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Homem de camisa clara sentado à mesa da cozinha, lendo com atenção uma folha de papel que segura com as duas mãos

NEGATIVA DE COBERTURA · ONDE MORA A CONDIÇÃO

Plano de saúde negou cirurgia o que fazer

A condição de cada cirurgia está escrita numa diretriz com número. E nem toda condição é um achado clínico.

Veja onde a condição está, as duas que pedem documento e prazo e a que pede só o diagnóstico. Assim você sabe que documento a sua cirurgia pede.

  • São 12 as diretrizes que nomeiam uma cirurgia
  • Duas pedem documento assinado e prazo de 60 dias
  • Uma pede só o diagnóstico, sem lista

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

diretriz de utilização é como a RN 465/2021 da ANS chama a condição que alguns procedimentos precisam cumprir para a cobertura ser obrigatória. Ela mora no segundo anexo da resolução, tem número próprio e é ali, não no nome da operação, que a exigência está escrita.

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Como a norma do plano de saúde escreve a condição de uma cirurgia

Quem recebe uma recusa costuma procurar a palavra cirurgia na norma e não a encontra em lugar nenhum: nenhuma linha da lista de cobertura obrigatória se chama assim. O que existe é o nome de cada operação, uma por uma, e, ao lado de algumas delas, a marca de que há uma diretriz de utilização. A diretriz vive noutro anexo da mesma resolução, tem número e é ela que escreve a condição. O ponto que importa é que essa condição não tem sempre a mesma natureza. Num caso ela descreve um achado do exame; noutro, uma faixa de medida; noutro, a comprovação de que algo foi tentado antes e não resolveu. E há casos em que a norma não pergunta nada do corpo: pergunta por um documento assinado e pelo tempo decorrido. Saber em qual desses grupos o seu pedido cai muda o que vale a pena reunir antes de voltar a falar com a operadora.

  • 175 diretrizesestão numeradas no corpo do segundo anexo da ANS, lidas ali e não pelo sumário
  • 12 delastrazem a palavra cirurgia ou cirúrgico dentro do próprio nome, e quatro começam por ela
  • 60 diasé o prazo mínimo que duas diretrizes pedem entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico
  • Três remédiosé o mínimo que a diretriz da epilepsia pede, em dose máxima tolerada, antes da cirurgia
  1. Você diz quem está no contrato hoje e as idadesCada pessoa paga pela própria faixa de idade, e a cidade define quais planos podem ser vendidos a você.
  2. O corretor separa os planos com o hospital que você querSe a cirurgia já tem hospital em vista, diga no WhatsApp: a proposta traz os planos que incluem esse hospital.
  3. Você recebe a proposta no WhatsAppCada plano vem com quanto custa, a carência e a lista de hospitais. Antes de trocar, pergunte se a carência já cumprida pode ir junto, pela portabilidade de carências.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mulher apoia o rosto na mão diante do notebook enquanto o companheiro fala ao telefone, com papéis entre os dois
Cada diretriz escreve a sua própria condição, e o que ela pede muda de uma para a outra.

Onde está escrita a condição da sua cirurgia no plano de saúde

Não no nome da operação: numa diretriz numerada, dentro do segundo anexo da resolução.

A lista de cobertura obrigatória é uma tabela de procedimentos, e cada operação ocupa ali uma linha com o nome dela por extenso. Procurar nessa tabela a palavra cirurgia não devolve linha nenhuma com esse nome: a palavra aparece dentro de nomes compostos, nunca sozinha. Quem procura assim pode concluir, errado, que o assunto não está escrito.

O que existe ao lado de alguns nomes é uma marca avisando que aquele procedimento tem diretriz de utilização. A diretriz mora no segundo anexo da mesma resolução, e é um texto curto, numerado, que escreve em que situação a cobertura é obrigatória. No corpo desse anexo há 175 delas numeradas.

Dessas 175, 12 trazem a palavra cirurgia ou cirúrgico dentro do próprio nome. Quatro começam por ela e cinco começam pela expressão tratamento cirúrgico. As outras três a carregam no meio do nome. E há operações com diretriz cujo nome não traz a palavra em lugar nenhum, porque a norma as chama pelo gesto: osteotomia, artroplastia, prostatectomia, embolização.

O primeiro passo, então, é de leitura. Com o nome exato do procedimento na mão — aquele que está escrito no pedido do profissional assistente —, procura-se a linha correspondente e se verifica se ela tem a marca da diretriz. Se tiver, a resposta não está no nome: está no texto numerado do segundo anexo, e é esse texto que a conversa com a operadora precisa alcançar.

