
QUANTO CUSTA · CALCULADORA DE REAJUSTE
Calculadora de reajuste de plano de saúde
O valor do seu plano não sai de conta pública. O limite do aumento sai: a agência calcula, publica o número e diz de que dia são os dados.
Aqui você vê de onde saem os números, quais dados ficam públicos e quem aprova o índice. Com isso dá para conferir o percentual cobrado em vez de aceitá-lo pronto.
- A conta do teto é da agência, e é pública
- A Nota Técnica traz a data dos dados
- O índice vem com a janela em que vale
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
os dados são o que a RN 441/2018 da ANS manda a agência publicar no próprio sítio, ao lado da Nota Técnica com o valor do índice e a data em que eles foram extraídos
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que a calculadora de reajuste de plano de saúde pode e não pode dizer
Quem procura uma calculadora de reajuste quer uma resposta de uma linha: o aumento que chegou está certo? A pergunta tem resposta, e ela não vem de um simulador. O percentual que corrige a mensalidade de um plano individual ou familiar tem um teto, esse teto é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e a norma que fixa os critérios do cálculo obriga a agência a publicar o resultado, os fatores, os dados e a data em que eles foram extraídos. É esse conjunto de documentos que faz o trabalho que a calculadora prometia: comparar o que foi cobrado com o que podia ser cobrado naquele período.
- Art. 10da RN 441/2018: a Nota Técnica publicada traz o valor do índice, os fatores dele e a data de extração dos dados
- Art. 15da RN 441/2018: os próprios dados usados no cálculo são publicados no sítio da agência
- 309das 313 operadoras com plano individual também vendem coletivo, onde não há índice publicado pela agência
- Art. 16da RN 441/2018: os parâmetros da metodologia do cálculo são revistos a cada quatro anos
- Você conta quem vai no plano e as idadesO valor de entrada é a soma das faixas etárias de todos os que entram no contrato.
- Um corretor levanta o que cada operadora cobra onde você moraA oferta muda de cidade para cidade, e a mesma operadora nem sempre vende as mesmas condições em todo lugar.
- Você recebe a proposta no WhatsAppPara cada plano, o valor que a sua família pagaria, a carência e a rede; o jeito de reajustar de cada contrato, o corretor explica.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
O que uma calculadora de reajuste de plano de saúde precisa ter
A sua mensalidade não sai de conta pública; o teto do aumento do plano individual sai, com fórmula, números e fonte.
O desejo de quem procura uma calculadora de reajuste é simples: pôr o valor que paga, apertar um botão e saber se o aumento que chegou está certo. A mensalidade em si não sai de fórmula nenhuma: o valor muda com a cidade, o plano e a idade de cada pessoa, e é a proposta que traz o seu.
A segunda metade é outra história, e é nela que está o que serve. O percentual que corrige a mensalidade de um plano individual ou familiar não é escolhido livremente pela operadora: ele tem um teto, esse teto é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e os critérios desse cálculo estão em norma. Quem sabe de onde saem os números da conta oficial consegue fazer o que a calculadora prometia fazer, que é verificar se o aumento cabe no limite.
Antes de abrir a conta, vale ver quem ela alcança: hoje são 2.411 planos individuais ou familiares ativos, de 313 operadoras, sem contar os de cobertura só odontológica. Todos eles são de financiamento preestabelecido, ou seja, com valor definido antes do uso. Nenhum plano individual ativo é pós-estabelecido, que é a forma em que a cobrança varia com o uso; os pós-estabelecidos da base estão todos nos contratos coletivos.
O mesmo levantamento mostra um detalhe que explica muita confusão entre vizinhos e colegas de trabalho. Das 313 operadoras com plano individual, 309 também vendem plano coletivo; só quatro trabalham apenas com plano de pessoa física. A mesma empresa aplica, no mesmo ano, um percentual que depende de autorização da agência num contrato e outro que não depende dela no contrato ao lado. No coletivo, o percentual é um só para todos os contratos de menos de 30 pessoas da operadora (RN 565/2022, art. 37) e negociado a partir de 30. Quem compara o próprio aumento com o de um conhecido pode estar comparando regimes diferentes.
