• Proposta feita por corretor habilitado
  • Proposta no seu WhatsApp
  • Operadoras registradas na ANS
InícioPromoções
Para você
Empresas
Quanto custa
Coberturas
Operadoras
Odonto
Conteúdo
Homem de cabelo branco e mulher ruiva de um lado da mesa da cozinha e, do outro, um homem e uma mulher mais jovens com duas crianças, diante de pratos e taças

PARA VOCÊ · PARA DEPENDENTES

Plano de saúde para dependentes

Quem pode entrar como dependente muda com o tipo de plano: nos coletivos a lista está na norma da ANS, e nos 2.411 planos individuais ou familiares ativos quem escreve a lista é o contrato da operadora.

Aqui você vê quem decide a lista, o caso do enteado e o titular saindo. Assim você pede a proposta sabendo que cláusula conferir antes de assinar.

  • 2.411 planos em que o contrato decide
  • Grupo familiar até o terceiro grau nos coletivos
  • O contrato familiar segue sem o titular
Pedir uma proposta com os meus dependentes Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

terceiro grau é o alcance que a RN 557/2022 da ANS dá ao grupo familiar nos planos coletivos; no individual ou familiar quem fixa o alcance é o contrato

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

Quem entra como dependente no plano de saúde, e quem decide isso

Dependente é quem entra no contrato pelo vínculo com o titular, e não por conta própria. A regra que define esse vínculo muda com o tipo de contrato: nos planos coletivos ela está escrita na norma da ANS, que alcança o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade; no plano individual ou familiar a norma não traz lista nenhuma, e quem a escreve é o contrato da operadora. Por isso a mesma pergunta tem respostas diferentes conforme o contrato, e as duas estão certas. A sua proposta parte de quem vai entrar e da idade de cada um.

  • 2.411planos individuais ou familiares ativos, em que a lista de dependentes é do contrato
  • 15.590planos coletivos empresariais, em que a lista do grupo familiar é da norma
  • terceiro graude parentesco consanguíneo é o alcance da norma nos planos coletivos
  • 335operadoras com plano ativo não vendem nenhum individual ou familiar
  1. Você diz quem vai entrar junto com vocêO parentesco de cada um decide por qual regra a pessoa entra, e se ela depende de cláusula no contrato.
  2. O corretor reúne os planos vendidos onde você moraA lista de dependentes do individual ou familiar é escrita pela operadora, então ela muda de plano para plano.
  3. O valor de cada um chega no WhatsAppO preço de cada pessoa pela idade e, em cada plano, os hospitais e a carência. A cláusula de quem pode entrar, peça ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quem define quem é dependente no plano de saúde

Nos planos coletivos a lista vem pronta na norma da ANS. No individual ou familiar, ela é escrita pela operadora, dentro do contrato.

A Resolução Normativa 557/2022 da ANS trata dos três regimes de contratação que existem no país: o individual ou familiar, o coletivo empresarial e o coletivo por adesão. Nos dois coletivos ela diz, com todas as letras, quem pode entrar junto com o titular: o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro.

No plano individual ou familiar a mesma norma diz apenas que a cobertura é oferecida à livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. Ela não lista quem é esse grupo e não fixa grau de parentesco nenhum. Quem escreve a lista é o contrato da operadora, e por isso a resposta muda de plano para plano, dentro da mesma cidade e às vezes dentro da mesma marca.

E o individual é a menor parte dos planos à venda. Na base de produtos da ANS, os planos ativos individuais ou familiares são 2.411, contra 15.590 coletivos empresariais e 5.433 coletivos por adesão. Entre as operadoras com plano ativo no país, 335 não vendem nenhum individual ou familiar: nelas, só há planos coletivos, em que a lista de dependentes vem pronta da norma.

Onde está escrita a lista de dependentes, por tipo de contratação
Tipo de contrataçãoQuem escreve a listaPlanos ativos
Individual ou FamiliarO contrato da operadora2.411
Coletivo empresarialA norma da ANS15.590
Coletivo por adesãoA norma da ANS, e o regulamento da entidade5.433

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Como funciona o plano de saúde coletivo empresarial

Como funciona o plano de saúde coletivo por adesão

Receber uma proposta para a família toda

Enteado e filho de união estável como dependente no plano de saúde

Filho entra pelo parentesco de sangue. Enteado entra por afinidade, e a afinidade depende do que o contrato escreveu.

Filho é parentesco consanguíneo, e esse vínculo não depende de casamento. Filho nascido dentro do casamento, fora dele ou de união estável é filho do mesmo jeito, e entra como dependente pela mesma regra. O documento que a operadora pede é a certidão de nascimento, porque é nela que a filiação está registrada.