As 175 diretrizes numeradas no corpo, as 12 que trazem a palavra cirurgia ou cirúrgico no nome — de números 11, 12, 13, 15, 27, 48, 55, 72, 87, 98, 99 e 149 — e a ausência de linha chamada cirurgia foram contadas no Anexo I e no Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, nas cópias consolidadas em vigor em outubro de 2026, com controle positivo e negativo de busca.

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As duas cirurgias que o plano de saúde condiciona a documento e a prazo

Nas diretrizes de esterilização, o que a norma pede não vem de exame nenhum.

As diretrizes de número 11 e 12 são as da esterilização cirúrgica, feminina e masculina. Elas são as únicas do anexo em que a condição de cobertura se apoia inteira em capacidade, vontade e tempo. A norma pede capacidade civil plena, pede 21 anos de idade ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos, e pede um documento escrito e firmado com a manifestação expressa da vontade.

Esse documento tem conteúdo descrito na própria diretriz, que diz o que a pessoa precisa ter recebido antes de assinar: informação sobre os riscos da cirurgia, sobre os possíveis efeitos colaterais, sobre a dificuldade de reversão e sobre as opções de contracepção reversíveis existentes. Não é uma assinatura em branco: é uma assinatura depois de um conteúdo nomeado.

E há o prazo. A diretriz pede no mínimo 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, destinados, nas palavras dela, aos devidos aconselhamentos e informações. Esse intervalo é condição escrita, e não sugestão: por isso a data em que a vontade foi manifestada precisa estar registrada.

As duas diretrizes trazem ainda um segundo conjunto, o dos impedimentos, e dois deles tratam justamente do momento em que a vontade foi manifestada: quando houve alteração da capacidade de discernimento, e quando a manifestação ocorreu durante o parto ou o aborto sem o intervalo e as condições médicas que a norma descreve. Na masculina há ainda a exigência de que o procedimento seja realizado por profissional habilitado para proceder à reversão dele.

A capacidade civil plena, a idade de 21 anos ou dois filhos vivos, o documento escrito e firmado com a informação prévia nomeada, o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, o conjunto de impedimentos e a exigência de profissional habilitado à reversão estão nas diretrizes de utilização de números 11 e 12 do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

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A cirurgia do plano de saúde cuja diretriz pede só o diagnóstico

Uma frase, sem lista, sem medida e sem etapa anterior — e é das mais novas do anexo.

No extremo oposto das duas anteriores está a diretriz de número 173, a da prostatectomia radical assistida por robô. O texto inteiro dela cabe numa frase: a cobertura é obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Não há lista de critérios, não há medida numérica e não há exigência de etapa anterior.

Ela também é das mais recentes do anexo, incluída por resolução posterior e em vigor desde 1º de abril de 2026. E tem uma singularidade de nome: é das poucas em que o equipamento aparece no próprio título. O que está condicionado ali não é a doença apenas, mas a operação feita com aquele recurso.

Perto dela, outras duas são igualmente curtas. A de número 144, da osteotomia de mandíbula e maxila com aplicação de osteodistrator, condiciona a cobertura ao tratamento da micrognatia ou da retrognatia decorrente de deformidade óssea congênita ou adquirida. E a de número 15, da correção cirúrgica do coloboma, pede exposição corneal ou risco de úlcera e perfuração da córnea: dois achados, e nada além.

Essa diferença muda a pergunta a fazer. Quando a diretriz é curta e descreve só a condição de saúde, a pergunta é se o quadro descrito no relatório do profissional assistente corresponde ao que ela nomeia, e quem avalia isso é o médico que acompanha o caso. Não há medida a apresentar nem etapa a comprovar, porque a norma não pediu nenhuma das duas.

O texto integral da diretriz de utilização 173, com a vigência a partir de 1º de abril de 2026 declarada no próprio título, e os textos das diretrizes 144 e 15 foram lidos no corpo do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

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Quando o plano de saúde pede a prova do tratamento que não resolveu

Três diretrizes cirúrgicas descrevem o que falhou antes, e uma delas chega a dizer quantos remédios.

A diretriz de número 72, do tratamento cirúrgico da epilepsia, é a mais detalhada do bloco nesse ponto. Ela pede refratariedade comprovada ao tratamento medicamentoso, e descreve como essa comprovação se faz: persistência das crises ou efeitos colaterais intoleráveis depois do uso de, no mínimo, três antiepilépticos em dose máxima tolerada, por no mínimo dois anos de epilepsia.