O que resta, e é bastante, é a ficha técnica da conta oficial: que documento a agência publica, em que lugar, que números esse documento traz, com que data eles foram extraídos e quem participa da aprovação antes de o índice valer.
Contagem feita em outubro de 2026 na base de produtos da ANS, com planos ativos e sem os de cobertura só odontológica, por código de plano e registro de operadora.
De onde saem os números do reajuste do plano de saúde
A norma de cálculo não manda só calcular. Manda publicar o resultado, os fatores e a data dos dados.
A norma que estabelece os critérios de cálculo do reajuste máximo das mensalidades dos planos individuais ou familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, é a Resolução Normativa 441/2018 da ANS. A parte dela que interessa a quem vai conferir uma cobrança não é a fórmula: é a obrigação de publicidade que vem logo depois da fórmula.
O artigo 10 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS determina que a agência publique duas coisas, e em dois lugares ao mesmo tempo: no sítio institucional da ANS na internet e no Diário Oficial da União. A primeira delas é uma Nota Técnica. A segunda é o período de aplicação do índice.
O que a Nota Técnica tem dentro é o que torna a conferência possível. Pela letra do artigo, ela contém o valor do índice, os fatores dele e a data de extração dos dados utilizados na apuração. Não é um comunicado com um percentual solto: é um documento que mostra de que o percentual foi feito e de que momento vêm as informações que o formaram.
O segundo item do artigo resolve a dúvida de quem acha o número solto na internet. Junto com o índice, a agência publica o período de aplicação dele. Um percentual achado fora de contexto não diz a que janela pertence, e conferir a cobrança contra o número do período errado produz um resultado errado com aparência de certo.
Repare no desenho que o artigo monta: o valor, os fatores, a data dos dados e a janela de validade. São as informações que alguém precisaria digitar numa calculadora para que ela respondesse alguma coisa, e a norma manda publicar todas elas.
Resolução Normativa 441/2018 da ANS, artigo 10, incisos I e II, lido na cópia do texto oficial em outubro de 2026.
Os dados do cálculo do reajuste do plano de saúde também ficam publicados
Uma coisa é divulgar o número. Outra é deixar público o que entrou nele.
Há diferença entre divulgar um resultado e abrir a conta. A norma de cálculo do reajuste faz as duas coisas, em artigos separados, e quem conhece a distinção procura melhor quando precisa.
O artigo 15 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS determina que os dados utilizados para o cálculo do índice sejam publicados no sítio institucional da ANS na internet. Não é a Nota Técnica: é a camada de baixo, as informações que alimentaram a apuração. Quem quiser ir além de aceitar o percentual tem, pela própria norma, onde olhar.
O artigo 17 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS acrescenta uma terceira camada. Os anexos da própria resolução ficam disponíveis no sítio da agência. Isso quer dizer que parte do detalhamento do cálculo não está no corpo do texto normativo: está em documento anexo, que vive fora dele.
Para quem recebeu um aumento e achou estranho, a ordem prática que sai daí tem degraus. O primeiro é o período de aplicação, para saber qual índice vale para o aniversário do contrato. O segundo é a Nota Técnica, para ver o valor e os fatores. O terceiro são os dados do cálculo e os anexos, e esse só interessa a quem tem dúvida sobre a composição, não sobre o número.
Nada disso chega pelo correio. A norma manda publicar; não manda avisar. É a diferença entre informação disponível e informação entregue, e o trabalho de ir buscar recai inteiro sobre quem paga.

Artigos 15 e 17 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS.
Quem aprova o índice de reajuste do plano de saúde antes de ele valer
A decisão é colegiada, e o processo passa por fora da área de saúde.
