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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é OPME

OPME é a sigla de órteses, próteses e materiais especiais, os itens implantados ou utilizados durante um procedimento cirúrgico.

Como funciona na prática

Entram nessa categoria stents, placas, parafusos, próteses ortopédicas e lentes intraoculares, entre outros. Quando ligados ao ato cirúrgico coberto, a operadora deve fornecer.

Na escolha da marca e do modelo, o médico assistente indica e a operadora avalia; se os dois discordam, a RN 424/2017 manda abrir uma junta médica, em que um terceiro profissional decide.

Materiais de uso estético e itens não ligados ao ato cirúrgico ficam fora da obrigação.

Onde isso aparece na sua escolha

Perguntas frequentes sobre OPME

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

O plano de saúde é obrigado a cobrir OPME?

Sim, quando o material está ligado ao ato cirúrgico coberto. A regulação permite excluir o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico, e o material usado dentro de um procedimento coberto segue a regra do procedimento.

O que significa a sigla OPME?

Órteses, próteses e materiais especiais. São os itens implantados ou utilizados durante um procedimento cirúrgico, como stents, placas, parafusos, próteses ortopédicas e lentes intraoculares.

Qual a diferença entre órtese e prótese?

Prótese é o material que substitui membro, órgão ou tecido; órtese é o que auxilia a função deles. Uma tala de punho, por exemplo, é órtese.

Quem escolhe a marca da prótese, o médico ou o plano?

O médico assistente, que vai realizar o procedimento, indica, e a operadora avalia. As diretrizes da ANS escrevem a condição clínica de cobertura, e não a especificação técnica do material que será usado.

O que é junta médica no plano de saúde?

É o procedimento que a RN 424/2017 da ANS manda abrir quando o profissional da operadora discorda da indicação do médico ou do dentista assistente. Entra um terceiro profissional, o desempatador, cuja opinião clínica decide a divergência.

A junta médica suspende o prazo de atendimento?

Pode suspender por três dias úteis, uma única vez. O artigo 4º da RN 424/2017 prevê essa suspensão quando o desempatador pede exames complementares ou quando o beneficiário avisa que não poderá comparecer à junta presencial.

Lente intraocular entra como OPME?

Entra. Lentes intraoculares estão entre os itens da categoria, ao lado de stents, placas, parafusos e próteses ortopédicas, e são devidas quando ligadas ao ato cirúrgico coberto.

Marca-passo e cardiodesfibrilador têm regra própria no plano?

Têm. O Anexo II da RN 465/2021, lido ao lado da Lei 14.454/2022, traz diretrizes de utilização nomeadas pelo aparelho, entre elas as de marca-passo, cardiodesfibrilador implantável, implante coclear e neuroestimulação, e cada uma diz em que condição clínica a cobertura é obrigatória.

OPME tem carência?

Segue a carência do procedimento em que é usada. Como o material ligado ao ato cirúrgico acompanha a regra da cirurgia, vale o prazo do contrato para ela, dentro do teto de 180 dias que a Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, fixa para os demais casos.

Stent é coberto pelo plano de saúde?

É, quando usado em procedimento coberto pelo contrato. O stent é material especial ligado ao ato cirúrgico, e nessa condição a operadora deve fornecê-lo.

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