
PARA EMPRESAS · CONTRATO COM 100 PESSOAS
Plano de saúde empresarial 100 vidas
Com 100 pessoas no plano, a operadora deixa de usar a média do mercado e passa a calcular o preço pelo uso da sua empresa: um ano de uso forma o reajuste da renovação.
Você vê aqui a conta do reajuste, o relatório da renovação e onde a coparticipação entra. Assim você chega à renovação conferindo a conta, e não só recebendo um percentual pronto.
- 90,1% da oferta empresarial tem preço preestabelecido
- 186 das 588 operadoras registram preço pós-estabelecido
- Com 30 pessoas ou mais, sem carência para quem entra no prazo
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
9,9% dos planos de empresa ativos têm preço pós-estabelecido, o modelo em que a empresa paga pelo que o grupo usou, em vez de mensalidade fixa
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
Com 100 pessoas, o preço do plano de saúde passa a seguir o uso da empresa
Uma empresa com 100 pessoas no plano escolhe entre os mesmos planos da empresa grande e já passa do piso de 30: pela RN 557/2022, quem pede para entrar no prazo previsto não cumpre carência nem cobertura parcial temporária (a espera de até 24 meses por cirurgias e procedimentos complexos ligados a doença que a pessoa já tinha). Resolvida a entrada, o assunto passa a ser a renovação de cada ano. Nesse tamanho o grupo já tem histórico de uso, e a operadora usa esse histórico para propor o reajuste. O número que ela leva para a mesa é a sinistralidade: quanto o grupo gastou comparado ao que a empresa pagou no mesmo período. No coletivo empresarial não há índice da ANS, e com 30 pessoas ou mais o percentual sai da negociação. Negociar sem ver a conta é aceitar o resultado sem conferir.
- 14.045planos empresariais ativos têm preço preestabelecido
- 1.545têm preço pós-estabelecido, apurado pelo uso do grupo
- 186das 588 operadoras registram algum plano pós-estabelecido
- 78,9%não têm livre escolha, que é como a ANS registra o reembolso
- Você diz quantas pessoas entram e onde a empresa operaO tamanho do grupo e a cidade decidem quais operadoras atendem o contrato e com quais hospitais.
- O corretor procura as operadoras que atendem esse porteDiga se a empresa aceita coparticipação ou prefere mensalidade fechada: a busca parte disso.
- Você recebe a proposta no WhatsAppPara cada plano, o preço calculado pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Como cada operadora calcula o reajuste, pergunte antes de assinar.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Como o reajuste por sinistralidade é montado no plano de saúde de 100 pessoas
É uma divisão entre dois valores do mesmo período, e a empresa só conhece um deles de cor.
Sinistralidade é a razão entre o que a operadora gastou com o grupo coberto pelo contrato e o que a empresa pagou de mensalidades no mesmo período. Nada mais do que isso: uma divisão. O que faz dela o centro da renovação num contrato de 100 pessoas é que, nesse tamanho, o grupo já tem histórico suficiente para a operadora parar de calcular o preço pelo uso médio do mercado e começar a calcular pelo uso da empresa.
Os dois lados da divisão não são igualmente visíveis. O que a empresa pagou está no boleto, mês a mês, e o departamento financeiro reconstrói sozinho. O que o grupo gastou está no sistema da operadora: consultas, exames, terapias, internações, cirurgias e materiais, cada um com o valor que ela pagou ao prestador. Sem esse lado, não há como saber se o percentual proposto descreve o que aconteceu ou apenas a meta de margem de quem propõe.
Há ainda uma parte que não é sinistralidade e costuma vir somada no mesmo percentual: a variação por mudança de faixa etária. Ela corre em paralelo, segue as faixas da RN 563/2022 e se aplica a quem virou de faixa no período, não ao contrato inteiro. Quando o reajuste chega como número único, vale pedir que os dois efeitos venham separados — um se discute com o histórico de uso, o outro só se confere contra a lista de aniversários.
