
PARA VOCÊ · PERDEU O PLANO DA EMPRESA
Plano de saúde para quem perdeu o plano da empresa
Manter o plano da empresa, pagando o valor integral, é direito de quem contribuía e foi demitido sem justa causa ou se aposentou. Quem perdeu por outro motivo contrata de novo.
Aqui você vê quem pode manter o plano, qual é a sua situação e onde estão os planos de pessoa física. Com isso, você pede a proposta certa para o seu caso.
- 2.411 planos de pessoa física ativos
- Sem demissão, não há prazo de manutenção
- Os planos à venda mudam de cidade para cidade
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Artigo 1º da RN 488/2022 da ANS é onde está escrito a quem o direito de manter o plano da empresa se dirige
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O plano de saúde da empresa acabou: o que muda a partir de agora
O plano que vinha da empresa não era seu: o contrato era entre a operadora e a empresa, e você estava dentro dele. Quando esse contrato acaba, a cobertura de quem estava dentro acaba junto. A lei reserva o direito de manter o plano a duas situações, a demissão sem justa causa e a aposentadoria de quem contribuía, sempre pagando o valor integral; fora delas, não há período de manutenção para pedir. O que existe são os planos para pessoa física, bem menos numerosos que os de empresa e concentrados em poucas operadoras, e a escolha começa pela cidade onde o plano vai ser usado.
- 2.411planos individuais ou familiares ativos, contra 15.590 coletivos empresariais
- 1.294desses planos estão em apenas cinquenta operadoras
- 313operadoras têm plano individual ou familiar ativo no país
- 180 diasé o limite de carência da Lei 9.656/1998 fora parto e urgência
- Você diz quem ficou sem plano e onde moraQuem entra define o tamanho do contrato, e a cidade define quais operadoras vendem para você.
- O corretor busca os planos de pessoa física da sua cidadeSe alguém da casa tem CNPJ, diga no WhatsApp: os planos de empresa entram na conta.
- Você recebe tudo por escrito no WhatsAppCada plano com o valor pelas idades da casa, a carência e os hospitais, para você comparar com o plano que tinha.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Quando o plano de saúde da empresa acaba sem demissão
A norma que garante manter o plano diz, logo na abertura, a quem ela se dirige.
A Resolução Normativa 488/2022 da ANS, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, começa dizendo a quem se aplica. O artigo 1º registra que ela trata do direito de manter o plano para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados que contribuíram para o plano. Nos dois casos, quem fica passa a pagar o valor integral, e quem pede demissão fica de fora.
Quem perdeu o plano por outro motivo fica fora desse recorte. A empresa encerrou as atividades, devolveu o contrato coletivo à operadora, ou a pessoa da família que trabalhava lá saiu sem manter o plano e você estava como dependente dela: em nenhum desses casos há manutenção a pedir em seu nome. E quando a empresa cancela o plano, a manutenção acaba até para quem já a tinha: é o artigo 26, inciso III, da mesma resolução.
Saber isso cedo muda o pedido. Em vez de tentar manter o que acabou, você pede a proposta de um plano novo, e o corretor parte dos planos à venda na sua cidade.
Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigos 1º e 26, lidos no texto oficial em outubro de 2026; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, quanto ao pagamento integral.
Plano de saúde depois da empresa: qual das situações é a sua
Situações parecidas levam a saídas diferentes, e só algumas têm prazo correndo.
Ficar sem o plano que vinha da empresa acontece por caminhos diferentes, e o caminho decide o que você pode pedir. Vale separar o seu caso antes de qualquer decisão.
Na demissão sem justa causa de quem contribuía, existe direito de manter o plano, pagando o valor integral, e existe prazo para escolher. Na aposentadoria de quem contribuía, o direito tem regra própria e depende do tempo de contribuição. Quem pediu demissão não tem esse direito. Fora desses casos, o que resta é contratar de novo, e o assunto passa a ser os planos à venda na sua cidade.
