessoa e registrada em documento. Se a negativa estava certa, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

A segunda é o prazo da resposta. Num pedido de internação eletiva, a RN 623/2024 dá à operadora até dez dias úteis para responder; a forma da recusa e o pedido de reanálise estão na mesma resolução, tratada no guia de como recorrer da negativa.

A terceira é a multa da operadora que descumpre a norma. Ela corre por fora, noutro processo, e não apressa a autorização de quem está esperando.

O alcance da diretriz está no item 1 da diretriz de utilização de número 27, do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que condiciona a cobertura obrigatória ao preenchimento dos critérios dos três grupos e nada diz sobre prazo, forma da resposta ou consequência para quem descumpre.

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Cirurgia bariátrica no plano de saúde: o que cada grupo da norma exige

Os três grupos da diretriz, lado a lado, com o que a norma escreve em cada um e o efeito de cada um na cobertura obrigatória.

Os três grupos de critério da cirurgia bariátrica, segundo a diretriz de utilização de número 27 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS
O grupo da normaO que ele medeO que a norma escreveO efeito na cobertura
Grupo IA idadePacientes maiores de 18 anosUm item do grupo já o satisfaz
Grupo IA idadePacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do índice de massa corpórea por idade e epífises de crescimento consolidadasUm item do grupo já o satisfaz
Grupo IIO índice de massa corpóreaÍndice de 35 a 39,9, com comorbidades que ameacem a vida e falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anosUm item do grupo já o satisfaz
Grupo IIO índice de massa corpóreaÍndice de 40 a 49,9, com ou sem comorbidades, e falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anosUm item do grupo já o satisfaz
Grupo IIO índice de massa corpóreaÍndice igual ou maior do que 50Um item do grupo já o satisfaz
Grupo IIIAs contraindicaçõesTranstorno psiquiátrico não controlado, incluído o uso de álcool ou de drogas ilícitas; limitação intelectual significativa sem suporte familiar adequado; doença cardiopulmonar grave e descompensada; hipertensão portal com varizes esofagogástricas e doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior; síndrome de Cushing por hiperplasia suprarrenal não tratada, com tumores endócrinosNenhum item do grupo pode estar presente

O quadro reproduz o item 1 da diretriz de utilização de número 27 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS, na redação consolidada em vigor em outubro de 2026, lida no corpo do anexo e não no sumário dele. A colocação de banda gástrica e a abdominoplastia são procedimentos nomeados à parte, com diretrizes próprias e critérios diferentes.

Erros de quem teve a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde

  • Discutir a negativa sem saber qual grupo da diretriz está em jogoA norma cobra um critério de idade, um critério clínico e a ausência das contraindicações. Uma recusa pode se apoiar em qualquer um dos grupos, e o documento que responde a cada um deles é diferente.
  • Tratar o índice de massa corpórea como o critério únicoEle é um dos grupos, não a diretriz inteira. A idade tem grupo próprio, com duas redações, e a lista de contraindicações tem efeito independente do índice.
  • Guardar o número da faixa e esquecer o que vem escrito ao lado deleDuas das redações de faixa pedem falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos, e a primeira delas pede ainda comorbidades que ameacem a vida. Só a redação do índice mais alto se sustenta no número sozinho.
  • Supor que a maioridade é a única porta de idadeA norma abre uma faixa entre os dezesseis e os dezoito anos, com escore-z maior que +4 na análise do índice por idade e epífises de crescimento consolidadas. É exigência adicional, e não substituição.
  • Confundir a banda gástrica com a gastroplastiaSão procedimentos nomeados à parte, com diretrizes diferentes. Um índice de massa corpórea superior a 50 satisfaz o grupo clínico numa delas e afasta a cobertura obrigatória na outra.
  • Ler a lista de contraindicações como lista de diagnósticosOs qualificadores fazem parte do critério: a norma escreve transtorno psiquiátrico não controlado, doença cardiopulmonar grave e descompensada, hiperplasia suprarrenal não tratada. O diagnóstico sozinho não é o que o texto descreve.

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Por que receber aqui a proposta de outro plano de saúde depois da negativa

A regra da ANS para a cirurgia bariátrica vale para todas as operadoras, mas o preço, a carência e os hospitais mudam de um plano para outro. A proposta traz esses três dados de cada plano vendido na sua cidade. Antes de trocar, pergunte ao corretor se o seu tempo no plano atual permite a portabilidade de carências.

A diretriz lida no anexo oficial

Cada número daqui saiu do texto consolidado da diretriz 27, item por item.

O critério, sem julgar o seu caso

Se o seu pedido cumpre a diretriz, quem avalia é o médico que acompanha você; se a negativa estava certa, a ANS ou um advogado.

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Perguntas frequentes sobre a cirurgia bariátrica no plano de saúde

O que a diretriz da ANS escreve em cada grupo, e o que saber antes de trocar de plano.

Qual índice de massa corpórea o plano de saúde exige na cirurgia bariátrica?

