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PARA EMPRESAS · GRANDES EMPRESAS

Plano de saúde para grandes empresas

Empresa grande não compra um plano melhor: compra um arranjo. Forma de pagamento, planos diferentes no mesmo contrato e hospitais por região — e só 116 das 588 operadoras montam tudo isso.

Você vê aqui o leque de arranjos, quem consegue montar e os hospitais por estado. Assim a empresa pede a proposta já com o arranjo decidido, e não só um preço.

  • 116 das 588 operadoras montam o arranjo inteiro
  • 25,3% dos planos nacionais são pós-pagamento
  • 154 operadoras cotam pré e pós-pagamento
Pedir uma proposta para a minha empresa Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

116 das 588 operadoras com plano coletivo empresarial ativo reúnem, ao mesmo tempo, as quatro peças que um contrato de empresa grande pode pedir

  • Unimed
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • SulAmérica
  • Bradesco Saúde
  • Porto Seguro
  • Amil
  • Alice

O que muda no plano de saúde quando a empresa é grande

O tipo de contrato é o mesmo da empresa pequena, o coletivo empresarial, e a norma também. O que muda é o que cabe pedir dentro dele. Num contrato pequeno existe uma escolha só — qual plano comprar — e ela vem com a forma de pagamento embutida. Num contrato grande abrem-se quatro escolhas independentes: como a conta vai ser calculada, quantos planos convivem no mesmo contrato, que hospitais atendem cada lugar onde a empresa opera e o que é contratado junto com o plano para acompanhar quem adoece. Nenhuma delas é privilégio de norma: são escolhas comerciais que a operadora só aceita montar quando o tamanho do contrato paga o trabalho. Por isso a pergunta certa deste porte não é qual operadora é a melhor, e sim quais delas conseguem montar o arranjo inteiro.

  • 116das 588 operadoras reúnem as quatro peças do arranjo
  • 8.108dos 15.590 planos empresariais ativos estão com elas
  • 1.028planos nacionais são de pós-pagamento, dos 4.060 ativos
  • 154operadoras cotam pré-pagamento e pós-pagamento na mesma operadora
  1. Você diz quantas pessoas o contrato cobre e em que estados a empresa operaO tamanho decide quem aceita cotar; os estados decidem quem tem hospital perto de todo mundo.
  2. O corretor busca as operadoras que montam o arranjo que você descreveuForma de pagamento, opções de plano e hospitais por região entram no pedido, não depois dele.
  3. A proposta chega no WhatsApp de quem cuida do benefícioCom o valor por pessoa e os hospitais de cada região; a forma de pagamento de cada operadora, você acerta com o corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Grupo trabalhando em notebooks numa mesa comprida, com janelas amplas ao fundo
A conversa que decide o contrato de uma empresa grande não é sobre qual operadora é melhor: é sobre como a conta vai chegar todo mês — valor fechado por pessoa, custo apurado depois do uso, ou uma parte de cada. Essa escolha define quem paga a diferença quando a equipe usa o plano mais do que o previsto.

O leque de arranjos de pagamento do plano de saúde para grandes empresas

Valor fechado por pessoa, custo apurado depois do uso ou uma parte de cada — e o que muda entre eles é quem paga quando o uso passa do previsto.

A base de produtos da ANS registra o tipo de financiamento de cada plano, e nela existem dois valores, só dois: preço preestabelecido e preço pós-estabelecido. Entre os planos coletivos empresariais ativos, 14.045 estão no primeiro e 1.545 no segundo. Essa é a divisão que o registro enxerga. Tudo o que o mercado chama de custo operacional, conta compartilhada ou rateio está dentro do segundo e não aparece separado em lugar nenhum da base.

No preestabelecido, o preço de cada pessoa é fechado antes de qualquer atendimento existir. A empresa sabe em janeiro quanto vai pagar em agosto, e quem responde por um ano pior do que o previsto é a operadora. A empresa paga por essa previsibilidade: a margem de risco vem cobrada por antecipação, dentro do valor de cada pessoa.

No outro extremo está o custo operacional: a empresa paga o custo de assistência apurado no período, mais uma taxa de administração pelo serviço da operadora. Some da conta a margem cobrada antes, e entra a oscilação inteira — o mês de uma internação longa chega na fatura seguinte, e o ano ruim chega inteiro no orçamento.