Separe também o seu caso do caso de quem trabalhava na empresa. Se o plano estava no nome de outra pessoa e você entrou como dependente, o seu lugar no contrato dependia do dela, e o que couber a ela define o que cabe a você.
| Como acabou | O que existe depois | Por onde começar |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa de quem contribuía | Direito de manter o plano, pagando o valor integral, com prazo para escolher | Conferir a comunicação da empresa |
| Aposentadoria de quem contribuía | Direito de manter o plano, pagando o valor integral, pelo tempo que a contribuição permite | Levantar o tempo de contribuição |
| Pedido de demissão | Sem direito de manter o plano | Pedir a proposta de um plano novo |
| A empresa encerrou ou devolveu o contrato | Contratação nova, por conta própria | Pedir a proposta dos planos da sua cidade |
| Você era dependente e quem trabalhava na empresa saiu | O que couber a quem trabalhava lá | Conversar com essa pessoa antes de decidir |
Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigo 1º, lido no texto oficial em outubro de 2026; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.
Quando foi a aposentadoria que encerrou o vínculo
O plano de saúde coletivo encerrado tem um ato próprio na ANS
Quando um contrato coletivo é liquidado ou encerrado, as pessoas cobertas por ele não ficam fora das regras da ANS.
Depois que o contrato da empresa acaba, a dúvida natural é se a operadora que atendia você ainda tem alguma obrigação. Há um ato da ANS dedicado exatamente a essa situação.
É a Resolução CONSU 19/1999, que dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados. O universo de consumidores, nessa linguagem, é o conjunto de pessoas que estavam cobertas pelo contrato que acabou. A ficha oficial da agência registra a resolução como vigente.
A Resolução Normativa 488/2022 da ANS remete a ela no caso de cancelamento pelo empregador. Vale citar o ato ao falar com a operadora: a conversa passa a ter um texto oficial por trás.
A ementa, que é o resumo oficial do ato, dá o assunto, não o detalhe da regra: a quem a absorção alcança, em que condições e em que prazo depende do texto e de cada contrato. Peça essa resposta por escrito à operadora, citando a resolução. Enquanto ela não responde, o corretor já pode montar a proposta do seu plano novo.
Resolução CONSU 19/1999 da ANS, ementa e situação lidas na ficha oficial da agência em outubro de 2026.
O plano de saúde de pessoa física está concentrado em poucas operadoras
São 2.411 planos individuais ou familiares ativos, e pouco mais da metade está em cinquenta operadoras.
Fora do plano da empresa, o número de opções muda de tamanho e de dono. A base de planos da ANS registra 15.590 coletivos empresariais ativos e só 2.411 individuais ou familiares, distribuídos entre 313 operadoras.
A distribuição não é parelha. As cinquenta operadoras com mais planos reúnem 1.294 dos 2.411, pouco mais da metade, e as dez maiores sozinhas reúnem 771. O restante se espalha entre operadoras com poucos planos cada uma.
Por isso não basta ligar para a marca que atendia a sua empresa: os planos de pessoa física são menos numerosos, concentrados e mudam de cidade para cidade. O corretor começa pela sua cidade e manda a proposta com os planos que atendem você. Se alguém da casa tem CNPJ, os planos de empresa também entram.
| Grupo de operadoras | Planos ativos | Parte dos 2.411 |
|---|---|---|
| As dez operadoras com mais planos | 771 | 32,0% |
| As vinte operadoras com mais planos | 950 | 39,4% |
| As cinquenta operadoras com mais planos | 1.294 | 53,7% |
| Todas as 313 operadoras | 2.411 | 100% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
Como funciona a contratação individual ou familiar
O que levantar antes de o plano de saúde da empresa sair do ar
Enquanto o cartão ainda funciona, os dados que você vai precisar estão todos à mão.
Se ainda há tempo entre saber que o plano vai acabar e ele acabar de fato, use esse tempo para juntar informação: depois, ela passa a depender de alguém atender o telefone.
Anote o número de registro do plano na ANS; procure no cartão ou no contrato. Com ele dá para consultar, na base da própria agência, o que o plano cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha. Passe esse número ao corretor, para comparar a proposta com o plano que acabou.
Anote também desde quando cada pessoa estava no plano e quem exatamente estava incluído. A cópia do contrato fica com a empresa que contratou, e é a ela que se pede. Os mesmos dados servem ao corretor se o seu caso permitir a portabilidade de carências.

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, no mesmo recorte de planos ativos e não odontológicos usado em todas as demais contagens.
A carência do plano de saúde novo conta do início da vigência
O contrato novo traz a carência dele, e o tempo sem plano entre um e outro estreita o que dá para aproveitar.