E vale dizer o que a conta não faz. Ela não devolve nada quando o grupo usa pouco: sinistralidade baixa vira argumento de negociação, não crédito automático. Quem só olha esse número na véspera da renovação chega à mesa com uma leitura só, a da operadora.
| Lado da conta | O que entra nele | Quem tem o número |
|---|---|---|
| O que a empresa pagou | A soma das mensalidades do período, pessoa a pessoa, com os reajustes já aplicados no meio do caminho | A empresa, no próprio boleto |
| O que o grupo usou | Consultas, exames, terapias, internações, cirurgias e materiais pagos pela operadora aos prestadores | Só a operadora, até que a empresa peça |
| Quantas pessoas havia | A média de pessoas no plano ao longo do período, contando as admissões e as saídas que aconteceram no meio | As duas partes, se houver controle das entradas |
| O que a divisão devolve | O percentual de sinistralidade do período, que é o argumento levado para a mesa da renovação | A operadora apresenta; a empresa confere |
Faixas etárias conforme a Resolução Normativa 563/2022 da ANS, que substituiu a RN 63/2003. O teto anual de reajuste da ANS vale só para os planos individuais e familiares.
O relatório que a empresa pede à operadora antes de renovar o plano de saúde
Seis pedidos, e cada um resolve uma pergunta diferente da negociação.
Pedir o relatório não é desconfiança, é conferência. Num contrato de 100 pessoas a operadora chega com um percentual e uma frase curta de justificativa; a empresa que aceita nesse ponto fica com um resultado sem ver a conta. A lista abaixo é o que se pede, e ela cabe num e-mail.
O momento de combinar isso, porém, não é a véspera da renovação: é a assinatura. A cláusula que diz o que a operadora entrega, com que antecedência e em que formato sai mais barata quando ainda faz parte da proposta comercial. Quem só descobre que precisa do relatório no ano em que o percentual dói, negocia o acesso ao dado e o valor ao mesmo tempo.
Um aviso honesto: relatório recebido não vira desconto sozinho. O que ele faz é transformar uma conversa sobre percentual numa conversa sobre fatos — quais eventos pesaram, quantas pessoas havia, o que dá para mexer no desenho do plano. É aí que a negociação deixa de ser sobre aceitar ou sair.
| O que a empresa pede | A pergunta que esse número responde |
|---|---|
| O período apurado, com data de início e de fim | O mês da internação cara está dentro ou fora da conta? Sem a janela, não dá para saber o que foi medido. |
| A receita de contraprestações (as mensalidades recebidas) do período | O lado que a empresa já conhece bate com o que ela pagou? É a única linha que dá para conferir contra o próprio boleto. |
| A despesa assistencial do período | Quanto a operadora realmente gastou com o grupo? É o lado que sustenta o percentual e o único que ela tem sozinha. |
| A quantidade média de pessoas no período | O grupo cresceu ou encolheu no meio do ano? Sem a média, a despesa por pessoa sai distorcida para cima ou para baixo. |
| Os eventos de alto custo, separados do restante | Um caso isolado responde por boa parte da despesa? Separado, ele vira assunto de negociação em vez de virar percentual. |
| A memória de cálculo do percentual proposto | Como se sai da sinistralidade e se chega no número proposto? É o passo que liga uma coisa à outra, e o mais esquecido. |
O que a operadora entrega e com que antecedência depende do que o contrato coletivo empresarial prevê: o reajuste desse tipo de contrato não tem índice nem calendário publicados pela ANS.
O calendário que decide a renovação do plano de saúde de 100 pessoas
O período apurado fecha antes de a proposta de reajuste chegar, e o uso daquele ano já está na conta.
O contrato coletivo empresarial se renova de 12 em 12 meses, na data de aniversário. O período que a operadora apura para propor o reajuste termina antes dessa data, porque a conta precisa de tempo para fechar. Quando a proposta chega à mesa, portanto, o histórico que a sustenta já está encerrado: não há mais nada a fazer sobre o uso daquele período.