Entre os dois extremos fica o arranjo que os contratos escrevem de muitas maneiras: uma parcela fixa por pessoa, que cobre a operação e uma faixa de uso, e um acerto periódico do que passar dessa faixa. Para o registro da ANS o plano continua sendo pós-estabelecido, porque a base não desdobra o regime. Quem quiser saber em que arranjo a empresa realmente está não olha o registro do plano: olha a cláusula de contraprestação do contrato, que é onde a conta está escrita.

Os arranjos de pagamento e o que cada um faz com o risco e com o caixa da empresa
O arranjoComo a conta chegaOnde fica o risco do usoO que a empresa precisa ter
Valor fechado por pessoa (preço preestabelecido)Uma mensalidade por pessoa, definida antes do períodoCom a operadora, cobrado por antecipação no preço de cada pessoaPrevisão no orçamento, e nada além do contrato
Custo operacional (o pós-pagamento na forma pura)O custo assistencial apurado depois do uso, mais a taxa de administraçãoInteiro com a empresa, no mês em que o gasto aconteceCaixa para o mês ruim e alguém conferindo a fatura
Arranjo misto (parte fixa e parte variável)Uma parcela fixa por pessoa e um acerto do que passou da faixa combinadaRepartido, na proporção que a cláusula de contraprestação escreverA faixa e a forma do acerto lidas antes de assinar

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026: o campo de tipo de financiamento dos planos coletivos empresariais ativos tem dois valores, preestabelecido e pós-estabelecido. O desdobramento do segundo em custo operacional e acerto misto é redação de contrato, não classificação da base — por isso entra sem número.

Como funciona o pós-pagamento, do começo

Pedir a proposta no arranjo que a empresa quer

O arranjo do plano de saúde se troca uma vez por ano, não de mês em mês

A janela para mudar de regime é a renovação, e o preparo dela leva mais tempo do que ela dura.

A forma de pagamento não é um ajuste da cobrança: é atributo do plano que a empresa contratou. Na base da ANS, cada plano nasce com um regime de preço e não muda de lado no meio do caminho. Trocar de arranjo, portanto, é passar a contratar outro plano — e isso acontece na renovação, não numa conversa de agosto.

O que consome tempo não é a troca: é o preparo. Entrar no custo operacional sem reserva para o mês de uma internação longa é trocar previsibilidade por susto. Entrar sem alguém lendo a fatura todo mês é pagar o que ninguém conferiu. E o programa de acompanhamento que faria o uso cair precisa estar rodando antes, porque resultado de saúde se mede em meses.

Por isso a janela útil começa bem antes do aniversário do contrato. Quem descobre no meio da vigência que o arranjo está errado tem uma coisa a fazer de imediato: pedir propostas no outro regime e chegar à mesa da renovação com número na mão, em vez de com uma queixa.

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026: o tipo de financiamento é atributo de cada plano registrado, e não uma condição de cobrança dentro de um mesmo plano.

Pedir a proposta antes da renovação

Quantas operadoras montam o arranjo que uma grande empresa pede no plano de saúde

As quatro exigências do arranjo derrubam quatro de cada cinco operadoras — e as que sobram têm metade dos planos à venda.

Um contrato grande não pede um plano: pede uma combinação. Mais de uma acomodação, para separar quem interna em quarto individual de quem interna em quarto dividido. Planos com e sem cobrança por uso, para a pessoa poder escolher. Hospitais diferentes conforme o estado. E a possibilidade de pagar pelo que a equipe usou. Cada uma dessas peças existe na oferta; o raro é encontrar todas na mesma operadora.

Dá para medir isso, porque os quatro atributos estão registrados em cada plano da base da ANS. Basta olhar o catálogo de cada operadora e perguntar quantas entregam a primeira peça, depois a segunda, e assim até a última — sempre somando, nunca trocando.

O resultado está abaixo. Das 588 operadoras com plano coletivo empresarial ativo, 478 têm mais de uma acomodação no catálogo. Dessas, 339 também mantêm planos com e sem cobrança por uso. Dessas, 254 também vendem planos com mais de uma abrangência, a região que o plano cobre. E dessas, 116 também registram algum plano de pós-pagamento.

O número que muda a conversa está na última coluna. Essas 116 operadoras concentram 8.108 dos 15.590 planos empresariais ativos: metade da oferta. O arranjo completo não é raro entre os planos — é raro entre as operadoras que os vendem. A empresa que pede o arranjo inteiro não fica sem opção; fica com um mercado menor e mais concentrado, e por isso o arranjo entra já no pedido de proposta, junto com o número de pessoas e os estados.