Quem contrata um plano do zero cumpre carência, contada do início da vigência do contrato. A Lei 9.656/1998 fixa os limites no artigo 12, inciso V: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. Dentro desses limites, cada plano tem a sua, e é por isso que a carência entra na comparação junto com o preço.
O tempo já cumprido no plano da empresa pode valer, mas não vale sozinho. A portabilidade de carências tem norma própria, com condições de entrada e janelas de tempo. A redução comercial é outra coisa: oferta da operadora, que muda de campanha para campanha. Confundir as duas custa meses de espera.
Por isso o intervalo sem plano pesa. Quanto mais tempo passa entre um contrato e outro, mais estreito fica o caminho que aproveita o que já foi cumprido. Peça a proposta antes de o plano antigo acabar e decida sabendo o que ainda dá para aproveitar.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, lido no texto compilado do Planalto em outubro de 2026.
Manter, contratar sozinho ou entrar por vínculo: o plano de saúde depois da empresa
Os caminhos que restam a quem perdeu o plano da empresa, nos pontos que decidem.
| Manutenção do plano da empresa | Individual ou familiar | Coletivo por adesão | |
|---|---|---|---|
| Quem alcança | Demitido sem justa causa ou aposentado que contribuía, pagando o valor integral | Qualquer pessoa física | Quem tem vínculo com entidade de classe |
| Serve a quem perdeu o plano sem demissão | Não | Sim | Sim, havendo vínculo |
| Quanto tempo dura | Demitido: um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses; aposentado: depende do tempo de contribuição | Enquanto você pagar | Enquanto o vínculo existir |
| Carência ao entrar | Não é contrato novo | Sim, nos limites da lei | Sim; fica sem carência quem entra em até 30 dias da assinatura ou do aniversário do contrato |
| Tamanho da oferta ativa | Depende do contrato da empresa | 2.411 planos | 5.433 planos |
Nos dois formatos que se compram valem os limites de carência da Lei 9.656/1998 e as dez faixas de idade da RN 563/2022 da ANS. A manutenção do plano da empresa não é contratação nova: é a continuidade do mesmo plano.
Erros de quem perdeu o plano de saúde da empresa
- Supor que existe um prazo correndo a seu favorO direito de manter o plano, e o prazo para escolher, valem para quem contribuía e foi demitido sem justa causa ou se aposentou. Fora desses casos, não é desse prazo que o seu depende.
- Esperar a empresa resolverEncerrado o contrato coletivo, a empresa deixa de ser a parte que contrata o plano. A decisão passa a ser sua, e o tempo que se espera é tempo sem cobertura.
- Ligar só para a marca que atendia a empresaOs planos de pessoa física são menos numerosos e concentrados: 1.294 dos 2.411 individuais ou familiares ativos estão em cinquenta operadoras. O corretor começa pela sua cidade.
- Deixar o cartão e os dados do plano antigo para depoisO número de registro do plano na ANS mostra o que ele cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha. Sem ele, a comparação vira memória.
- Confundir portabilidade de carências com desconto de carênciaA portabilidade tem norma própria e condições de entrada. A redução comercial é oferta da operadora e muda de campanha para campanha. As duas encurtam espera, por caminhos que não se misturam.
Plano novo depois da empresa: o que o corretor resolve por você
Quem perdeu o plano sem demissão precisa de um contrato novo, e a carência só começa a correr quando ele entra em vigor. Você diz quem ficou sem cobertura e onde mora; o corretor separa os planos de pessoa física da sua cidade, e os de empresa se alguém tiver CNPJ, e manda a proposta com o valor pelas idades, a carência e os hospitais de cada um. Se valer esperar um vínculo com entidade de classe, ele diz.
Números da própria ANS
Quantos planos de pessoa física existem, e de quais operadoras, sai da contagem da ANS feita em outubro de 2026.
A sua situação antes do preço
A proposta parte do que a norma permite no seu caso: manter o plano antigo ou contratar um novo.
Um corretor para a troca
Um corretor habilitado monta a proposta e explica a carência de cada plano.
Antes de o cartão parar
A proposta chega no seu WhatsApp a tempo de você decidir antes de ficar sem plano.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para quem perdeu o plano da empresa
As dúvidas de quem ficou sem o plano sem ter pedido para sair.
A empresa fechou. Eu tenho direito de manter o plano de saúde?
