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Casal conversa sentado à bancada da cozinha de casa, com xícaras de café sobre o balcão

PARA VOCÊ · PERDEU O PLANO DA EMPRESA

Plano de saúde para quem perdeu o plano da empresa

Manter o plano da empresa, pagando o valor integral, é direito de quem contribuía e foi demitido sem justa causa ou se aposentou. Quem perdeu por outro motivo contrata de novo.

Aqui você vê quem pode manter o plano, qual é a sua situação e onde estão os planos de pessoa física. Com isso, você pede a proposta certa para o seu caso.

  • 2.411 planos de pessoa física ativos
  • Sem demissão, não há prazo de manutenção
  • Os planos à venda mudam de cidade para cidade
Receber a proposta de um plano próprio Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

Artigo 1º da RN 488/2022 da ANS é onde está escrito a quem o direito de manter o plano da empresa se dirige

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

O plano de saúde da empresa acabou: o que muda a partir de agora

O plano que vinha da empresa não era seu: o contrato era entre a operadora e a empresa, e você estava dentro dele. Quando esse contrato acaba, a cobertura de quem estava dentro acaba junto. A lei reserva o direito de manter o plano a duas situações, a demissão sem justa causa e a aposentadoria de quem contribuía, sempre pagando o valor integral; fora delas, não há período de manutenção para pedir. O que existe são os planos para pessoa física, bem menos numerosos que os de empresa e concentrados em poucas operadoras, e a escolha começa pela cidade onde o plano vai ser usado.

  • 2.411planos individuais ou familiares ativos, contra 15.590 coletivos empresariais
  • 1.294desses planos estão em apenas cinquenta operadoras
  • 313operadoras têm plano individual ou familiar ativo no país
  • 180 diasé o limite de carência da Lei 9.656/1998 fora parto e urgência
  1. Você diz quem ficou sem plano e onde moraQuem entra define o tamanho do contrato, e a cidade define quais operadoras vendem para você.
  2. O corretor busca os planos de pessoa física da sua cidadeSe alguém da casa tem CNPJ, diga no WhatsApp: os planos de empresa entram na conta.
  3. Você recebe tudo por escrito no WhatsAppCada plano com o valor pelas idades da casa, a carência e os hospitais, para você comparar com o plano que tinha.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quando o plano de saúde da empresa acaba sem demissão

A norma que garante manter o plano diz, logo na abertura, a quem ela se dirige.

A Resolução Normativa 488/2022 da ANS, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, começa dizendo a quem se aplica. O artigo 1º registra que ela trata do direito de manter o plano para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados que contribuíram para o plano. Nos dois casos, quem fica passa a pagar o valor integral, e quem pede demissão fica de fora.

Quem perdeu o plano por outro motivo fica fora desse recorte. A empresa encerrou as atividades, devolveu o contrato coletivo à operadora, ou a pessoa da família que trabalhava lá saiu sem manter o plano e você estava como dependente dela: em nenhum desses casos há manutenção a pedir em seu nome. E quando a empresa cancela o plano, a manutenção acaba até para quem já a tinha: é o artigo 26, inciso III, da mesma resolução.

Saber isso cedo muda o pedido. Em vez de tentar manter o que acabou, você pede a proposta de um plano novo, e o corretor parte dos planos à venda na sua cidade.

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigos 1º e 26, lidos no texto oficial em outubro de 2026; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, quanto ao pagamento integral.

O direito de quem contribuía, artigo por artigo

O prazo de quem foi demitido sem justa causa

Quero uma proposta de plano novo

Plano de saúde depois da empresa: qual das situações é a sua

Situações parecidas levam a saídas diferentes, e só algumas têm prazo correndo.

Ficar sem o plano que vinha da empresa acontece por caminhos diferentes, e o caminho decide o que você pode pedir. Vale separar o seu caso antes de qualquer decisão.

Na demissão sem justa causa de quem contribuía, existe direito de manter o plano, pagando o valor integral, e existe prazo para escolher. Na aposentadoria de quem contribuía, o direito tem regra própria e depende do tempo de contribuição. Quem pediu demissão não tem esse direito. Fora desses casos, o que resta é contratar de novo, e o assunto passa a ser os planos à venda na sua cidade.

Separe também o seu caso do caso de quem trabalhava na empresa. Se o plano estava no nome de outra pessoa e você entrou como dependente, o seu lugar no contrato dependia do dela, e o que couber a ela define o que cabe a você.