Quantas operadoras sobram a cada exigência do arranjo, na oferta empresarial ativa
O que a empresa pede, somado ao de cimaOperadoras que ainda conseguemFatia das 588Planos ativos que elas mantêm
Nada ainda: todas as que vendem plano empresarial588100%15.590
Mais de uma acomodação no catálogo47881,3%15.214
E planos com e sem cobrança por uso33957,7%12.335
E mais de uma região coberta (abrangência)25443,2%11.483
E algum plano de pós-pagamento11619,7%8.108

Apuração própria na base de produtos da ANS, em 29 de setembro de 2026, nos campos de acomodação hospitalar, fator moderador, abrangência de cobertura e tipo de financiamento. Cada operadora é contada uma vez, pelos atributos dos planos coletivos empresariais ativos que mantém registrados, fora os exclusivamente odontológicos.

Receber a proposta de quem monta o arranjo

Mais de um plano de saúde dentro do mesmo contrato da empresa

Cargo, região ou escolha de cada pessoa: três critérios para dividir um contrato, e cada um pede um trabalho diferente de quem administra o benefício.

Num contrato pequeno o plano é um só, e a pergunta é qual deles serve para todo mundo. Num contrato grande a pergunta se inverte: por qual critério o contrato se divide? São três os que aparecem na prática, e a diferença entre eles não está no preço — está em quem decide e em quem mantém o cadastro depois.

Antes de escolher o critério, vale saber o que se está contratando. Acomodação, região coberta e cobrança por uso são atributos do plano registrado na ANS, e não níveis dentro de um mesmo plano. Oferecer opções, portanto, é manter mais de um plano da mesma operadora dentro do contrato e distribuir as pessoas entre eles — o que depende do catálogo daquela operadora. Na base, 378 das 588 operadoras com empresarial ativo têm ao mesmo tempo planos com e sem cobrança por uso, que é o cruzamento que permite pôr as duas formas lado a lado para a mesma equipe.

O terceiro critério, a escolha de cada pessoa, pede atenção: a empresa custeia uma faixa e quem quiser subir paga a diferença em folha. Ele parece generoso, e cobra em cadastro: alguém precisa saber, todo mês, quem está em qual plano, quanto desconta de cada um e o que fazer quando a pessoa muda de função, de cidade ou de ideia.

Faça também a conta da troca de plano dentro do contrato. Promoção, transferência e mudança de faixa exigem mover a pessoa de um plano para outro, e essa mudança tem regra escrita no contrato: quando pode, a partir de quando vale e o que acontece com procedimento já autorizado. Perguntar isso antes de assinar ocupa uma linha da proposta. Descobrir depois ocupa uma reunião por caso.

Os três critérios que dividem um contrato de empresa grande em mais de um plano
O critérioComo se decide quem fica em cada planoO que ele exige de quem administra
Por cargo ou nívelUm critério escrito, igual para quem está na mesma condiçãoReenquadrar a cada promoção e responder a pedido de exceção
Por regiãoO endereço onde a pessoa trabalha, e não o endereço da sedeManter o mapa em dia quando alguém muda de cidade
Por escolha de cada pessoa, com diferença em folhaA pessoa escolhe e assina; a empresa custeia uma faixaConferir o desconto de cada um, todo mês, e controlar a janela de troca

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026: 378 das 588 operadoras com plano coletivo empresarial ativo têm, ao mesmo tempo, planos com e sem fator moderador registrado. As regras de troca entre planos do mesmo contrato são contratuais e variam de operadora para operadora.

Quero uma proposta com mais de um plano no contrato

Hospitais do plano de saúde por região, quando a empresa tem filial em outro estado

Entre o plano da cidade e o plano do país existem planos estaduais e de grupo de estados — e é neles que cabe a empresa com filiais em estados vizinhos.

A ANS registra em cada plano a região em que os hospitais e médicos dele atendem. A empresa com operação fora da cidade da matriz que escolhe entre os extremos corre um de dois riscos: levar plano nacional para todo o quadro e pagar por alcance que parte da equipe nunca vai usar, ou comprar o plano da cidade da sede e descobrir tarde que a filial não tem hospital do plano perto.

As opções do meio existem e são poucas na oferta: 1.118 planos coletivos empresariais ativos cobrem um estado e 480 cobrem um grupo de estados. Somados passam pouco de um décimo do que está registrado — e servem a quem tem operação em estados vizinhos, sem presença no país inteiro. Pedir a região certa é a diferença entre pagar por um mapa e pagar pelo mapa que a empresa realmente ocupa.