No Grupo II, a diretriz de utilização de número 27 do Anexo II da RN 465/2021 escreve três redações: índice de 35 a 39,9 com comorbidades que ameacem a vida e falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos; índice de 40 a 49,9, com ou sem comorbidades, também com falha de tratamento clínico de dois anos; e índice igual ou maior do que 50.

Com índice acima de 50 o plano de saúde ainda pede dois anos de tratamento na cirurgia bariátrica?

Nessa redação de faixa, não. A alínea c do Grupo II da diretriz de número 27 traz apenas o índice igual ou maior do que 50, sem comorbidade e sem tempo de tratamento anterior. Continuam exigidos, pela primeira linha da diretriz, um critério de idade do Grupo I e a ausência de todas as situações do Grupo III.

Qual é a idade mínima para a cirurgia bariátrica no plano de saúde?

Mais de 18 anos, ou de 16 a 18 com duas condições a mais. O Grupo I da diretriz de número 27 traz essas duas redações: pacientes maiores de 18 anos; e pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do índice de massa corpórea por idade e epífises de crescimento consolidadas.

O plano de saúde cobre cirurgia bariátrica em adolescente?

Entre 16 e 18 anos, sim, com condições a mais. A faixa está prevista na alínea b do Grupo I da diretriz de número 27, e nela a idade vem acompanhada de duas condições: escore-z maior que +4 na análise do índice de massa corpórea por idade e epífises de crescimento consolidadas. Os demais grupos continuam valendo.

O que é escore-z na diretriz da cirurgia bariátrica do plano de saúde?

É a medida que a norma usa na faixa de idade entre 16 e 18 anos. A alínea b do Grupo I da diretriz de número 27 pede escore-z maior que +4 na análise do índice de massa corpórea por idade, ao lado da constatação de epífises de crescimento consolidadas.

Que comorbidades o plano de saúde pede na cirurgia bariátrica?

O próprio texto da diretriz de número 27 define a expressão, como doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando ela é tratada de forma eficaz, exigindo que ameacem a vida. Os exemplos que ela dá são diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana e osteoartrites, e o texto termina em entre outras, o que deixa a relação aberta.

Quais situações afastam a cobertura da cirurgia bariátrica no plano de saúde?

O Grupo III da diretriz de número 27 lista cinco: transtorno psiquiátrico não controlado, incluído o uso de álcool ou de drogas ilícitas; limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado; doença cardiopulmonar grave e descompensada que influencie a relação risco-benefício; hipertensão portal com varizes esofagogástricas e doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior; e síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada, com tumores endócrinos.

Preencher a faixa de índice garante a cobertura da cirurgia bariátrica no plano de saúde?

A primeira linha da diretriz de número 27 pede três coisas somadas: um dos critérios de idade do Grupo I, um dos critérios clínicos do Grupo II e nenhum dos critérios do Grupo III. A faixa de índice satisfaz um dos grupos, não a diretriz.

A banda gástrica tem o mesmo critério da cirurgia bariátrica no plano de saúde?

Não. É procedimento nomeado à parte, com diretriz própria, a de número 16 do mesmo anexo. Ela pede idade entre 18 e 65 anos, obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos e falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos; e um índice de massa corpórea superior a 50 está, nela, entre as situações que afastam a cobertura obrigatória.

O plano de saúde cobre abdominoplastia depois da cirurgia bariátrica?

Cobre nos casos que a diretriz de número 18 do mesmo anexo descreve. A abdominoplastia é procedimento nomeado, e essa diretriz descreve cobertura obrigatória nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal, em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago.

A cirurgia bariátrica por videolaparoscopia tem critério diferente no plano de saúde?

Não. O procedimento é nomeado na diretriz de número 27 como gastroplastia por videolaparoscopia ou por via laparotômica, com um só conjunto de critérios para as duas vias. Não há, no texto, diferença de condição por via de acesso.

Onde está escrito o critério da cirurgia bariátrica do plano de saúde?

Na diretriz de utilização de número 27 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS. A linha do procedimento aparece no Anexo I, com o marcador de que existe diretriz; as condições em si vivem no Anexo II, que é onde as diretrizes estão reunidas.

Essa norma do plano de saúde diz se a negativa da cirurgia bariátrica estava certa?

Não diz. A diretriz de número 27 enuncia critérios de cobertura obrigatória e nada escreve sobre prazo de resposta, forma da recusa ou consequência para quem descumpre. Se o seu caso cumpre os critérios, quem avalia é o médico que acompanha a pessoa; se a negativa estava certa, a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

Se eu trocar de plano de saúde, a cirurgia bariátrica fica coberta logo?

Não necessariamente. A diretriz da ANS vale para todas as operadoras. Num plano novo sem portabilidade, há carência de até 180 dias para cirurgia, e a obesidade declarada como doença preexistente pode ter cobertura parcial temporária de até 24 meses. Com a portabilidade de carências, a carência já cumprida vai junto. Receba a proposta e confira com o corretor se dá para levar a sua carência.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação de planos de saúde: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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Com o preço, a carência e os hospitais de cada plano vendido na sua cidade, você decide se troca ou fica no contrato atual. O corretor manda tudo no seu WhatsApp.

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