Não, se não houve demissão sem justa causa nem aposentadoria. A Resolução Normativa 488/2022 da ANS dirige o direito de manter o plano a ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e a aposentados que contribuíram para o plano, pagando o valor integral. Quem perdeu a cobertura porque a empresa encerrou as atividades, sem demissão sem justa causa nem aposentadoria, não se enquadra nessa descrição, e o caminho passa a ser um plano novo.
A empresa cancelou o contrato coletivo. O que acontece com quem estava no plano?
A cobertura termina junto com o contrato. O contrato coletivo é firmado entre a operadora e a empresa, e quem estava no plano dependia dele. Para continuar coberto, as saídas são três: plano individual ou familiar; coletivo por adesão, se houver ligação com entidade de classe; e plano de empresa, com CNPJ. Receba uma proposta para todos que ficaram sem plano.
Entrei como dependente de quem trabalhava na empresa, e essa pessoa saiu. Perco o plano?
Depende do que ela fizer. O seu lugar no contrato passa por essa pessoa: se ela sai e não mantém o plano, você sai junto. Se ela mantiver o plano pelos artigos 30 ou 31 da Lei 9.656/1998, a manutenção vale para todo o grupo familiar inscrito. Converse com ela antes de decidir e, se o plano vai acabar, receba uma proposta para não ficar sem plano.
Quantos planos de saúde individuais ou familiares existem no Brasil?
São 2.411 ativos, vendidos por 313 operadoras, segundo a base de produtos da ANS; os coletivos empresariais são 15.590. A contagem considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
A operadora que atendia a minha empresa vai me vender um plano individual?
Pode vender, se tiver plano individual ou familiar à venda na sua cidade, e há um ato da ANS sobre quem estava num coletivo que acabou: a Resolução CONSU 19/1999 dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados, e a ficha oficial da agência a registra como vigente. A quem essa absorção alcança e em que condições depende do texto e da situação de cada contrato, então vale pedir a resposta por escrito à operadora, citando a resolução. Enquanto isso, o corretor confere quais operadoras vendem plano individual ou familiar na sua cidade e manda a proposta com as que vendem.
Quanto tempo eu tenho para contratar um plano novo?
Não há prazo para contratar: você contrata quando quiser. O que o tempo muda é quando a carência do plano novo começa a correr e se a portabilidade de carências ainda cabe no seu caso, porque ela tem regras e prazos próprios. Para não ficar sem cobertura, peça já a proposta do plano novo.
O plano novo vai ter carência?
Vai, contada do início da vigência do contrato novo, salvo o que a portabilidade de carências, o contrato ou uma campanha da operadora dispensar. Pelo artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, o máximo é de 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Abaixo desses números, a carência muda de plano para plano: receba os planos com a carência de cada um.
Dá para aproveitar a carência que eu já cumpri no plano da empresa?
Pode dar, pela portabilidade de carências. Ela tem norma própria (RN 438/2018), com condições de permanência, de faixa de preço e de prazo, e não é automática. Não se confunde com a redução comercial que algumas operadoras oferecem em campanha. Diga ao corretor desde quando você estava no plano e peça os planos que aceitam a sua carência.
O que eu devo guardar do plano antigo?
O número de registro do plano na ANS, que você acha no cartão ou no contrato; a data em que cada pessoa entrou; e quem estava incluído. Com o registro dá para consultar o que o plano cobria, a região e o tipo de quarto que você tinha.
Fui demitido sem justa causa. Esta é a minha situação?
Não: se você contribuía para o plano, o seu caso tem direito de manter o plano, pagando o valor integral, e prazo para escolher, e a duração depende de quanto tempo você contribuiu. É um caminho diferente do de quem perdeu o plano sem demissão, e começa pela comunicação que a empresa faz.
Abrir um CNPJ resolve o plano de saúde de quem perdeu o da empresa?
Aumenta muito a escolha: o plano de empresa tem 15.590 planos ativos, contra 2.411 individuais ou familiares. Mas abrir empresa vai além do plano e não é imediato: o MEI, por exemplo, precisa de CNPJ ativo e regular há pelo menos 6 meses para contratar como empresa, regra que vale só para o empresário individual. Se alguém da casa já tem CNPJ, peça a proposta incluindo os planos de empresa.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta de plano depois da empresa
O corretor manda no seu WhatsApp os planos de pessoa física da sua cidade, cada um com o valor pelas idades, a carência e os hospitais, para você contratar antes de ficar sem cobertura.