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Dentista de touca e máscara e uma menina na cadeira odontológica, as duas com o polegar para cima

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ODONTOLOGIA · PLANO DENTAL

Plano odontológico

Tudo sobre o plano de dentista: o que todo plano cobre, o que fica de fora e como contratar sozinho, com a família ou pelo CNPJ. Escolha o seu caso e peça a proposta.

Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

30 páginas nesta seção, organizadas por critério de escolha

Por onde começar

O plano odontológico tem uma lista mínima da ANS: consulta, limpeza, radiografia, restauração, canal, tratamento da gengiva, extração e urgência, entre outros. Ele pode ser contratado sozinho ou somado ao plano médico, como pessoa física, pelo CNPJ ou por entidade de classe. O que passa dessa lista, como implante e aparelho, vale quando o contrato escreve. Diga ao corretor o tratamento que você procura e receba a proposta com os planos de dentista da sua cidade e o preço de cada um.

Tipos de plano odontológico

9 páginas nesta categoria.

Por cobertura odontológica

10 páginas nesta categoria.

Por operadora odontológica

11 páginas nesta categoria.

Perguntas frequentes: plano odontológico

O que mais perguntam sobre este assunto, respondido pelo que a norma e o site já mostram.

O que o plano odontológico não cobre?

O Rol da ANS não obriga a cobrir implante para repor dente perdido, instalação de aparelho ortodôntico nem clareamento. Quando um plano oferece esses tratamentos, a cobertura vem do contrato, com a carência, o limite e as condições escritas pela operadora: peça ao corretor os planos da sua cidade que trazem algum deles escrito no contrato.

O que todo plano odontológico é obrigado a cobrir?

O que o Rol da ANS marca para a segmentação odontológica, como manda o artigo 22 da RN 465/2021: consultas, limpeza e raspagem, radiografias, restaurações, tratamento de canal, extrações, a coroa que reconstrói o próprio dente, com critério do Anexo II, e urgência. A cobertura vale igual em qualquer plano registrado, seja qual for o nome comercial.

Plano odontológico cobre urgência desde o primeiro dia?

Nem sempre desde o primeiro dia: a Lei 9.656/1998 admite carência de até 24 horas para urgência e emergência, e a operadora pode exigir menos ou nada. Passado esse prazo, a cobertura da urgência é obrigatória pelo artigo 22, parágrafo 3º, da RN 465/2021; as 24 horas contam do início da vigência do contrato, não do horário de atendimento da clínica.

Dá para ter plano odontológico junto com o plano de saúde?

Dá, de dois jeitos: num plano só, cuja segmentação soma a odontologia à parte médica, o que existe em 565 planos ativos de 80 operadoras, ou em dois contratos separados, até com operadoras diferentes. As duas coberturas funcionam em paralelo: diga no WhatsApp que quer as duas e o corretor monta a proposta com os dois caminhos.

O reajuste do plano odontológico tem teto da ANS?

Não. A autorização prévia da ANS vale para os planos individuais médico-hospitalares, pelo artigo 3º da RN 565/2022; no exclusivamente odontológico, a cláusula tem de eleger um índice de preços divulgado por instituição externa, apurado em doze meses, e a operadora não pode aplicar mais do que ela prevê, como pede o artigo 13.

Quem decide quando o dentista e a operadora discordam do tratamento?

Uma junta odontológica, prevista na RN 424/2017 da ANS para resolver a divergência entre o profissional que indicou o procedimento e o da operadora. Ela tem três participantes, a opinião do desempatador decide, e o artigo 8º manda que seja composta somente por cirurgiões-dentistas.

Plano odontológico cobre dentista para criança?

Cobre, porque a cobertura obrigatória é escrita por procedimento, não por idade. O Rol tem registros próprios para o dente de leite, como a extração simples, a pulpotomia e o tratamento de canal em dente decíduo, todos marcados para a segmentação odontológica; odontopediatria é nome comercial, não um tipo de plano registrado.

Plano odontológico tem reembolso?

Na maioria, não: 3.954 dos 5.514 planos exclusivamente odontológicos ativos, ou 71,7%, não pagam atendimento fora da rede, salvo a urgência em que não foi possível usar a rede, que a lei manda reembolsar em qualquer plano (Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI). Outros 1.399 registram livre escolha parcial e 161 a forma mais ampla: pergunte ao corretor quais planos da sua cidade têm reembolso.

Plano odontológico pode ter coparticipação?

Pode, e é mais comum no plano de empresa: a cobrança por uso aparece em 27,3% dos planos odontológicos ativos contratados por empresa, 21,7% dos contratados por entidade de classe e 18,3% dos individuais ou familiares. No familiar, a coparticipação não pode subir mais que o percentual aplicado à mensalidade, pelo artigo 21 da RN 565/2022.

MEI pode contratar plano odontológico pelo CNPJ?

Pode. O MEI é pessoa jurídica e contrata no regime coletivo empresarial, que reúne 2.823 planos exclusivamente odontológicos ativos de 291 operadoras, mais da metade da oferta do país. A inclusão da família depende do que o contrato prever: informe quem entra e receba a proposta com os planos que aceitam a família no CNPJ do MEI.

Não sabe por onde começar?

O corretor separa os planos que atendem a sua cidade e manda a sua proposta pelo WhatsApp. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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