O índice máximo não vai de uma planilha para o Diário Oficial sem passar por decisão. Ele é aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, que é o órgão de decisão da agência.
O artigo 14 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS acrescenta a esse processo uma etapa de fora do setor de saúde. No processo de aprovação do índice máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares pela Diretoria Colegiada, a ANS ouvirá o Ministério da Fazenda. O artigo remete, para essa oitiva, ao rol de competências fixado na lei que criou a agência.
O efeito é maior do que a frase sugere. O número que corrige a mensalidade de um contrato de pessoa física é formado por indicadores do setor de saúde, mas não é aprovado só dentro dele. A pasta econômica do governo federal é ouvida antes de a decisão sair.
Para quem paga plano individual, isso ajusta a expectativa. O percentual que a operadora comunica não pode passar de um teto que já passou por decisão colegiada e por oitiva externa, e que foi publicado antes de chegar à cobrança. Discutir o valor com o atendimento não muda esse teto.
O que ainda está nas suas mãos vem antes do aviso: pedir uma proposta e comparar o que cada operadora cobra nos meses que antecedem o aniversário do contrato.
Resolução Normativa 441/2018 da ANS, artigo 14.
O relógio da regra de reajuste do plano de saúde corre mais devagar
A metodologia do cálculo não é permanente, e a norma diz de quanto em quanto tempo ela volta à mesa.
Todo mundo que paga plano conhece a batida anual: o aviso de aumento chega no mês de aniversário do contrato, uma vez por ano. Por baixo dela corre uma batida mais lenta, que é a da regra em si.
O artigo 16 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS tem uma frase só: os parâmetros da metodologia serão revistos a cada quatro anos. Não é o número do ano que muda nesse ciclo, é o desenho da conta que produz o número.
Vale separar duas coisas que se parecem muito. Um dos fatores que compõem o índice também é apurado em ciclo de quatro anos, e isso é a mecânica de uma peça dentro da fórmula. A revisão de que trata aquele artigo é de outra natureza: alcança os parâmetros da metodologia, ou seja, o jeito de calcular.
O artigo 12 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS mostra a válvula rápida do mesmo sistema. A diretoria responsável pelos produtos pode, por meio de anexos ou de atos normativos, detalhar as rotinas de apuração e de divulgação do reajuste e da vigência. A resolução fixa o desenho; o detalhe operacional se ajusta por ato de hierarquia menor, sem esperar o ciclo longo.
Para quem confere o próprio aumento, isso tem consequência prática. Um roteiro de conferência montado há alguns anos pode estar medindo pela regra antiga. Vale reler a norma de cálculo e o período de aplicação em vez de repetir o procedimento de memória.
Resolução Normativa 441/2018 da ANS, artigos 12 e 16.
A regra do reajuste do plano de saúde não está toda numa norma só
A norma de cálculo aponta para fora dela em mais de um ponto, e um desses endereços já não existe.
Quem decide ler a norma de cálculo do começo ao fim esbarra num detalhe que vale conhecer antes de gastar o tempo. Ela não é autossuficiente: remete a outros documentos em mais de um ponto, e as remissões não têm todas a mesma saúde.
A primeira aponta para baixo, e é saudável. O detalhamento das rotinas de apuração e de divulgação pode vir em anexos e em atos da diretoria responsável pelos produtos. A segunda aponta para os próprios anexos da resolução, que ficam no sítio da agência. A terceira é a que dá problema.
O artigo 13 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS condiciona a autorização para aplicação do reajuste a requisitos dispostos numa resolução de 2008 da própria agência e num ato normativo da diretoria de produtos editado em 2017. Acontece que aquela resolução de 2008 foi revogada em 2022, e o texto da norma de cálculo continua apontando para ela.