Há um efeito que só aparece quando se cruza a região coberta com a forma de pagamento, e ele muda o pedido de cotação. Dos 4.060 planos nacionais, 1.028 são de pós-pagamento — 25,3% deles. Entre os de grupo de municípios a proporção cai para 4,1%, e entre os municipais para 2,3%. O arranjo que a empresa grande quer e o alcance nacional de que ela precisa estão, em boa parte, nos mesmos planos.

Na prática, a empresa não precisa escolher a região sozinha. Diga ao corretor onde estão as pessoas, estado por estado, e a proposta mostra quais planos têm hospital em todos esses lugares. A forma de pagamento de cada um, pergunte ao corretor: nem toda região tem plano de pós-pagamento para oferecer.

Pós-pagamento dentro de cada região coberta, nos planos coletivos empresariais ativos
Abrangência registrada no planoPlanos ativosEm pós-pagamentoFatia daquela abrangência
Nacional4.0601.02825,3%
Estadual1.1181049,3%
Grupo de estados480408,3%
Grupo de municípios8.0093294,1%
Municipal1.923442,3%

Apuração própria na base de produtos da ANS, em 29 de setembro de 2026, cruzando o campo de abrangência de cobertura com o de tipo de financiamento. Os totais por abrangência somam 15.590 planos, e a coluna de pós-pagamento soma 1.545.

Pedir a proposta com os hospitais de cada estado

Gestão de saúde: o que a grande empresa contrata junto com o plano

Programa de crônicos e atenção primária são cláusula assinada com o contrato, não iniciativa de meio de ano.

Acompanhar de perto quem tem doença crônica e organizar a atenção primária são duas formas de agir sobre o uso antes que ele chegue ao pronto-socorro. Nenhuma delas é invenção deste porte. O que muda numa empresa grande é onde elas são decididas: aqui não são campanha, são cláusula do contrato.

Isso significa decidir junto com o preço, na proposta. Quem executa o programa — a própria operadora, uma empresa contratada à parte ou equipe interna —, quem é chamado para ele, com que frequência e o que volta para a empresa depois. Pedir qualquer uma dessas coisas com o contrato já assinado é pedir aditivo, e aditivo se negocia de uma posição pior do que a da cotação.

Há uma linha que não se atravessa, e o contrato precisa dizer onde ela passa: o que volta para a empresa é o comportamento do grupo, nunca o prontuário de ninguém. Quem administra benefício administra padrão de uso; quem cuida de pessoa é a equipe de saúde. Confundir as duas coisas é o jeito mais rápido de esvaziar um programa, porque ninguém adere ao que imagina que vá parar no departamento pessoal.

O efeito demora, e vale dizer antes de prometer: mudança de padrão de uso se mede em meses. O que o arranjo decide é onde ela vai aparecer. No custo operacional, cai direto na fatura seguinte. No valor fechado por pessoa, não aparece na conta em momento nenhum, e só tem serventia na mesa da renovação. No arranjo misto, aparece pela metade: a parcela fixa continua igual e só o acerto se move.

  • Quem executa o programaA própria operadora, uma empresa contratada à parte ou equipe interna. Muda o preço, muda o dado que volta e muda para quem a pessoa liga.
  • Quem é chamado, e comoPor condição de saúde, por faixa de idade ou por adesão espontânea. Procurar as pessoas uma a uma e só abrir o convite são serviços diferentes: o contrato diz qual dos dois a empresa está pagando.
  • O que volta para a empresaO uso do grupo, em número. Nome e diagnóstico ficam com a equipe de saúde, e é justamente isso que faz as pessoas participarem.
  • Em quanto tempo aparece na contaMeses, não semanas — e o arranjo de pagamento decide se o resultado aparece na fatura seguinte ou só na renovação.

A ANS não regula o desenho do programa de acompanhamento dentro do contrato coletivo empresarial: o que vale é o que as partes escreverem. Por isso nenhum percentual de economia aparece aqui — ele não teria fonte, e número sem fonte não entra.

O que a empresa faz com o relatório de uso do plano

Quero uma proposta que inclua o programa de saúde

O que o contrato grande tem no plano de saúde e o contrato pequeno não tem

As mesmas operadoras e a mesma norma — e um leque de escolhas que só abre a partir de certo tamanho.

