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Mulher em pé fala a três colegas sentados à mesa de reunião, diante do monitor e dos papéis

PARA EMPRESAS · CONTRATO COM 100 PESSOAS

Plano de saúde empresarial 100 vidas

Com 100 pessoas no plano, a operadora deixa de usar a média do mercado e passa a calcular o preço pelo uso da sua empresa: um ano de uso forma o reajuste da renovação.

Você vê aqui a conta do reajuste, o relatório da renovação e onde a coparticipação entra. Assim você chega à renovação conferindo a conta, e não só recebendo um percentual pronto.

  • 90,1% da oferta empresarial tem preço preestabelecido
  • 186 das 588 operadoras registram preço pós-estabelecido
  • Com 30 pessoas ou mais, sem carência para quem entra no prazo

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

9,9% dos planos de empresa ativos têm preço pós-estabelecido, o modelo em que a empresa paga pelo que o grupo usou, em vez de mensalidade fixa

  • Unimed
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
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Com 100 pessoas, o preço do plano de saúde passa a seguir o uso da empresa

Uma empresa com 100 pessoas no plano escolhe entre os mesmos planos da empresa grande e já passa do piso de 30: pela RN 557/2022, quem pede para entrar no prazo previsto não cumpre carência nem cobertura parcial temporária (a espera de até 24 meses por cirurgias e procedimentos complexos ligados a doença que a pessoa já tinha). Resolvida a entrada, o assunto passa a ser a renovação de cada ano. Nesse tamanho o grupo já tem histórico de uso, e a operadora usa esse histórico para propor o reajuste. O número que ela leva para a mesa é a sinistralidade: quanto o grupo gastou comparado ao que a empresa pagou no mesmo período. No coletivo empresarial não há índice da ANS, e com 30 pessoas ou mais o percentual sai da negociação. Negociar sem ver a conta é aceitar o resultado sem conferir.

  • 14.045planos empresariais ativos têm preço preestabelecido
  • 1.545têm preço pós-estabelecido, apurado pelo uso do grupo
  • 186das 588 operadoras registram algum plano pós-estabelecido
  • 78,9%não têm livre escolha, que é como a ANS registra o reembolso
  1. Você diz quantas pessoas entram e onde a empresa operaO tamanho do grupo e a cidade decidem quais operadoras atendem o contrato e com quais hospitais.
  2. O corretor procura as operadoras que atendem esse porteDiga se a empresa aceita coparticipação ou prefere mensalidade fechada: a busca parte disso.
  3. Você recebe a proposta no WhatsAppPara cada plano, o preço calculado pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Como cada operadora calcula o reajuste, pergunte antes de assinar.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Cinco pessoas em reunião em volta de uma mesa comprida, com papéis, xícaras e um notebook
A renovação de um contrato desse tamanho se decide numa mesa assim, com o relatório da operadora na mão. A seguir, como o número do reajuste se forma e o que pedir antes de aceitá-lo.

Como o reajuste por sinistralidade é montado no plano de saúde de 100 pessoas

É uma divisão entre dois valores do mesmo período, e a empresa só conhece um deles de cor.

Sinistralidade é a razão entre o que a operadora gastou com o grupo coberto pelo contrato e o que a empresa pagou de mensalidades no mesmo período. Nada mais do que isso: uma divisão. O que faz dela o centro da renovação num contrato de 100 pessoas é que, nesse tamanho, o grupo já tem histórico suficiente para a operadora parar de calcular o preço pelo uso médio do mercado e começar a calcular pelo uso da empresa.

Os dois lados da divisão não são igualmente visíveis. O que a empresa pagou está no boleto, mês a mês, e o departamento financeiro reconstrói sozinho. O que o grupo gastou está no sistema da operadora: consultas, exames, terapias, internações, cirurgias e materiais, cada um com o valor que ela pagou ao prestador. Sem esse lado, não há como saber se o percentual proposto descreve o que aconteceu ou apenas a meta de margem de quem propõe.