O mesmo caminho aparece noutras duas, com exigência menor. A de número 149, da cirurgia antiglaucomatosa por técnica minimamente invasiva, alcança o glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado em pacientes que falharam ao uso de pelo menos um colírio para redução da pressão intraocular. E a de número 133, da artroplastia discal de coluna vertebral, pede doença degenerativa discal cervical em um nível que seja refratária ao tratamento conservador.

Há um segundo caminho dentro da própria diretriz da epilepsia, e ele dispensa o tempo. Para as epilepsias catastróficas da infância, a cobertura é obrigatória quando comprovada a deterioração do desenvolvimento psicomotor, independentemente da duração da epilepsia. Quem lê só o primeiro critério não vê esse segundo, e eles são alternativos.

O efeito prático é de registro, e é o mesmo nos três casos. O que a diretriz pede não é a lembrança de que algo foi tentado: é a descrição do que foi tentado, com o que a norma nomeia — o número de medicamentos, a dose, o tempo, o resultado. Esse conteúdo costuma estar no prontuário e no relatório de quem acompanha a pessoa, e é ele que responde à exigência.

Os três antiepilépticos em dose máxima tolerada por no mínimo dois anos e o critério alternativo das epilepsias catastróficas da infância estão na diretriz de utilização 72; a falha ao uso de pelo menos um colírio está na de número 149; a refratariedade ao tratamento conservador está na de número 133 — todas no Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

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Três diretrizes do plano de saúde com a mesma frase, palavra por palavra

Nelas o que decide não é o quadro da pessoa: é onde o procedimento pode ser feito.

As diretrizes de números 87, 98 e 99 tratam de procedimentos cirúrgicos diferentes — tumores benignos odontogênicos sem reconstrução, fístulas buco-nasais e buco-sinusais, e tumores e hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial. O texto das três, porém, é o mesmo, repetido palavra por palavra.

A frase diz que, para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, a localização e as características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente. Não há medida, não há idade e não há etapa anterior: há uma avaliação sobre o lugar onde aquilo pode ser feito.

Duas coisas importam nessa frase. A primeira é que ela se dirige a uma segmentação específica, a odontológica — o que significa que a leitura muda conforme o tipo de contrato. A segunda é que o juízo sobre extensão, localização e características está expressamente entregue ao cirurgião-dentista assistente, que é quem acompanha a pessoa.

Ou seja, nem toda diretriz existe para apertar um critério clínico: algumas delimitam o ambiente e o tipo de cobertura em que o procedimento é devido. Ler o texto inteiro, e não só o número, é o que separa um caso do outro.

A frase idêntica nas diretrizes de utilização de números 87, 98 e 99 — cobertura obrigatória, para a segmentação odontológica, quando a extensão, a localização e as características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente — foi lida e comparada no corpo do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

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A regra da esterilização no plano de saúde que mudou em 2023

O documento da ANS ainda mostra a versão antiga logo acima da que vale: a idade passou de 25 para 21 anos.

Nas diretrizes da esterilização, a alínea da idade aparece duas vezes seguidas. A primeira traz a exigência anterior, de 25 anos; a segunda traz a que a substituiu, de 21 anos, e vem seguida da marca que informa a resolução que a alterou e a data em que a alteração passou a valer, em março de 2023. As duas ocupam a mesma posição e carregam a mesma letra.

No mesmo lugar, a alínea que exigia o consentimento de ambos os cônjuges continua impressa, mas com a marca de que foi excluída, na mesma data. Ou seja, a redação em vigor da diretriz não traz mais essa exigência.

Se uma negativa citar a idade de 25 anos ou a falta da assinatura do cônjuge, ela se apoia numa redação que o próprio anexo marca como alterada ou excluída. Se a negativa vale no seu caso, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

O mesmo cuidado vale para qualquer alínea do anexo: o documento consolidado não apaga o que saiu, e o que vale é a última redação assinalada, não a primeira que aparece.

As duas redações sobrepostas da alínea de idade e a alínea marcada como excluída, ambas com data de março de 2023 declarada entre parênteses no próprio texto, estão nas diretrizes de utilização de números 11 e 12 do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

Perguntar sobre a portabilidade de carências

O que essas diretrizes do plano de saúde não decidem sobre a cirurgia

Elas dizem em que situação a cobertura é obrigatória. Quatro perguntas ficam fora delas.

A indicação do procedimento não se decide aqui: quem indica uma operação é o médico que acompanha a pessoa. Se a recusa estava certa, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

Prazo também não se procura nessas diretrizes. Pela RN 623/2024, a operadora responde na hora em urgência e emergência, em até cinco dias úteis no caso comum e em até dez dias úteis na alta complexidade e na internação eletiva.