Enteado é outra coisa. O vínculo dele nasce do casamento ou da união estável do titular com o pai ou a mãe dele, e o nome disso é parentesco por afinidade: o parentesco que vem do cônjuge ou do companheiro, não do sangue. Nos planos coletivos a norma da ANS admite a afinidade até o segundo grau, faixa em que o enteado está. No individual ou familiar, de novo, quem decide é o contrato.

Nos planos coletivos, a norma também limita o que a operadora pode cobrar de quem entra. Ela proíbe exigir, para vincular um beneficiário, qualquer coisa além do que é necessário para ingressar na pessoa jurídica contratante. Documento que comprove o parentesco a operadora pode pedir; condição criada fora disso, não.

Homem e mulher sorridentes diante de um fundo branco, ele abraçando um menino de camiseta branca e ela segurando um bebê no colo
Filho e enteado chegam ao contrato por caminhos diferentes: o parentesco consanguíneo vem do nascimento e a afinidade vem do casamento ou da união estável. Nos planos coletivos a norma da ANS alcança os dois; no individual ou familiar, vale o que o contrato escrever.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 22, que vale para os planos coletivos empresariais e por adesão.

O que a operadora aceita como prova de união estável

Pedir uma proposta para incluir o meu enteado

A idade em que o filho deixa de ser dependente no plano de saúde

Nenhuma norma da ANS fixa essa idade. Ela está no contrato, e vale a partir do aniversário que a cláusula escolher.

Não existe, na regulamentação da ANS, uma idade em que o filho deixa automaticamente de ser dependente. O que existe é a cláusula do contrato, e ela vale pelo calendário: chega no aniversário, sem depender de alguém lembrar.

Nos planos coletivos a norma trata do assunto por um caminho indireto, e é um caminho que protege. A operadora só pode excluir o beneficiário sem a anuência de quem contratou em hipóteses fechadas, e a perda do vínculo de dependência está entre elas apenas quando prevista em regulamento ou contrato. Sem cláusula escrita, não há exclusão por esse motivo.

A consequência prática é a mesma dos dois lados: quem vai incluir um filho precisa saber, no dia da assinatura, em que aniversário a cobertura dele termina. É esse prazo que dá tempo de procurar plano próprio antes, em vez de descobrir a saída na hora de marcar uma consulta.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 24, parágrafo único, inciso II, que vale para os planos coletivos.

Pedir uma proposta de plano para o meu filho

O dependente que entra depois começa a própria contagem no plano de saúde

A carência já cumprida pelo titular não passa para quem entra no meio do caminho.

Incluir alguém num plano que já existe não é a mesma coisa que entrar junto com o titular no primeiro dia, e a diferença é de prazo. Os prazos de carência da Lei 9.656/1998 são contados por pessoa, a partir da inscrição de cada uma: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.

O tempo que o titular já cumpriu é dele, e não do contrato. Não existe regra que transfira carência cumprida de uma pessoa para outra dentro do mesmo plano. Nos coletivos, porém, a RN 557/2022 dispensa a carência de quem pede a entrada no prazo dela: no empresarial com 30 pessoas ou mais e no por adesão. E quem já tinha plano próprio antes de entrar como dependente tem outro caminho, o da portabilidade de carências, que tem regras e janelas próprias.

Há ainda o recém-nascido, nos planos com obstetrícia: a lei assegura a inscrição do filho natural ou adotivo do consumidor como dependente, isento de carência, desde que ela ocorra em até trinta dias do nascimento ou da adoção (Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III, alínea b).

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, na redação da Medida Provisória 2.177-44/2001.

O recém-nascido como dependente e o prazo para inscrever

A carência no regime individual ou familiar

Como funciona a portabilidade de carências

Receber a proposta com a carência de cada plano

O que acontece com o dependente quando o titular sai do plano de saúde

No plano familiar, a saída do titular não derruba o contrato de quem já estava inscrito.

A saída do titular, no plano individual ou familiar, não encerra o plano de quem ficou. A norma da ANS diz que a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, e assegura aos dependentes já inscritos o direito de manter as mesmas condições contratuais.

O preço disso está na mesma frase. Junto com o direito vem a assunção das obrigações: quem fica passa a responder pelo pagamento e pelo que o contrato exigia do titular. As condições continuam as mesmas, inclusive a regra de reajuste e a rede credenciada. O que muda é quem paga e quem responde.