Há ainda uma parte que não é sinistralidade e costuma vir somada no mesmo percentual: a variação por mudança de faixa etária. Ela corre em paralelo, segue as faixas da RN 563/2022 e se aplica a quem virou de faixa no período, não ao contrato inteiro. Quando o reajuste chega como número único, vale pedir que os dois efeitos venham separados — um se discute com o histórico de uso, o outro só se confere contra a lista de aniversários.

E vale dizer o que a conta não faz. Ela não devolve nada quando o grupo usa pouco: sinistralidade baixa vira argumento de negociação, não crédito automático. Quem só olha esse número na véspera da renovação chega à mesa com uma leitura só, a da operadora.

Os dois lados da conta que decide o reajuste da renovação
Lado da contaO que entra neleQuem tem o número
O que a empresa pagouA soma das mensalidades do período, pessoa a pessoa, com os reajustes já aplicados no meio do caminhoA empresa, no próprio boleto
O que o grupo usouConsultas, exames, terapias, internações, cirurgias e materiais pagos pela operadora aos prestadoresSó a operadora, até que a empresa peça
Quantas pessoas haviaA média de pessoas no plano ao longo do período, contando as admissões e as saídas que aconteceram no meioAs duas partes, se houver controle das entradas
O que a divisão devolveO percentual de sinistralidade do período, que é o argumento levado para a mesa da renovaçãoA operadora apresenta; a empresa confere

Faixas etárias conforme a Resolução Normativa 563/2022 da ANS, que substituiu a RN 63/2003. O teto anual de reajuste da ANS vale só para os planos individuais e familiares.

Pedir uma proposta antes da renovação

O relatório que a empresa pede à operadora antes de renovar o plano de saúde

Seis pedidos, e cada um resolve uma pergunta diferente da negociação.

Pedir o relatório não é desconfiança, é conferência. Num contrato de 100 pessoas a operadora chega com um percentual e uma frase curta de justificativa; a empresa que aceita nesse ponto fica com um resultado sem ver a conta. A lista abaixo é o que se pede, e ela cabe num e-mail.

O momento de combinar isso, porém, não é a véspera da renovação: é a assinatura. A cláusula que diz o que a operadora entrega, com que antecedência e em que formato sai mais barata quando ainda faz parte da proposta comercial. Quem só descobre que precisa do relatório no ano em que o percentual dói, negocia o acesso ao dado e o valor ao mesmo tempo.

Um aviso honesto: relatório recebido não vira desconto sozinho. O que ele faz é transformar uma conversa sobre percentual numa conversa sobre fatos — quais eventos pesaram, quantas pessoas havia, o que dá para mexer no desenho do plano. É aí que a negociação deixa de ser sobre aceitar ou sair.

O que pedir à operadora antes de renovar, e o que cada item resolve
O que a empresa pedeA pergunta que esse número responde
O período apurado, com data de início e de fimO mês da internação cara está dentro ou fora da conta? Sem a janela, não dá para saber o que foi medido.
A receita de contraprestações (as mensalidades recebidas) do períodoO lado que a empresa já conhece bate com o que ela pagou? É a única linha que dá para conferir contra o próprio boleto.
A despesa assistencial do períodoQuanto a operadora realmente gastou com o grupo? É o lado que sustenta o percentual e o único que ela tem sozinha.
A quantidade média de pessoas no períodoO grupo cresceu ou encolheu no meio do ano? Sem a média, a despesa por pessoa sai distorcida para cima ou para baixo.
Os eventos de alto custo, separados do restanteUm caso isolado responde por boa parte da despesa? Separado, ele vira assunto de negociação em vez de virar percentual.
A memória de cálculo do percentual propostoComo se sai da sinistralidade e se chega no número proposto? É o passo que liga uma coisa à outra, e o mais esquecido.

O que a operadora entrega e com que antecedência depende do que o contrato coletivo empresarial prevê: o reajuste desse tipo de contrato não tem índice nem calendário publicados pela ANS.

Quero uma proposta para negociar com calma

O calendário que decide a renovação do plano de saúde de 100 pessoas

O período apurado fecha antes de a proposta de reajuste chegar, e o uso daquele ano já está na conta.