Isso muda o que a empresa consegue fazer em cada momento do ano. No começo do período ainda dá para agir sobre o uso: revisar quem está no contrato, ajustar o desenho do plano, cuidar de quem faz acompanhamento caro. Perto do fim, só resta negociar o percentual sobre um histórico pronto, e a vantagem na conversa fica com quem tem o dado, não com quem paga.
Vale usar a mesma data como marco de organização. Quem chega ao aniversário do contrato com a lista de pessoas já revisada (admissões, saídas, quem tem direito de manutenção) negocia com o próprio número na mão, em vez de descobrir quem está no plano pela planilha da operadora.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 24: nenhum contrato coletivo pode ter aumento em prazo menor que doze meses.
Preço preestabelecido ou pós-estabelecido no plano de saúde de 100 pessoas
A oferta ativa é quase toda de mensalidade fechada, e a alternativa está em menos de um terço das operadoras.
A base de produtos da ANS registra, em cada plano, como o preço é formado. No preestabelecido a mensalidade é definida antes, por pessoa e por faixa etária, e a empresa sabe quanto vai pagar antes de o grupo usar qualquer coisa. No pós-estabelecido o valor é apurado depois, conforme o que o grupo usou no período: é o que o mercado chama de custo operacional ou rateio.
A divisão da oferta ativa é desigual e vale conhecer antes de pedir proposta: 14.045 planos coletivos empresariais são de preço preestabelecido e 1.545 são de pós-estabelecido. Do lado das operadoras a distância é ainda maior: 186 das 588 registram algum plano pós-estabelecido, e pedir esse modelo diminui a lista de operadoras que podem atender a empresa.
A troca entre um modelo e outro é direta. O preestabelecido dá previsão de orçamento e cobra por isso: o risco de uso alto está no preço, tenha o grupo usado ou não. O pós-estabelecido tira essa margem da conta e devolve o risco para a empresa, que passa a pagar caro no ano ruim e barato no ano bom. Num quadro de 100 pessoas, ele pede caixa para os anos de uso alto e alguém acompanhando o uso de perto.
Há um efeito pouco lembrado: no pós-estabelecido a sinistralidade deixa de ser argumento de renovação e vira a fatura do mês. O dado que no outro modelo a empresa precisa pedir chega sozinho, porque é ele que gera a cobrança. Quem quer enxergar o uso ganha isso sem pedir, e perde previsão de orçamento.
| Regime registrado na ANS | Como a empresa paga | Planos ativos | Fatia |
|---|---|---|---|
| Preestabelecido | Mensalidade fechada por pessoa e por faixa etária, definida antes do uso | 14.045 | 90,1% |
| Pós-estabelecido | Valor apurado depois, conforme o que o grupo usou no período | 1.545 | 9,9% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa e contratação coletiva empresarial, fora os exclusivamente odontológicos. As categorias somam o universo inteiro.
Coparticipação com 100 pessoas: de desconto no plano a ferramenta de gestão
Em contrato pequeno ela compra mensalidade menor; aqui ela muda o uso que vai formar o próximo reajuste.
Num contrato de poucas pessoas a coparticipação (a parte que cada um paga ao usar o plano) é decidida como desconto: aceita-se pagar uma parte a cada consulta para baixar o boleto fixo. A conta cabe na cabeça, porque são poucas pessoas e poucos atendimentos. Com 100 pessoas essa leitura fica pequena demais: o que a coparticipação faz de mais relevante nesse porte é mudar o jeito como o grupo usa o plano, e é esse uso que forma a sinistralidade do ano seguinte.
O efeito pode ir para os dois lados, e o desenho decide qual pesa mais. Cobrar por consulta eletiva e exame de rotina pode conter o uso por conveniência. Cobrar por acompanhamento de doença crônica e terapia continuada pode fazer a pessoa adiar um tratamento barato e chegar depois a uma internação cara, que entra inteira na conta da renovação. A pergunta útil não é se tem coparticipação, é sobre o quê ela incide e até onde vai.