Como o plano da empresa acabou, e para onde cada situação leva
Como acabouO que existe depoisPor onde começar
Demissão sem justa causa de quem contribuíaDireito de manter o plano, pagando o valor integral, com prazo para escolherConferir a comunicação da empresa
Aposentadoria de quem contribuíaDireito de manter o plano, pagando o valor integral, pelo tempo que a contribuição permiteLevantar o tempo de contribuição
Pedido de demissãoSem direito de manter o planoPedir a proposta de um plano novo
A empresa encerrou ou devolveu o contratoContratação nova, por conta própriaPedir a proposta dos planos da sua cidade
Você era dependente e quem trabalhava na empresa saiuO que couber a quem trabalhava láConversar com essa pessoa antes de decidir

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigo 1º, lido no texto oficial em outubro de 2026; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.

Quando foi a aposentadoria que encerrou o vínculo

O plano de quem entrou como dependente

Receber a proposta para a minha situação

O plano de saúde coletivo encerrado tem um ato próprio na ANS

Quando um contrato coletivo é liquidado ou encerrado, as pessoas cobertas por ele não ficam fora das regras da ANS.

Depois que o contrato da empresa acaba, a dúvida natural é se a operadora que atendia você ainda tem alguma obrigação. Há um ato da ANS dedicado exatamente a essa situação.

É a Resolução CONSU 19/1999, que dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados. O universo de consumidores, nessa linguagem, é o conjunto de pessoas que estavam cobertas pelo contrato que acabou. A ficha oficial da agência registra a resolução como vigente.

A Resolução Normativa 488/2022 da ANS remete a ela no caso de cancelamento pelo empregador. Vale citar o ato ao falar com a operadora: a conversa passa a ter um texto oficial por trás.

A ementa, que é o resumo oficial do ato, dá o assunto, não o detalhe da regra: a quem a absorção alcança, em que condições e em que prazo depende do texto e de cada contrato. Peça essa resposta por escrito à operadora, citando a resolução. Enquanto ela não responde, o corretor já pode montar a proposta do seu plano novo.

Resolução CONSU 19/1999 da ANS, ementa e situação lidas na ficha oficial da agência em outubro de 2026.

O que a norma prevê quando o empregador cancela o plano

Pedir uma proposta enquanto espero a operadora

O plano de saúde de pessoa física está concentrado em poucas operadoras

São 2.411 planos individuais ou familiares ativos, e pouco mais da metade está em cinquenta operadoras.

Fora do plano da empresa, o número de opções muda de tamanho e de dono. A base de planos da ANS registra 15.590 coletivos empresariais ativos e só 2.411 individuais ou familiares, distribuídos entre 313 operadoras.

A distribuição não é parelha. As cinquenta operadoras com mais planos reúnem 1.294 dos 2.411, pouco mais da metade, e as dez maiores sozinhas reúnem 771. O restante se espalha entre operadoras com poucos planos cada uma.

Por isso não basta ligar para a marca que atendia a sua empresa: os planos de pessoa física são menos numerosos, concentrados e mudam de cidade para cidade. O corretor começa pela sua cidade e manda a proposta com os planos que atendem você. Se alguém da casa tem CNPJ, os planos de empresa também entram.

Como os 2.411 planos individuais ou familiares ativos se distribuem entre as 313 operadoras
Grupo de operadorasPlanos ativosParte dos 2.411
As dez operadoras com mais planos77132,0%
As vinte operadoras com mais planos95039,4%
As cinquenta operadoras com mais planos1.29453,7%
Todas as 313 operadoras2.411100%

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Como funciona a contratação individual ou familiar

O caminho de quem tem vínculo com entidade de classe

Quero uma proposta de plano para pessoa física

O que levantar antes de o plano de saúde da empresa sair do ar

Enquanto o cartão ainda funciona, os dados que você vai precisar estão todos à mão.

Se ainda há tempo entre saber que o plano vai acabar e ele acabar de fato, use esse tempo para juntar informação: depois, ela passa a depender de alguém atender o telefone.

Anote o número de registro do plano na ANS; procure no cartão ou no contrato. Com ele dá para consultar, na base da própria agência, o que o plano cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha. Passe esse número ao corretor, para comparar a proposta com o plano que acabou.

Anote também desde quando cada pessoa estava no plano e quem exatamente estava incluído. A cópia do contrato fica com a empresa que contratou, e é a ela que se pede. Os mesmos dados servem ao corretor se o seu caso permitir a portabilidade de carências.

Mulher de camiseta laranja sentada diante do notebook, com a cabeça apoiada nas duas mãos; sobre a mesa, uma caneca azul e fones de ouvido brancos
O número de registro do plano na ANS, a data de entrada de cada pessoa e quem estava incluído cabem numa anotação curta, e é o que faz falta na hora de comparar.