A garantia tem dois limites, e eles estão escritos na própria norma. Ela não alcança a rescisão unilateral por fraude nem a rescisão por falta de pagamento da mensalidade, que são as hipóteses do inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/1998. Vale guardar, ainda, que essa regra é do plano individual ou familiar: quando o contrato é coletivo, a saída do titular segue regras próprias, que mudam conforme o motivo da saída.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 3º, §§ 1º e 2º.

O plano quando o titular sai da empresa

O que acontece com os dependentes quando o titular morre

Quero uma proposta de plano familiar

O que conferir no contrato antes de incluir dependente no plano de saúde

A lei obriga a operadora a entregar o contrato ao titular de plano individual ou familiar. É nele que está a lista de quem pode entrar.

Se no plano individual ou familiar quem escreve a lista é o contrato, ler o contrato deixa de ser formalidade. A Lei 9.656/1998 obriga a operadora a entregar ao titular desse tipo de plano, no momento da inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais, além de material explicativo que descreva em linguagem simples e precisa as características, os direitos e as obrigações.

Com o documento na mão, quatro perguntas resolvem quase tudo, e todas elas têm resposta escrita em algum lugar do contrato. Peça cada cláusula pelo nome, e a resposta por escrito.

Faça isso antes de assinar, e não depois. Guarde a sua proposta e confira o contrato contra ela: assinado, vale o que está escrito no contrato.

  • Quem é aceito como dependenteA lista de parentescos que a operadora admite, e se ela exige previsão expressa para cada um deles.
  • Até que idade o filho permaneceO limite está no contrato, e não vem da norma da ANS. Confira também o que ele diz sobre o filho que continua estudando.
  • O que acontece se o titular sairNo individual ou familiar a norma assegura a manutenção a quem já estava inscrito, e o contrato tem de dizer como essa troca de responsável se opera.
  • Que documento prova cada vínculoCertidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável, conforme o parentesco de quem vai entrar.

Lei 9.656/1998, artigo 16, parágrafo único, na redação da Medida Provisória 2.177-44/2001.

Pedir a proposta antes de assinar o contrato

Dependente no plano de saúde: o que muda em cada tipo de contratação

Os três tipos de contrato, nos pontos que decidem quem entra junto com o titular.

Comparação do dependente entre individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão
Individual ou FamiliarColetivo empresarialColetivo por adesão
Quem escreve a lista de dependentesO contrato da operadoraA norma da ANSA norma da ANS e o regulamento da entidade
Alcance do parentescoO que o contrato previrAté o terceiro grau consanguíneoAté o terceiro grau consanguíneo
Condição para incluirPrevisão no contratoTitular no contrato e previsão contratualTitular no contrato e previsão contratual
Idade-limite do filhoEstá no contratoEstá no contrato ou no regulamentoEstá no regulamento da entidade
Planos ativos2.41115.5905.433

As dez faixas etárias da RN 563/2022 da ANS valem nos três tipos de contrato, e cada dependente incluído entra com a faixa etária dele. O que muda de uma coluna para a outra é quem escreve a lista de quem pode entrar.

Erros que deixam o dependente de fora do plano de saúde

  • Achar que a regra é a mesma em todo planoNos planos coletivos a lista de dependentes é da norma da ANS; no individual ou familiar, é do contrato, e muda de operadora para operadora.
  • Incluir o enteado sem conferir a cláusulaO enteado entra por afinidade, e a afinidade precisa estar prevista. Sem previsão, a operadora recusa, e a recusa é legítima.
  • Supor que a carência do titular cobre o dependenteQuem entra depois cumpre os próprios prazos. O tempo cumprido pelo titular não se transfere para quem chega no meio do contrato.
  • Descobrir a idade-limite do filho na hora da recusaO limite está no contrato e chega num aniversário. Saber a data na assinatura dá tempo de procurar plano próprio antes.
  • Acreditar que a saída do titular derruba o plano da famíliaNo plano familiar, a norma assegura a manutenção a quem já estava inscrito, com a assunção das obrigações que eram do titular.

Receber uma proposta pensando nos meus dependentes

Por que fazer aqui a proposta com os seus dependentes

Cada dependente pesa na mensalidade pela própria idade, e quem pode entrar muda de contrato para contrato. Diga quem entra e a idade de cada um: a proposta traz o valor de cada pessoa nos planos da sua cidade, e você pergunta ao corretor o que cada contrato diz sobre enteado, pais ou companheiro.

Contagem da ANS, com data

Os planos de cada tipo de contrato foram contados na base de produtos da ANS de outubro de 2026, sem os planos só de dentista.

O valor de cada pessoa

Cada dependente entra com a própria faixa de idade, e a proposta mostra quanto cada um soma à mensalidade.

Corretor habilitado, não robô

Pergunte a uma pessoa registrada para intermediar o contrato sobre a cláusula de quem pode entrar em cada plano.