Antes de comparar mensalidades, peça ao corretor esta lista curta de cada plano: o percentual cobrado, o teto por atendimento, o teto por pessoa no mês e os procedimentos em que a cobrança incide. Sem esses quatro pontos, comparar mensalidade entre operadoras é comparar planos diferentes pelo mesmo número.
O cruzamento dos dois campos da base da ANS desfaz uma confusão comum: coparticipação e regime de preço são coisas independentes. Entre os planos de preço preestabelecido, 8.312 cobram coparticipação; entre os de pós-estabelecido, 875. Pagar conforme o uso no fechamento do mês não impede a cobrança no ato do atendimento, e é comum encontrar as duas no mesmo plano.
| Como o plano cobra pelo uso | Nos planos de preço preestabelecido | Nos planos de preço pós-estabelecido |
|---|---|---|
| Coparticipação | 8.312 planos, 59,2% do regime | 875 planos, 56,6% do regime |
| Sem coparticipação nem franquia | 3.778 planos, 26,9% do regime | 604 planos, 39,1% do regime |
| Franquia mais coparticipação | 1.869 planos, 13,3% do regime | 66 planos, 4,3% do regime |
| Só franquia | 86 planos, 0,6% do regime | Nenhum plano ativo registrado |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026, cruzando os campos de tipo de financiamento e de fator moderador. As fatias são dentro de cada regime, não sobre o total da oferta.
Quem sai da empresa pode continuar no contrato do plano de saúde
Demitido e aposentado que contribuíam têm direito de ficar — e o uso deles entra na conta da renovação.
Rotatividade num quadro de 100 pessoas é rotina, e cada saída tem uma pergunta atrás. Quem é demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade pode manter o plano por um terço do período em que contribuiu, respeitado o piso de 6 e o teto de 24 meses. Quem se aposenta com 10 anos ou mais de contribuição pode ficar enquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa; com menos tempo, fica um ano para cada ano de contribuição. Em todos os casos o pedido tem prazo de 30 dias, contados da comunicação do empregador, e quem fica passa a pagar a mensalidade inteira.
Quando a empresa paga o plano integralmente, sem desconto em folha, não há esse direito — a manutenção depende de ter havido contribuição. Vale conhecer a regra antes de decidir quem paga o quê, porque descontar ou não descontar em folha define, anos depois, quem pode permanecer no contrato.
O efeito na conta é este: essas pessoas continuam dentro do contrato. Elas usam o plano, e o que usam entra na despesa que vai formar o reajuste do grupo. Os aposentados, em especial, tendem a estar nas faixas de idade mais altas. Um contrato com muitos ex-empregados tem perfil diferente da folha de pagamento, e a empresa que só olha a folha se surpreende com a proposta de renovação.
O que dá para fazer é simples: manter a lista de quem está no contrato separada da lista de quem está na empresa, e revisar as duas juntas antes da renovação. Quem perdeu o direito por ter novo emprego com plano, quem venceu o prazo, quem deveria ter sido avisado e não foi — tudo isso aparece na conferência e não aparece no boleto.
- Demitido sem justa causa que contribuíaUm terço do tempo de contribuição, no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando a mensalidade inteira.
- Aposentado com 10 anos ou mais de contribuiçãoEnquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa.
- Aposentado com menos de 10 anos de contribuiçãoUm ano de manutenção para cada ano em que contribuiu.
- Plano custeado só pela empresaNão há direito de manutenção, porque não houve contribuição do empregado.
Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e Resolução Normativa 488/2022 da ANS, que os regulamenta e está em vigor desde 31 de março de 2022. Prazos e condições no texto da própria norma.