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, no mesmo recorte de planos ativos e não odontológicos usado em todas as demais contagens.

Como o contrato coletivo da empresa é montado

Receber uma proposta para comparar com o antigo

A carência do plano de saúde novo conta do início da vigência

O contrato novo traz a carência dele, e o tempo sem plano entre um e outro estreita o que dá para aproveitar.

Quem contrata um plano do zero cumpre carência, contada do início da vigência do contrato. A Lei 9.656/1998 fixa os limites no artigo 12, inciso V: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. Dentro desses limites, cada plano tem a sua, e é por isso que a carência entra na comparação junto com o preço.

O tempo já cumprido no plano da empresa pode valer, mas não vale sozinho. A portabilidade de carências tem norma própria, com condições de entrada e janelas de tempo. A redução comercial é outra coisa: oferta da operadora, que muda de campanha para campanha. Confundir as duas custa meses de espera.

Por isso o intervalo sem plano pesa. Quanto mais tempo passa entre um contrato e outro, mais estreito fica o caminho que aproveita o que já foi cumprido. Peça a proposta antes de o plano antigo acabar e decida sabendo o que ainda dá para aproveitar.

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, lido no texto compilado do Planalto em outubro de 2026.

Quero a proposta antes de o plano antigo acabar

Manter, contratar sozinho ou entrar por vínculo: o plano de saúde depois da empresa

Os caminhos que restam a quem perdeu o plano da empresa, nos pontos que decidem.

Manter o plano da empresa, contratar individual ou familiar ou entrar por adesão
Manutenção do plano da empresaIndividual ou familiarColetivo por adesão
Quem alcançaDemitido sem justa causa ou aposentado que contribuía, pagando o valor integralQualquer pessoa físicaQuem tem vínculo com entidade de classe
Serve a quem perdeu o plano sem demissãoNãoSimSim, havendo vínculo
Quanto tempo duraDemitido: um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses; aposentado: depende do tempo de contribuiçãoEnquanto você pagarEnquanto o vínculo existir
Carência ao entrarNão é contrato novoSim, nos limites da leiSim; fica sem carência quem entra em até 30 dias da assinatura ou do aniversário do contrato
Tamanho da oferta ativaDepende do contrato da empresa2.411 planos5.433 planos

Nos dois formatos que se compram valem os limites de carência da Lei 9.656/1998 e as dez faixas de idade da RN 563/2022 da ANS. A manutenção do plano da empresa não é contratação nova: é a continuidade do mesmo plano.

Erros de quem perdeu o plano de saúde da empresa

  • Supor que existe um prazo correndo a seu favorO direito de manter o plano, e o prazo para escolher, valem para quem contribuía e foi demitido sem justa causa ou se aposentou. Fora desses casos, não é desse prazo que o seu depende.
  • Esperar a empresa resolverEncerrado o contrato coletivo, a empresa deixa de ser a parte que contrata o plano. A decisão passa a ser sua, e o tempo que se espera é tempo sem cobertura.
  • Ligar só para a marca que atendia a empresaOs planos de pessoa física são menos numerosos e concentrados: 1.294 dos 2.411 individuais ou familiares ativos estão em cinquenta operadoras. O corretor começa pela sua cidade.
  • Deixar o cartão e os dados do plano antigo para depoisO número de registro do plano na ANS mostra o que ele cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha. Sem ele, a comparação vira memória.
  • Confundir portabilidade de carências com desconto de carênciaA portabilidade tem norma própria e condições de entrada. A redução comercial é oferta da operadora e muda de campanha para campanha. As duas encurtam espera, por caminhos que não se misturam.

Quero a proposta enquanto o cartão funciona

Plano novo depois da empresa: o que o corretor resolve por você

Quem perdeu o plano sem demissão precisa de um contrato novo, e a carência só começa a correr quando ele entra em vigor. Você diz quem ficou sem cobertura e onde mora; o corretor separa os planos de pessoa física da sua cidade, e os de empresa se alguém tiver CNPJ, e manda a proposta com o valor pelas idades, a carência e os hospitais de cada um. Se valer esperar um vínculo com entidade de classe, ele diz.

Números da própria ANS

Quantos planos de pessoa física existem, e de quais operadoras, sai da contagem da ANS feita em outubro de 2026.

A sua situação antes do preço

A proposta parte do que a norma permite no seu caso: manter o plano antigo ou contratar um novo.

Um corretor para a troca

Um corretor habilitado monta a proposta e explica a carência de cada plano.

Antes de o cartão parar

A proposta chega no seu WhatsApp a tempo de você decidir antes de ficar sem plano.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para quem perdeu o plano da empresa

As dúvidas de quem ficou sem o plano sem ter pedido para sair.