Isso não torna o artigo inútil, mas muda o que se faz com ele. A remissão diz uma coisa verdadeira, que é a autorização depender de requisitos fixados fora da norma de cálculo. O que ela não diz mais é onde esses requisitos estão. Seguir o endereço escrito leva a um texto que não vale; hoje o regime de autorização e de aplicação do reajuste dos planos individuais ou familiares está na Resolução Normativa 565/2022 da ANS.
A lição para quem monta o próprio roteiro de conferência é direta. Partir de uma norma só, por mais certa que ela seja, deixa buraco. O caminho que funciona junta o período de aplicação e a Nota Técnica, que estão na norma de cálculo, com os requisitos de autorização, que estão na resolução de reajuste em vigor.
Artigo 13 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS.
Onde cada número da calculadora de reajuste está publicado
O que a Resolução Normativa 441/2018 da ANS manda publicar, em que lugar, e o que cada documento traz.
| O que a norma manda publicar | Onde isso é publicado | O que esse documento traz |
|---|---|---|
| Nota Técnica do índice máximo | Sítio institucional da ANS na internet e Diário Oficial da União | O valor do índice, os fatores dele e a data de extração dos dados da apuração |
| Período de aplicação do índice | Sítio institucional da ANS na internet e Diário Oficial da União | A janela em que aquele percentual vale, que é o que falta a um número achado solto |
| Dados utilizados no cálculo | Sítio institucional da ANS na internet | As informações que alimentaram a apuração, e não apenas o resultado dela |
| Anexos da resolução | Sítio institucional da ANS na internet | O detalhamento que a norma deixou fora do corpo do texto |
| Rotinas de apuração e de divulgação | Anexos ou atos normativos da diretoria responsável pelos produtos | Como a apuração, a divulgação e a vigência são executadas na prática |
A obrigação de publicar está escrita em artigos separados da Resolução Normativa 441/2018 da ANS, e cada um alcança uma camada diferente: o resultado com os seus fatores, os dados que entraram na conta, e o detalhamento operacional. Nenhuma dessas publicações é enviada ao beneficiário; todas ficam disponíveis para consulta.
Erros de quem procura uma calculadora de reajuste de plano de saúde
- Procurar um simulador que devolva a mensalidadeA mensalidade muda com a cidade, o plano e a idade de cada pessoa, e nenhuma conta genérica chega ao seu valor. A proposta traz o preço de cada plano para as idades da casa.
- Conferir o aumento contra um percentual achado solto na internetO índice é publicado junto do período de aplicação dele, por determinação da Resolução Normativa 441/2018 da ANS. Sem a janela, o número não diz a que ciclo pertence, e a conferência sai errada com cara de certa.
- Supor que o teto publicado vale para o plano da empresaO índice máximo é dos planos individuais ou familiares. Das 313 operadoras com plano individual, 309 também vendem coletivo, onde não há teto publicado pela agência: até 29 pessoas, um percentual único para o agrupamento; de 30 em diante, negociação.
- Ler só a norma de cálculo e parar nelaEla remete a anexos, a atos operacionais e, num artigo, a uma resolução que já não está em vigor. Os requisitos de autorização estão hoje na Resolução Normativa 565/2022 da ANS.
- Repetir de memória o roteiro de conferência do ano passadoOs parâmetros da metodologia são revistos a cada quatro anos, pela própria norma de cálculo, e as rotinas de apuração e de divulgação podem ser detalhadas por ato da diretoria de produtos a qualquer tempo.
Reajuste do plano de saúde: confira o teto e peça uma proposta
Quem confere o teto do reajuste já sabe o que paga. A proposta mostra o que pagaria em outro plano: os planos à venda na sua cidade, com o valor pelas idades da família, a carência e os hospitais. Como cada contrato é reajustado, pergunte ao corretor.
A norma de cálculo no texto
Os artigos da RN 441/2018 que mandam publicar o índice, os fatores e os dados.
Individual e coletivo separados
O teto da ANS vale no individual; no coletivo a regra é outra, e o corretor diz qual vale para você.