O contrato coletivo empresarial se renova de 12 em 12 meses, na data de aniversário. O período que a operadora apura para propor o reajuste termina antes dessa data, porque a conta precisa de tempo para fechar. Quando a proposta chega à mesa, portanto, o histórico que a sustenta já está encerrado: não há mais nada a fazer sobre o uso daquele período.

Isso muda o que a empresa consegue fazer em cada momento do ano. No começo do período ainda dá para agir sobre o uso: revisar quem está no contrato, ajustar o desenho do plano, cuidar de quem faz acompanhamento caro. Perto do fim, só resta negociar o percentual sobre um histórico pronto, e a vantagem na conversa fica com quem tem o dado, não com quem paga.

Vale usar a mesma data como marco de organização. Quem chega ao aniversário do contrato com a lista de pessoas já revisada (admissões, saídas, quem tem direito de manutenção) negocia com o próprio número na mão, em vez de descobrir quem está no plano pela planilha da operadora.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 24: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em prazo menor que doze meses.

Receber a proposta antes do aniversário do contrato

Preço preestabelecido ou pós-estabelecido no plano de saúde de 100 pessoas

A oferta ativa é quase toda de mensalidade fechada, e a alternativa está em menos de um terço das operadoras.

A base de produtos da ANS registra, em cada plano, como o preço é formado. No preestabelecido a mensalidade é definida antes, por pessoa e por faixa etária, e a empresa sabe quanto vai pagar antes de o grupo usar qualquer coisa. No pós-estabelecido o valor é apurado depois, conforme o que o grupo usou no período: é o que o mercado chama de custo operacional ou rateio.

A divisão da oferta ativa é desigual e vale conhecer antes de pedir proposta: 14.045 planos coletivos empresariais são de preço preestabelecido e 1.545 são de pós-estabelecido. Do lado das operadoras a distância é ainda maior: 186 das 588 registram algum plano pós-estabelecido, e pedir esse modelo diminui a lista de operadoras que podem atender a empresa.

A troca entre um modelo e outro é direta. O preestabelecido dá previsão de orçamento e cobra por isso: o risco de uso alto está no preço, tenha o grupo usado ou não. O pós-estabelecido tira essa margem da conta e devolve o risco para a empresa, que passa a pagar caro no ano ruim e barato no ano bom. Num quadro de 100 pessoas, ele pede caixa para os anos de uso alto e alguém acompanhando o uso de perto.

Há um efeito pouco lembrado: no pós-estabelecido a sinistralidade deixa de ser argumento de renovação e vira a fatura do mês. O dado que no outro modelo a empresa precisa pedir chega sozinho, porque é ele que gera a cobrança. Quem quer enxergar o uso ganha isso sem pedir, e perde previsão de orçamento.

Regime de preço dos planos coletivos empresariais ativos
Regime registrado na ANSComo a empresa pagaPlanos ativosFatia
PreestabelecidoMensalidade fechada por pessoa e por faixa etária, definida antes do uso14.04590,1%
Pós-estabelecidoValor apurado depois, conforme o que o grupo usou no período1.5459,9%

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa e contratação coletiva empresarial, fora os exclusivamente odontológicos. As categorias somam o universo inteiro.

Pedir a proposta nos dois modelos de preço

Coparticipação com 100 pessoas: de desconto no plano a ferramenta de gestão

Em contrato pequeno ela compra mensalidade menor; aqui ela muda o uso que vai formar o próximo reajuste.

Num contrato de poucas pessoas a coparticipação (a parte que cada um paga ao usar o plano) é decidida como desconto: aceita-se pagar uma parte a cada consulta para baixar o boleto fixo. A conta cabe na cabeça, porque são poucas pessoas e poucos atendimentos. Com 100 pessoas essa leitura fica pequena demais: o que a coparticipação faz de mais relevante nesse porte é mudar o jeito como o grupo usa o plano, e é esse uso que forma a sinistralidade do ano seguinte.

O efeito pode ir para os dois lados, e o desenho decide qual pesa mais. Cobrar por consulta eletiva e exame de rotina pode conter o uso por conveniência. Cobrar por acompanhamento de doença crônica e terapia continuada pode fazer a pessoa adiar um tratamento barato e chegar depois a uma internação cara, que entra inteira na conta da renovação. A pergunta útil não é se tem coparticipação, é sobre o quê ela incide e até onde vai.