Contrato pequeno e contrato de empresa grande: o que muda no arranjo
Contrato pequenoContrato de empresa grande
Arranjo de pagamentoValor fechado por pessoaValor fechado, custo operacional ou a mistura dos dois
Quantos planos cabem no contratoUm, igual para todas as pessoasVários: por cargo, por região ou por escolha de cada pessoa
Hospitais e região cobertaA região de um plano sóPlanos com regiões diferentes no mesmo contrato
Relatório de uso da equipePequeno demais para dizer alguma coisaBase do programa de saúde e da conversa de renovação
Quem consegue cotarPraticamente qualquer uma das 588 operadorasAs 116 que reúnem as quatro peças do arranjo
Carência na entradaPode ser exigida abaixo de 30 beneficiáriosNão pode ser exigida, pela RN 557/2022

A dispensa de carência do artigo 6º da RN 557/2022 da ANS vale nos contratos com 30 beneficiários ou mais, desde que o pedido de ingresso seja formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa; nas mesmas condições, o artigo 7º afasta a cobertura parcial temporária e o agravo por doença preexistente. As faixas etárias e os limites de variação por idade valem igualmente em todos os arranjos, conforme a RN 563/2022 da ANS. O reajuste anual não tem teto publicado pela ANS em nenhum deles: com menos de 30 pessoas, é um percentual único para o grupo (RN 565/2022); a partir de 30, é negociado com a operadora.

Erros que saem caros no arranjo do plano de saúde da grande empresa

  • Comparar valor fechado e custo operacional pelo mesmo númeroSão contas de naturezas diferentes: uma traz a margem de risco embutida e a outra não traz margem nenhuma. Pôr a primeira parcela das duas lado a lado é comparar um preço com um adiantamento.
  • Exigir o arranjo pós sem perguntar quem cotaApenas 186 das 588 operadoras registram algum plano de pós-pagamento, e só 154 conseguem apresentar os dois regimes na mesma operadora. Quem exige o arranjo antes de saber disso recebe bem menos propostas do que esperava.
  • Comprar plano nacional para todo o quadro por causa de uma parte deleEntre o plano da cidade e o do país existem o estadual e o de grupo de estados, com 1.118 e 480 planos ativos. Com filiais em estados vizinhos, um deles pode cobrir todo mundo sem pagar pelo país inteiro.
  • Dividir o contrato em vários planos sem ninguém para manter o cadastroCada opção é um plano à parte, com preço e regra próprios. Sem alguém conferindo quem está em qual e quanto se desconta de cada um, a promoção de uma pessoa vira uma pendência que ninguém fecha.
  • Deixar o programa de saúde para depois de assinar o planoO que não está na cláusula vira aditivo. Quem quer acompanhamento de crônicos ou atenção primária pede junto com o preço, quando ainda há mais de uma operadora na disputa.

Pedir a proposta com o arranjo já decidido

Por que pedir aqui a proposta do plano de saúde da grande empresa

Em contrato grande, a proposta vale pelo arranjo que ela respeita. Diga quantas pessoas entram, em que estados elas trabalham e como a empresa quer pagar: o corretor busca as operadoras que montam esse arranjo, e a proposta traz o valor por pessoa e os hospitais de cada região. Se o arranjo pedido não existir no mercado, você fica sabendo antes de negociar.

Quem monta o arranjo, pela ANS

Quantas operadoras têm cada forma de pagamento, cada acomodação e cada região coberta sai da base de produtos da ANS.

Preço fechado não se compara com adiantamento

Pergunte ao corretor como a conta de cada operadora é calculada antes de pôr os valores lado a lado.

Uma pessoa, não um robô

Quem busca as operadoras e explica cada proposta é um corretor registrado para intermediar contrato de plano de saúde.

Programa de saúde já na cotação

Acompanhamento de crônicos e atenção primária entram no pedido, enquanto ainda há operadoras disputando o contrato.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para grandes empresas

O que a empresa grande pergunta antes de fechar o arranjo, com os números da base da ANS e a norma ao lado.

O que muda no plano de saúde de uma grande empresa?

Muda o que dá para pedir. O tipo de contrato é o mesmo da empresa pequena, o coletivo empresarial, mas abrem-se quatro escolhas que no contrato pequeno não existem: como a conta é calculada, quantos planos convivem no mesmo contrato, que hospitais atendem cada região onde a empresa opera e o que é contratado junto para acompanhar quem adoece.

Quais são os arranjos de pagamento de um plano de saúde empresarial?

A base da ANS registra dois: preço preestabelecido, que é o valor fechado por pessoa, e preço pós-estabelecido, em que a empresa paga conforme o uso. Dentro do segundo, os contratos escrevem tanto o custo operacional puro — custo apurado mais taxa de administração — quanto arranjos mistos, com uma parcela fixa e um acerto do que passar de uma faixa combinada.