Um corretor, não um simulador
Quem monta a proposta com o preço de cada plano é um corretor habilitado.
Antes do aniversário do contrato
Peça a proposta nos meses que antecedem o reajuste, quando ainda dá para escolher.
Perguntas frequentes sobre a calculadora de reajuste de plano de saúde
As dúvidas de quem quer conferir o aumento da mensalidade, com a norma de cálculo e a apuração na mão.
Existe uma calculadora oficial de reajuste de plano de saúde?
Não no sentido de uma ferramenta que devolva a sua mensalidade. O que existe é a conta oficial do teto: a ANS calcula o índice máximo dos planos individuais ou familiares pelos critérios da Resolução Normativa 441/2018 e publica o resultado, os fatores e a data de extração dos dados numa Nota Técnica.
Onde a ANS publica o índice máximo de reajuste?
No sítio institucional da agência na internet e no Diário Oficial da União. O artigo 10 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS manda publicar nos dois lugares a Nota Técnica e o período de aplicação do índice.
O que a Nota Técnica do reajuste traz dentro?
O valor do índice, os fatores dele e a data de extração dos dados utilizados na apuração, conforme o artigo 10 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS. É o documento que mostra de que o percentual foi feito.
Os dados que a agência usou no cálculo são públicos?
São. Pelo artigo 15 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS, os dados usados no cálculo do índice vão para o sítio institucional da agência na internet. É uma camada abaixo da Nota Técnica, que traz o resultado.
Quem aprova o índice máximo de reajuste?
A Diretoria Colegiada da ANS. E, pelo artigo 14 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS, nesse processo de aprovação a agência ouve o Ministério da Fazenda.
De quanto em quanto tempo a regra do cálculo muda?
Os parâmetros da metodologia são revistos a cada quatro anos, pelo artigo 16 da Resolução Normativa 441/2018 da ANS. E, pelo artigo 12 da mesma resolução, as rotinas de apuração e de divulgação podem ser detalhadas em anexos ou em atos da diretoria responsável pelos produtos.
Por que o percentual que achei na internet não bate com o meu?
Pode ser o período: a norma manda publicar o índice junto da janela em que ele vale, e cada contrato é reajustado no mês de aniversário dele. Pode ser também que o seu contrato seja coletivo: aí não há índice da ANS; com menos de 30 pessoas, vale o percentual único do agrupamento da operadora, e com 30 ou mais, o negociado. Para comparar com outros planos, peça uma proposta para a sua família.
Esse teto vale para plano coletivo empresarial ou por adesão?
Não. O índice máximo calculado pela Resolução Normativa 441/2018 da ANS é dos planos individuais ou familiares. Na base de produtos da ANS, 309 das 313 operadoras com plano individual também vendem coletivo, então a mesma empresa trabalha com os dois regimes ao mesmo tempo.
Dá para usar a Nota Técnica para conferir o meu aumento?
É para isso que ela serve a quem paga. Ela diz qual era o teto daquele período e de que ele foi feito, e a conferência é comparar o percentual cobrado com o teto do período correspondente ao aniversário do seu contrato.
Existe plano individual com cobrança pelo uso, sem valor definido antes?
Não, entre os ativos. Na base de produtos da ANS, sem os exclusivamente odontológicos, os 2.411 planos individuais ou familiares são todos de financiamento preestabelecido, com valor definido antes do uso. Os pós-estabelecidos, em que a cobrança varia com o uso, estão todos nos contratos coletivos.
Vocês calculam a minha mensalidade?
Não com uma fórmula: o valor depende da cidade, da operadora, da rede de hospitais, da cobertura, do quarto e da idade de cada pessoa. O corretor monta a proposta com o preço de cada plano para o seu caso: receba a sua no WhatsApp.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Peça uma proposta de plano de saúde antes do próximo reajuste anual
O corretor mostra o que se vende onde você mora e, plano a plano, quanto custa para quem entra, a carência e os hospitais.