Abaixo de 30 pessoas, de 30 a 99 e a partir de 100: o que muda no plano de saúde
O tamanho do contrato muda o que a norma garante e, depois disso, o que se negocia.
| Abaixo de 30 pessoas | De 30 a 99 pessoas | A partir de 100 pessoas | |
|---|---|---|---|
| Carência na entrada | Pode ser exigida | Dispensada pela norma | Dispensada pela norma |
| Cobertura parcial temporária | Pode ser exigida | Não pode ser exigida | Não pode ser exigida |
| O que forma o reajuste | O agrupamento dos contratos pequenos da operadora | O histórico já existe, mas oscila muito | O uso do próprio grupo da empresa |
| Peso de uma internação cara | Dilui-se no agrupamento que a norma obriga | Divide-se por algumas dezenas de pessoas | Divide-se por todo o quadro |
| Teto de reajuste da ANS | Não existe | Não existe | Não existe |
A dispensa de carência e a proibição de cobertura parcial temporária a partir de 30 pessoas estão nos artigos 6º e 7º da RN 557/2022 da ANS e alcançam quem pede o ingresso dentro do prazo da norma. As faixas etárias seguem a RN 563/2022 em qualquer um dos três tamanhos.
Erros que encarecem a renovação do plano de saúde de 100 pessoas
- Descobrir o percentual pelo boletoQuando o reajuste chega aplicado, o período já fechou e a empresa negocia sem tempo de levantar cotação. A conversa começa meses antes do aniversário do contrato.
- Aceitar o percentual sem a memória de cálculoSem o passo que liga a sinistralidade ao número proposto, não há como saber se o percentual descreve o uso do grupo ou a margem de quem propõe.
- Combinar o relatório só na hora em que ele faz faltaO que a operadora entrega, quando e em que formato sai mais barato quando entra na proposta comercial, antes da assinatura.
- Pôr coparticipação em acompanhamento crônicoCobrar pelo uso em tratamento continuado pode adiar consulta barata e levar a internação cara, que volta inteira na despesa do período.
- Esquecer quem saiu da empresa e ficou no contratoDemitido e aposentado com direito de manutenção continuam usando o plano, e o uso deles entra na conta do grupo. A lista do contrato não é a folha de pagamento.
Plano de saúde para 100 pessoas: uma proposta pensada para a renovação
Num contrato desse porte, o preço do primeiro ano não é a conta inteira: o reajuste de cada renovação também pesa. O corretor procura as operadoras que atendem empresas desse tamanho na sua cidade e manda, para cada plano, o preço pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Se renovar com a operadora atual sair melhor do que trocar, você fica sabendo.
Números da base da ANS
Os 14.045 planos de mensalidade fechada e os 1.545 de preço pós-estabelecido foram contados na base pública da ANS.
O reajuste na conversa desde o início
Pergunte ao corretor como cada operadora calcula a renovação antes de escolher pelo preço do primeiro ano.
Um corretor para o RH
O corretor habilitado tira as dúvidas do RH e do financeiro sobre coparticipação, reembolso e quem sai da empresa.
Proposta pelas idades do quadro
Cada plano chega no WhatsApp com o preço para as idades do grupo, a carência e os hospitais.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde empresarial para 100 pessoas
As dúvidas de quem administra um contrato desse tamanho, respondidas com os números da ANS e o texto da norma.
O plano de saúde empresarial de 100 pessoas tem carência?
Não, para quem pede para entrar no prazo. Pelo artigo 6º da RN 557/2022, no contrato coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais ninguém cumpre carência se o pedido sair em até 30 dias contados da assinatura ou da admissão. Num quadro que contrata o ano inteiro, quem passa desse prazo pode ter carência: combine com o RH incluir cada pessoa nova logo na admissão.
O contrato de 100 pessoas pode ter cobertura parcial temporária?
Não, para quem pede o ingresso no prazo. O artigo 7º da RN 557/2022 proíbe a cláusula de cobertura parcial temporária nos contratos coletivos empresariais com 30 pessoas ou mais, com a mesma condição da carência: o pedido feito em até 30 dias. Abaixo desse piso ela é permitida, e é uma das diferenças que separam este porte dos contratos pequenos.
Como funciona o reajuste por sinistralidade no plano de 100 pessoas?