Os critérios da cirurgia bariátrica, que são os mais detalhados do bloco, e os das próteses e implantes têm guias próprios: aqui a bariátrica entra só na contagem das 12. A quantidade de sessões de reabilitação não é matéria deste anexo.

Por último, a segmentação, que é o tipo de cobertura do plano, como ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia. Saber que existe diretriz para um procedimento não responde se o seu contrato alcança aquele atendimento: isso está nas marcas da linha, na primeira lista, e muda conforme o tipo de plano. Se pensa em trocar, pergunte ao corretor o tipo de cobertura de cada plano da proposta.

O alcance está no Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que escreve a condição de cobertura de cada procedimento com diretriz e nada diz sobre indicação clínica, prazo de resposta, forma da recusa ou consequência para quem descumpre.

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Cirurgia no plano de saúde: de que tipo é a condição de cada diretriz

O que a norma pede, em que diretriz isso está escrito e que registro a exigência pressupõe.

De que tipo é a condição de cada diretriz cirúrgica do Anexo II da RN 465/2021 da ANS, e que registro cada exigência pressupõe
Natureza da condiçãoOnde ela está escritaO que a norma pedeO que isso pressupõe de registro
Documento e prazoDiretrizes 11 e 12, da esterilizaçãoCapacidade civil plena, 21 anos ou dois filhos vivos, documento escrito e firmado e 60 dias entre a vontade e o atoO termo assinado e a data em que a vontade foi manifestada
Termo de consentimentoDiretriz 145, do parto cesarianoTermo de consentimento livre e esclarecido em linguagem de fácil compreensão, mais um dos marcos descritosO termo e o registro em prontuário ou partograma
Achado clínicoDiretrizes 15, 55 e 144A descrição de um quadro: exposição corneal, espasticidade, micrognatia ou retrognatiaO relatório do profissional assistente com o quadro nomeado
Medida numéricaDiretriz 13, da cirurgia refrativaFaixa de grau, mais de 18 anos e grau estável há pelo menos um anoO exame com a medida e o histórico que mostra a estabilidade
Falha de etapa anteriorDiretrizes 72, 133 e 149A comprovação de que o tratamento anterior não resolveu, com o que a diretriz nomearO prontuário com os medicamentos, as doses e o tempo
Ambiente e segmentaçãoDiretrizes 87, 98 e 99Que a extensão, a localização e as características da lesão permitam o procedimento em ambiente ambulatorialA indicação do cirurgião-dentista assistente
Só o diagnósticoDiretriz 173, da prostatectomia assistida por robôA condição de saúde descrita, sem lista, sem medida e sem etapa anteriorO diagnóstico, e nada além dele

O quadro reproduz o conteúdo das diretrizes de utilização citadas, lidas no corpo do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela RN 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026. A coluna de registro descreve o que a exigência pressupõe, e não recomendação de conduta.

Erros de quem teve a cirurgia negada pelo plano de saúde

  • Procurar a palavra cirurgia na lista de coberturaNenhuma linha se chama assim. A lista nomeia cada operação, e a condição de algumas delas está noutro anexo, numa diretriz numerada.
  • Ler o nome da diretriz e parar aliO nome diz o procedimento; a condição está no texto abaixo dele. Duas diretrizes com nome parecido podem pedir coisas de natureza diferente.
  • Supor que toda condição é clínicaNas diretrizes da esterilização, o que a norma pede é capacidade, documento assinado e um intervalo de 60 dias. Nenhum exame responde por isso.
  • Apresentar a vontade sem a data em que ela foi manifestadaO intervalo mínimo entre a manifestação e o ato cirúrgico é condição escrita. Sem a data registrada, não há como demonstrar que ele foi cumprido.
  • Dizer que o tratamento anterior foi tentado, sem descrevê-loA diretriz da epilepsia nomeia o que quer: o número de medicamentos, a dose máxima tolerada e o tempo. É esse conteúdo que responde à exigência.
  • Seguir a regra antiga da esterilizaçãoO anexo ainda mostra a exigência de 25 anos e a do consentimento do cônjuge, com as marcas de alteração e de exclusão de março de 2023. Vale a última redação.
  • Confundir ter diretriz com estar fora do contratoSão duas perguntas. A diretriz diz em que situação a cobertura é obrigatória; a segmentação do contrato está nas marcas da linha, na primeira lista.