Antes de comparar mensalidades, peça ao corretor esta lista curta de cada plano: o percentual cobrado, o teto por atendimento, o teto por pessoa no mês e os procedimentos em que a cobrança incide. Sem esses quatro pontos, comparar mensalidade entre operadoras é comparar planos diferentes pelo mesmo número.

O cruzamento dos dois campos da base da ANS desfaz uma confusão comum: coparticipação e regime de preço são coisas independentes. Entre os planos de preço preestabelecido, 8.312 cobram coparticipação; entre os de pós-estabelecido, 875. Pagar conforme o uso no fechamento do mês não impede a cobrança no ato do atendimento, e é comum encontrar as duas no mesmo plano.

Cobrança pelo uso dentro de cada regime de preço, na oferta empresarial ativa
Como o plano cobra pelo usoNos planos de preço preestabelecidoNos planos de preço pós-estabelecido
Coparticipação8.312 planos, 59,2% do regime875 planos, 56,6% do regime
Sem coparticipação nem franquia3.778 planos, 26,9% do regime604 planos, 39,1% do regime
Franquia mais coparticipação1.869 planos, 13,3% do regime66 planos, 4,3% do regime
Só franquia86 planos, 0,6% do regimeNenhum plano ativo registrado

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026, cruzando os campos de tipo de financiamento e de fator moderador. As fatias são dentro de cada regime, não sobre o total da oferta.

Receber opções com e sem coparticipação

Quem sai da empresa pode continuar no contrato do plano de saúde

Demitido e aposentado que contribuíam têm direito de ficar — e o uso deles entra na conta da renovação.

Rotatividade num quadro de 100 pessoas é rotina, e cada saída tem uma pergunta atrás. Quem é demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade pode manter o plano por um terço do período em que contribuiu, respeitado o piso de 6 e o teto de 24 meses. Quem se aposenta com 10 anos ou mais de contribuição pode ficar enquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa; com menos tempo, fica um ano para cada ano de contribuição. Em todos os casos o pedido tem prazo de 30 dias, contados da comunicação do empregador, e quem fica passa a pagar a mensalidade inteira.

Quando a empresa paga o plano integralmente, sem desconto em folha, não há esse direito — a manutenção depende de ter havido contribuição. Vale conhecer a regra antes de decidir quem paga o quê, porque descontar ou não descontar em folha define, anos depois, quem pode permanecer no contrato.

O efeito na conta é este: essas pessoas continuam dentro do contrato. Elas usam o plano, e o que usam entra na despesa que vai formar o reajuste do grupo. Os aposentados, em especial, tendem a estar nas faixas de idade mais altas. Um contrato com muitos ex-empregados tem perfil diferente da folha de pagamento, e a empresa que só olha a folha se surpreende com a proposta de renovação.

O que dá para fazer é simples: manter a lista de quem está no contrato separada da lista de quem está na empresa, e revisar as duas juntas antes da renovação. Quem perdeu o direito por ter novo emprego com plano, quem venceu o prazo, quem deveria ter sido avisado e não foi — tudo isso aparece na conferência e não aparece no boleto.

  • Demitido sem justa causa que contribuíaUm terço do tempo de contribuição, no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando a mensalidade inteira.
  • Aposentado com 10 anos ou mais de contribuiçãoEnquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa.
  • Aposentado com menos de 10 anos de contribuiçãoUm ano de manutenção para cada ano em que contribuiu.
  • Plano custeado só pela empresaNão há direito de manutenção, porque não houve contribuição do empregado.

Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e Resolução Normativa 488/2022 da ANS, que os regulamenta e está em vigor desde 31 de março de 2022. Prazos e condições no texto da própria norma.

Pedir a proposta com todo o grupo do contrato

Abaixo de 30 pessoas, de 30 a 99 e a partir de 100: o que muda no plano de saúde

O tamanho do contrato muda o que a norma garante e, depois disso, o que se negocia.