A operadora divide o que gastou com o grupo no período pelo que a empresa pagou de mensalidades no mesmo período, e usa o resultado como argumento para propor o percentual da renovação. Num contrato desse tamanho o histórico da própria empresa já basta para a conta, o que torna o reajuste menos ligado ao mercado e mais ligado ao uso do próprio grupo.
O reajuste do plano empresarial de 100 pessoas tem teto da ANS?
Não. A ANS só publica teto de reajuste para os planos individuais e familiares. No coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais, como este, o percentual sai da negociação entre a operadora e a empresa; com menos de 30, a operadora aplica um percentual único a todo o grupo de contratos pequenos (RN 565/2022). Por isso, neste porte, a conta que sustenta o número importa tanto quanto o número.
O que a empresa pode pedir à operadora antes da renovação do plano?
O período apurado, a receita de contraprestações, a despesa assistencial, a quantidade média de pessoas, os eventos de alto custo separados do restante e a memória de cálculo do percentual proposto. O que a operadora é obrigada a entregar, e com que antecedência, depende do que o contrato prevê: essa cláusula se negocia na assinatura, não na véspera. Receba as propostas antes de assinar.
Qual a diferença entre preço preestabelecido e pós-estabelecido?
No preestabelecido a mensalidade é definida antes, por pessoa e por faixa etária. No pós-estabelecido o valor é apurado depois, conforme o que o grupo usou. Na base da ANS são 14.045 planos empresariais ativos do primeiro tipo e 1.545 do segundo, e apenas 186 das 588 operadoras registram algum plano pós-estabelecido.
Coparticipação reduz o reajuste do plano de saúde de 100 pessoas?
Pode reduzir, se incidir sobre uso evitável, como consulta por conveniência e exame de rotina sem necessidade, e isso aparece na despesa do período. Sobre acompanhamento de doença crônica, pode ter o efeito contrário: adiar tratamento barato e levar a internação cara depois. O que decide é sobre o que ela incide, o teto por atendimento e o teto por pessoa no mês. Diga ao corretor o que a empresa quer deixar sem cobrança e receba opções com cada desenho.
Plano de saúde empresarial de 100 pessoas tem reembolso?
Alguns têm, mas é minoria. A ANS registra o reembolso no campo de livre escolha, e 12.303 dos planos coletivos empresariais ativos não a oferecem. Com alguma livre escolha são 3.287 planos: 2.476 parcial com internação, 788 parcial sem internação e 23 total. Operadoras com algum plano assim são 152 das 588. Se o reembolso é exigência da empresa, diga no WhatsApp e peça a proposta com essa condição.
Quem foi demitido continua no plano de saúde da empresa?
Continua, quando contribuía com parte da mensalidade e pede no prazo de 30 dias da comunicação. A manutenção dura um terço do tempo de contribuição, entre 6 e 24 meses, e a pessoa passa a pagar o valor inteiro. Está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, regulamentados pela RN 488/2022 da ANS.
A empresa precisa de tempo mínimo de CNPJ para contratar plano empresarial?
Depende da forma de constituição. Só o empresário individual tem prazo na norma: o artigo 9º da RN 557/2022 pede 6 meses de inscrição e regularidade na Receita Federal. Sociedade limitada ou simples não tem prazo mínimo de existência na norma, ao contrário do que o mercado costuma repetir. O que cada operadora pede além disso é regra comercial dela: peça a proposta e saiba quais aceitam a sua empresa.
Quanto custa um plano de saúde empresarial para 100 pessoas?
Não existe preço único: a conta é a soma das faixas de idade de todo o quadro e muda com a cidade, os hospitais, o que o plano cobre, o quarto, a coparticipação e o modelo de preço. Num contrato desse tamanho, o histórico de uso da empresa também entra. Com a lista de idades do quadro, o corretor calcula cada opção: mande as idades e receba o valor de cada plano.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano de saúde para as 100 pessoas da sua empresa
O corretor manda no WhatsApp os planos das operadoras que atendem empresas desse porte na sua cidade, com o preço pelas idades do quadro, a carência e os hospitais. Como cada uma reajusta, ele explica na conversa.