A empresa fechou. Eu tenho direito de manter o plano de saúde?

Não, se não houve demissão sem justa causa nem aposentadoria. A Resolução Normativa 488/2022 da ANS dirige o direito de manter o plano a ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e a aposentados que contribuíram para o plano, pagando o valor integral. Quem perdeu a cobertura porque a empresa encerrou as atividades, sem demissão sem justa causa nem aposentadoria, não se enquadra nessa descrição, e o caminho passa a ser um plano novo.

A empresa cancelou o contrato coletivo. O que acontece com quem estava no plano?

A cobertura termina junto com o contrato. O contrato coletivo é firmado entre a operadora e a empresa, e quem estava no plano dependia dele. Para continuar coberto, as saídas são três: plano individual ou familiar; coletivo por adesão, se houver ligação com entidade de classe; e plano de empresa, com CNPJ. Receba uma proposta para todos que ficaram sem plano.

Entrei como dependente de quem trabalhava na empresa, e essa pessoa saiu. Perco o plano?

Depende do que ela fizer. O seu lugar no contrato passa por essa pessoa: se ela sai e não mantém o plano, você sai junto. Se ela mantiver o plano pelos artigos 30 ou 31 da Lei 9.656/1998, a manutenção vale para todo o grupo familiar inscrito. Converse com ela antes de decidir e, se o plano vai acabar, receba uma proposta para não ficar sem plano.

Quantos planos de saúde individuais ou familiares existem no Brasil?

São 2.411 ativos, vendidos por 313 operadoras, segundo a base de produtos da ANS; os coletivos empresariais são 15.590. A contagem considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

A operadora que atendia a minha empresa vai me vender um plano individual?

Pode vender, se tiver plano individual ou familiar à venda na sua cidade, e há um ato da ANS sobre quem estava num coletivo que acabou: a Resolução CONSU 19/1999 dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados, e a ficha oficial da agência a registra como vigente. A quem essa absorção alcança e em que condições depende do texto e da situação de cada contrato, então vale pedir a resposta por escrito à operadora, citando a resolução. Enquanto isso, o corretor confere quais operadoras vendem plano individual ou familiar na sua cidade e manda a proposta com as que vendem.

Quanto tempo eu tenho para contratar um plano novo?

Não há prazo para contratar: você contrata quando quiser. O que o tempo muda é quando a carência do plano novo começa a correr e se a portabilidade de carências ainda cabe no seu caso, porque ela tem regras e prazos próprios. Para não ficar sem cobertura, peça já a proposta do plano novo.

O plano novo vai ter carência?

Vai, contada do início da vigência do contrato novo, salvo o que a portabilidade de carências, o contrato ou uma campanha da operadora dispensar. Pelo artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, o máximo é de 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Abaixo desses números, a carência muda de plano para plano: receba os planos com a carência de cada um.

Dá para aproveitar a carência que eu já cumpri no plano da empresa?

Pode dar, pela portabilidade de carências. Ela tem norma própria (RN 438/2018), com condições de permanência, de faixa de preço e de prazo, e não é automática. Não se confunde com a redução comercial que algumas operadoras oferecem em campanha. Diga ao corretor desde quando você estava no plano e peça os planos que aceitam a sua carência.

O que eu devo guardar do plano antigo?

O número de registro do plano na ANS, que você acha no cartão ou no contrato; a data em que cada pessoa entrou; e quem estava incluído. Com o registro dá para consultar o que o plano cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha.

Fui demitido sem justa causa. Esta é a minha situação?

Não: se você contribuía para o plano, o seu caso tem direito de manter o plano, pagando o valor integral, e prazo para escolher, e a duração depende de quanto tempo você contribuiu. É um caminho diferente do de quem perdeu o plano sem demissão, e começa pela comunicação que a empresa faz.

Abrir um CNPJ resolve o plano de saúde de quem perdeu o da empresa?

Aumenta muito a escolha: o plano de empresa tem 15.590 planos ativos, contra 2.411 individuais ou familiares. Mas abrir empresa vai além do plano e não é imediato: o MEI, por exemplo, precisa de CNPJ ativo e regular há pelo menos 6 meses para contratar como empresa, regra que vale só para o empresário individual. Se alguém da casa já tem CNPJ, peça a proposta incluindo os planos de empresa.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a sua proposta de plano depois da empresa

O corretor manda no seu WhatsApp os planos de pessoa física da sua cidade, cada um com o valor pelas idades, a carência e os hospitais, para você contratar antes de ficar sem cobertura.

Quero a minha proposta de plano novo Falar com um corretor
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