O que muda no plano de saúde conforme o tamanho do contrato coletivo empresarial
Abaixo de 30 pessoasDe 30 a 99 pessoasA partir de 100 pessoas
Carência na entradaPode ser exigidaDispensada pela normaDispensada pela norma
Cobertura parcial temporáriaPode ser exigidaNão pode ser exigidaNão pode ser exigida
O que forma o reajusteO agrupamento dos contratos pequenos da operadoraO histórico já existe, mas oscila muitoO uso do próprio grupo da empresa
Peso de uma internação caraDilui-se no agrupamento que a norma obrigaDivide-se por algumas dezenas de pessoasDivide-se por todo o quadro
Teto de reajuste da ANSNão existeNão existeNão existe

A dispensa de carência e a proibição de cobertura parcial temporária a partir de 30 pessoas estão nos artigos 6º e 7º da RN 557/2022 da ANS e alcançam quem pede o ingresso dentro do prazo da norma. As faixas etárias seguem a RN 563/2022 em qualquer um dos três tamanhos.

Erros que encarecem a renovação do plano de saúde de 100 pessoas

  • Descobrir o percentual pelo boletoQuando o reajuste chega aplicado, o período já fechou e a empresa negocia sem tempo de levantar cotação. A conversa começa meses antes do aniversário do contrato.
  • Aceitar o percentual sem a memória de cálculoSem o passo que liga a sinistralidade ao número proposto, não há como saber se o percentual descreve o uso do grupo ou a margem de quem propõe.
  • Combinar o relatório só na hora em que ele faz faltaO que a operadora entrega, quando e em que formato sai mais barato quando entra na proposta comercial, antes da assinatura.
  • Pôr coparticipação em acompanhamento crônicoCobrar pelo uso em tratamento continuado pode adiar consulta barata e levar a internação cara, que volta inteira na despesa do período.
  • Esquecer quem saiu da empresa e ficou no contratoDemitido e aposentado com direito de manutenção continuam usando o plano, e o uso deles entra na conta do grupo. A lista do contrato não é a folha de pagamento.

Evitar esses erros na próxima renovação

Plano de saúde para 100 pessoas: uma proposta pensada para a renovação

Num contrato desse porte, o preço do primeiro ano não é a conta inteira: o reajuste de cada renovação também pesa. O corretor procura as operadoras que atendem empresas desse tamanho na sua cidade e manda, para cada plano, o preço pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Se renovar com a operadora atual sair melhor do que trocar, você fica sabendo.

Números da base da ANS

Os 14.045 planos de mensalidade fechada e os 1.545 de preço pós-estabelecido foram contados na base pública da ANS.

O reajuste na conversa desde o início

Pergunte ao corretor como cada operadora calcula a renovação antes de escolher pelo preço do primeiro ano.

Um corretor para o RH

O corretor habilitado tira as dúvidas do RH e do financeiro sobre coparticipação, reembolso e quem sai da empresa.

Proposta pelas idades do quadro

Cada plano chega no WhatsApp com o preço para as idades do grupo, a carência e os hospitais.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde empresarial para 100 pessoas

As dúvidas de quem administra um contrato desse tamanho, respondidas com os números da ANS e o texto da norma.

O plano de saúde empresarial de 100 pessoas tem carência?

Não, para quem pede para entrar no prazo. Pelo artigo 6º da RN 557/2022, no contrato coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais ninguém cumpre carência se o pedido sair em até 30 dias contados da assinatura ou da admissão. Num quadro que contrata o ano inteiro, quem passa desse prazo pode ter carência: combine com o RH incluir cada pessoa nova logo na admissão.

O contrato de 100 pessoas pode ter cobertura parcial temporária?

Não, para quem pede o ingresso no prazo. O artigo 7º da RN 557/2022 proíbe a cláusula de cobertura parcial temporária nos contratos coletivos empresariais com 30 pessoas ou mais, com a mesma condição da carência: o pedido feito em até 30 dias. Abaixo desse piso ela é permitida, e é uma das diferenças que separam este porte dos contratos pequenos.

Como funciona o reajuste por sinistralidade no plano de 100 pessoas?