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Se a recusa da cirurgia fez você considerar outro plano, compare antes de decidir: a proposta traz o preço, a carência e os hospitais de cada plano vendido na sua cidade, lado a lado com o seu contrato atual. Antes de assinar, peça ao corretor para conferir se a portabilidade de carências vale para você.

Cada diretriz lida no documento

O texto de cada uma foi lido no corpo do anexo oficial da RN 465/2021.

A regra, sem julgar o seu caso

A indicação é do médico que acompanha você; se a recusa estava certa, quem avalia é a ANS ou um advogado.

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A sua proposta é feita por um corretor habilitado, que mostra os hospitais de cada plano antes de você decidir.

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Perguntas frequentes sobre a cobertura de cirurgia no plano de saúde

O que o anexo das diretrizes da ANS escreve sobre as cirurgias, e o que saber antes de trocar de plano.

Existe uma linha chamada cirurgia na lista de cobertura do plano de saúde?

Não existe. A lista nomeia cada operação uma a uma, e a palavra aparece apenas dentro de nomes compostos. A condição de algumas delas fica noutro anexo, numa diretriz numerada.

Quantas diretrizes do plano de saúde nomeiam uma cirurgia?

São 12 as que trazem a palavra cirurgia ou cirúrgico dentro do próprio nome, entre as 175 numeradas no corpo do anexo. Há ainda operações com diretriz cujo nome não traz a palavra, porque a norma as chama pelo gesto.

Toda cirurgia do plano de saúde tem diretriz de utilização?

Não. A diretriz existe para alguns procedimentos, e a lista avisa quais, com uma marca ao lado do nome. Quando não há marca, não há condição escrita nesse anexo.

O que a norma do plano de saúde pede na cirurgia de esterilização?

Capacidade civil plena, 21 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos, um documento escrito e firmado com a manifestação da vontade e o prazo mínimo de 60 dias entre essa manifestação e o ato cirúrgico.

Por que a norma do plano de saúde exige esse intervalo antes da esterilização?

A própria diretriz diz para que ele serve: para os devidos aconselhamentos e informações. Ela também descreve o que a pessoa precisa ter recebido antes de assinar, inclusive sobre a dificuldade de reversão.

O plano de saúde cobre o parto cesariano a pedido?

Cobre, nas condições da diretriz 145, que trata dessa hipótese e a condiciona ao termo de consentimento livre e esclarecido, em linguagem de fácil compreensão, somado a um dos marcos que ela descreve, entre eles a realização a partir de 39 semanas completas.

Qual é a diretriz de cirurgia mais curta do anexo do plano de saúde?

A da prostatectomia radical assistida por robô, de número 173, cujo texto inteiro cabe numa frase: cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

O que o plano de saúde aceita como prova de que o tratamento anterior falhou?

O que a diretriz nomear. A do tratamento cirúrgico da epilepsia descreve persistência das crises ou efeitos colaterais intoleráveis depois de, no mínimo, três antiepilépticos em dose máxima tolerada, por no mínimo dois anos.

Por que três diretrizes do plano de saúde têm o mesmo texto?

Porque nelas o que decide não é o quadro da pessoa, e sim se a extensão, a localização e as características da lesão permitem o procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.

A esterilização pelo plano de saúde ainda exige 25 anos ou a assinatura do cônjuge?

Não, pela redação em vigor das diretrizes 11 e 12. Desde março de 2023, a alínea de idade exige 21 anos, ou pelo menos dois filhos vivos, e a alínea do consentimento de ambos os cônjuges está marcada como excluída.

A diretriz do plano de saúde diz em quantos dias a operadora precisa responder?

Não. O anexo escreve só a condição de cobertura. O prazo de resposta está na RN 623/2024: na hora em urgência e emergência, até cinco dias úteis no caso comum e até dez dias úteis na alta complexidade e na internação eletiva.

Essa diretriz do plano de saúde diz se a negativa estava certa?

Não diz. Ela descreve em que situação a cobertura é obrigatória. A indicação do procedimento é do médico que acompanha a pessoa; se a negativa estava certa, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

Trocar de plano de saúde depois de uma cirurgia negada resolve?

Pode não resolver. Cada diretriz vale igual para todas as operadoras; o que muda de um plano para outro é o preço, a lista de hospitais e o tipo de cobertura. E quem troca sem portabilidade recomeça a carência, que chega a 180 dias numa cirurgia eletiva, além da cobertura parcial temporária de até dois anos para doença preexistente declarada. Peça a sua proposta e veja com o corretor se a portabilidade serve para você.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação de planos de saúde: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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