Resposta por escrito

A proposta chega no seu WhatsApp, para você mostrar a quem vai entrar antes de decidir.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para dependentes

As dúvidas de quem vai incluir gente no contrato, com a norma na mão.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Depende do tipo de contratação. No coletivo empresarial e no coletivo por adesão, a RN 557/2022 da ANS admite o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro. No plano individual ou familiar a norma não traz lista, e quem define quem entra é o contrato da operadora. Diga no formulário quem vai entrar e receba a proposta com o valor de cada pessoa.

Quem decide quem entra como dependente: a operadora ou a ANS?

As duas, em contratos diferentes. Nos coletivos quem fixa o alcance do grupo familiar é a norma da ANS, e o contrato só precisa prever a inclusão. No individual ou familiar a norma se limita a dizer que o plano atende pessoas naturais com ou sem grupo familiar, então o alcance é escrito pela operadora, no contrato.

Enteado pode ser dependente no plano de saúde?

Pode, quando o contrato prevê. O enteado é parente por afinidade, de primeiro grau, e nos planos coletivos a norma da ANS alcança a afinidade até o segundo grau. No plano individual ou familiar a resposta está na cláusula de quem é aceito como dependente. Peça uma proposta com o enteado incluído e pergunte ao corretor o que essa cláusula diz em cada plano.

Filho de união estável entra como dependente no plano de saúde?

Entra como filho, e não como parente do companheiro. A filiação é parentesco consanguíneo de primeiro grau e não depende de o casal ser casado. O documento que comprova isso é a certidão de nascimento, que registra quem são o pai e a mãe.

Até que idade o filho fica como dependente no plano de saúde?

Não há, na regulamentação da ANS, uma idade que encerre a condição de dependente. O limite é o que o contrato ou o regulamento escreverem. Quando o contrato é coletivo, a exclusão do beneficiário por perda do vínculo de dependência só é permitida quando prevista em regulamento ou contrato. Receba uma proposta para a família e confirme com o corretor a idade-limite de cada contrato.

O dependente que entra depois cumpre carência no plano de saúde?

Cumpre, a partir da inclusão dele. Os prazos de carência da Lei 9.656/1998 são contados por pessoa, a partir da inscrição de cada uma, e não existe regra que transfira para o dependente o tempo já cumprido pelo titular. Nos coletivos há dispensa: no empresarial com 30 pessoas ou mais e no por adesão, quem pede a entrada nos prazos da RN 557/2022 não cumpre carência.

Se o titular sair, o dependente perde o plano de saúde?

No plano individual ou familiar, não. A RN 557/2022 diz que a extinção do vínculo do titular não extingue o contrato e assegura aos dependentes já inscritos a manutenção das mesmas condições, com a assunção das obrigações. A garantia não alcança a rescisão por fraude nem a rescisão por falta de pagamento.

Companheiro pode entrar como dependente no plano de saúde?

Pode. A norma da ANS cita o cônjuge ou companheiro ao lado do grupo familiar nos planos coletivos, e no individual ou familiar a inclusão do companheiro depende da cláusula do contrato. O documento aceito como prova da união estável é definido pela operadora: peça uma proposta para o casal e confira com o corretor o que cada uma pede.

Incluir dependente divide o valor do plano de saúde?

Não divide: soma. Cada pessoa incluída entra com a faixa etária dela, e a mensalidade do contrato passa a ser a soma das faixas de todos os inscritos. Por isso a conta de incluir um parente mais velho é bem diferente da de incluir uma criança.

Posso incluir meus pais como dependentes num plano individual ou familiar?

Depende do contrato dessa operadora. Pai e mãe são parentesco consanguíneo de primeiro grau, o mais próximo que existe, mas no plano individual ou familiar a norma da ANS não lista quem pode entrar. Informe a idade dos seus pais, receba a sua proposta no WhatsApp e pergunte ao corretor o que cada contrato diz sobre ascendentes.

Que documentos a operadora pede para incluir um dependente no plano de saúde?

O que comprova o vínculo alegado: certidão de nascimento para filho, certidão de casamento para cônjuge, declaração de união estável para companheiro, e o documento de identidade de cada um. Nos planos coletivos, a norma da ANS proíbe exigências além das necessárias para ingressar na pessoa jurídica contratante.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba uma proposta com todos os seus dependentes

O corretor manda no seu WhatsApp os planos da sua cidade com o valor de cada dependente pela idade, e você pergunta a ele o que cada contrato diz sobre quem quer incluir.

Quero a proposta com a minha família Falar com um corretor
WhatsApp
WhatsApp