A operadora divide o que gastou com o grupo no período pelo que a empresa pagou de mensalidades no mesmo período, e usa o resultado como argumento para propor o percentual da renovação. Num contrato desse tamanho o histórico da própria empresa já basta para a conta, o que torna o reajuste menos ligado ao mercado e mais ligado ao uso do próprio grupo.

O reajuste do plano empresarial de 100 pessoas tem teto da ANS?

Não. A ANS só publica teto de reajuste para os planos individuais e familiares. No coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais, como este, o percentual sai da negociação entre a operadora e a empresa; com menos de 30, a operadora aplica um percentual único a todo o grupo de contratos pequenos (RN 565/2022). Por isso, neste porte, a conta que sustenta o número importa tanto quanto o número.

O que a empresa pode pedir à operadora antes da renovação do plano?

O período apurado, a receita de contraprestações, a despesa assistencial, a quantidade média de pessoas, os eventos de alto custo separados do restante e a memória de cálculo do percentual proposto. O que a operadora é obrigada a entregar, e com que antecedência, depende do que o contrato prevê: essa cláusula se negocia na assinatura, não na véspera. Receba as propostas antes de assinar.

Qual a diferença entre preço preestabelecido e pós-estabelecido?

No preestabelecido a mensalidade é definida antes, por pessoa e por faixa etária. No pós-estabelecido o valor é apurado depois, conforme o que o grupo usou. Na base da ANS são 14.045 planos empresariais ativos do primeiro tipo e 1.545 do segundo, e apenas 186 das 588 operadoras registram algum plano pós-estabelecido.

Coparticipação reduz o reajuste do plano de saúde de 100 pessoas?

Pode reduzir, se incidir sobre uso evitável, como consulta por conveniência e exame de rotina sem necessidade, e isso aparece na despesa do período. Sobre acompanhamento de doença crônica, pode ter o efeito contrário: adiar tratamento barato e levar a internação cara depois. O que decide é sobre o que ela incide, o teto por atendimento e o teto por pessoa no mês. Diga ao corretor o que a empresa quer deixar sem cobrança e receba opções com cada desenho.

Plano de saúde empresarial de 100 pessoas tem reembolso?

Alguns têm, mas é minoria. A ANS registra o reembolso no campo de livre escolha, e 12.303 dos planos coletivos empresariais ativos não a oferecem. Com alguma livre escolha são 3.287 planos: 2.476 parcial com internação, 788 parcial sem internação e 23 total. Operadoras com algum plano assim são 152 das 588. Se o reembolso é exigência da empresa, diga no WhatsApp e peça a proposta com essa condição.

Quem foi demitido continua no plano de saúde da empresa?

Continua, quando contribuía com parte da mensalidade e pede no prazo de 30 dias da comunicação. A manutenção dura um terço do tempo de contribuição, entre 6 e 24 meses, e a pessoa passa a pagar o valor inteiro. Está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, regulamentados pela RN 488/2022 da ANS.

A empresa precisa de tempo mínimo de CNPJ para contratar plano empresarial?

Depende da forma de constituição. Só o empresário individual tem prazo na norma: o artigo 9º da RN 557/2022 pede 6 meses de inscrição e regularidade na Receita Federal. Sociedade limitada ou simples não tem prazo mínimo de existência na norma, ao contrário do que o mercado costuma repetir. O que cada operadora pede além disso é regra comercial dela: peça a proposta e saiba quais aceitam a sua empresa.

Quanto custa um plano de saúde empresarial para 100 pessoas?

Não existe preço único: a conta é a soma das faixas de idade de todo o quadro e muda com a cidade, os hospitais, o que o plano cobre, o quarto, a coparticipação e o modelo de preço. Num contrato desse tamanho, o histórico de uso da empresa também entra. Com a lista de idades do quadro, o corretor calcula cada opção: mande as idades e receba o valor de cada plano.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta de plano de saúde para as 100 pessoas da sua empresa

O corretor manda no WhatsApp os planos das operadoras que atendem empresas desse porte na sua cidade, com o preço pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Como cada uma reajusta, ele explica na conversa.

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