O que é custo operacional no plano de saúde da empresa?

É a forma pura do pós-pagamento: a operadora apura o custo assistencial do período, acrescenta a taxa de administração pelo serviço que prestou e cobra o resultado. Não há margem de risco embutida no preço de cada pessoa, e por isso não há teto: a oscilação do uso chega inteira ao caixa da empresa.

Existe um arranjo de plano entre o valor fechado e o pós-pagamento?

Existe: uma parcela fixa por pessoa cobre a operação e uma faixa de uso, e o que passa dessa faixa é acertado depois. Para o registro da ANS o plano continua sendo pós-estabelecido, porque a base não desdobra o regime — o que define o arranjo é a cláusula de contraprestação do contrato. A faixa e a forma do acerto mudam de operadora para operadora: peça a proposta e combine o arranjo com o corretor.

Quantas operadoras conseguem montar o arranjo completo?

Na apuração da base de produtos da ANS, 116 das 588 operadoras com plano coletivo empresarial ativo reúnem ao mesmo tempo mais de uma acomodação, planos com e sem cobrança por uso, planos com mais de uma região coberta e algum plano de pós-pagamento. Elas mantêm 8.108 dos 15.590 planos empresariais ativos.

A empresa pode ter mais de um plano dentro do mesmo contrato?

Pode. Como acomodação, região coberta e cobrança por uso são atributos do plano registrado, oferecer opções significa manter mais de um plano da mesma operadora no contrato e distribuir as pessoas entre eles. O que o contrato consegue montar depende do catálogo de cada operadora: diga quais opções a empresa quer oferecer e receba a proposta de quem consegue montar.

Como a empresa decide quem fica em cada plano?

Por três critérios, na prática: cargo ou nível, com regra escrita e igual para quem está na mesma condição; região, pelo endereço onde a pessoa trabalha; ou escolha de cada pessoa, com a empresa custeando uma faixa e a diferença descontada em folha. O terceiro exige conferir o desconto de cada um todo mês.

A empresa com filial em outro estado precisa de plano nacional?

Nem sempre. Entre o plano da cidade e o do país estão os planos estaduais, com 1.118 empresariais ativos, e os de grupo de estados, com 480. Para uma operação em estados vizinhos, eles podem cobrir todo mundo sem pagar pelo país inteiro. Diga ao corretor onde estão as pessoas e peça uma proposta com os hospitais de cada estado.

O pós-pagamento aparece mais nos planos nacionais?

Sim. No cruzamento da base da ANS, 1.028 dos 4.060 planos nacionais são pós-estabelecidos, ou 25,3% deles, contra 4,1% entre os de grupo de municípios. Quem pede o arranjo pós e uma região pequena encontra bem menos plano disponível.

Dá para trocar de arranjo no meio do contrato?

Não é um ajuste de fatura. O tipo de financiamento é atributo do plano registrado na ANS, então mudar de arranjo é passar a contratar outro plano — e a janela para isso é a renovação. Antes dela, a empresa pode levantar propostas no outro arranjo e chegar à mesa com número: peça a proposta no outro arranjo.

Programa de crônicos e atenção primária entram no contrato do plano?

Entram quando alguém escreve. Quem executa, quem é chamado, com que frequência e o que volta para a empresa são definições contratuais, e a hora de pedi-las é a da cotação. Depois de assinado vira aditivo, negociado de uma posição pior.

O plano de saúde de uma grande empresa tem carência?

Não pode ser exigida. O artigo 6º da RN 557/2022 da ANS afasta os prazos de carência no contrato coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, desde que o pedido de ingresso seja formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa. Nas mesmas condições, o artigo 7º proíbe a cobertura parcial temporária e o agravo por doença preexistente. Quem pede depois desse prazo pode ter carência.

Quanto custa um plano de saúde para uma grande empresa?

Depende do arranjo. No valor fechado por pessoa, a conta é a soma das faixas etárias de todas as pessoas incluídas e muda com a cidade, os hospitais, a segmentação e a acomodação. No custo operacional não há sequer mensalidade fixa: o valor é o que a equipe usou, mais a taxa de administração. Com o número de pessoas e as idades, receba o valor por pessoa na sua proposta.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta do plano de saúde da sua empresa

O corretor busca as operadoras que aceitam um contrato desse tamanho nos estados onde a empresa opera e manda no WhatsApp o valor por pessoa e os hospitais de cada região.

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