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MERCADO · QUEM OFERECE O PLANO

Operadoras de plano de saúde

Operadora se compara pelos hospitais que ela tem na sua cidade, não pela marca. Conheça as registradas na ANS e receba a proposta com as que atendem onde você mora.

Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

45 páginas nesta seção, organizadas por critério de escolha

Por onde começar

Operadora é a empresa que assume o risco e a gestão do plano de saúde, e precisa estar registrada na ANS para funcionar. Ela pode ser cooperativa médica, medicina de grupo, seguradora especializada em saúde, autogestão ou filantropia, e essa forma de organização não diz qual rede é melhor. A mesma marca vende planos com hospitais diferentes em cada região, por isso a comparação que decide é a dos hospitais de cada plano perto de você. A sua proposta compara as operadoras que vendem na sua cidade, com o preço e os hospitais de cada plano.

Por operadora

24 páginas nesta categoria.

Autogestões

8 páginas nesta categoria.

Comparativos entre operadoras

13 páginas nesta categoria.

Entre operadoras

Entre tipos de plano

Perguntas frequentes: operadoras de plano de saúde

O que mais perguntam sobre este assunto, respondido pelo que a norma e o site já mostram.

Qual o plano de saúde com menos reclamações?

Quem mede isso é a ANS, pelo Índice Geral de Reclamações, avaliado a cada trimestre por metas de desempenho e divulgado no site da agência, conforme o artigo 22 da RN 623/2024. Consulte o índice da operadora que atende a sua cidade pelo número de registro dela, porque a mesma marca pode estar em registros diferentes.

Quais são os tipos de operadora de plano de saúde?

No plano médico são cinco modalidades: cooperativa médica, medicina de grupo, seguradora especializada em saúde, autogestão e filantropia, classificação que hoje vem da RN 531/2022; no odontológico entram também a odontologia de grupo e a cooperativa odontológica. A modalidade descreve como a empresa se organiza, não a rede, o atendimento nem o preço.

Qual a diferença entre um plano de saúde e um seguro de saúde?

Na regra, nenhuma: o artigo 2º da Lei 10.185/2001 enquadra o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde, com as mesmas normas de carência, cobertura e faixa etária. A diferença está em quem opera: a seguradora especializada em saúde, que não pode atuar em outro ramo. Se o reembolso pesa na sua escolha, pergunte ao corretor a regra de cada plano, de seguradora ou não.

Seguradora de saúde atende em todo o Brasil?

Na maior parte dos planos, sim: dos 1.616 planos ativos de seguradoras especializadas em saúde, 1.222 têm abrangência nacional. Mesmo assim, o que vale é a abrangência registrada no plano oferecido, e não a modalidade da empresa.

Quantas operadoras de plano de saúde existem no Brasil?

São 648 operadoras com algum plano médico ativo no registro da ANS e 307 com plano exclusivamente odontológico ativo, contadas pelo número de registro. Nem todas atendem cada cidade, e é a rede de cada uma no seu município que decide a comparação.

Como saber se uma operadora é registrada na ANS?

Pelo cadastro público da agência, que lista as operadoras com registro e os dados de cada uma, a partir do número de inscrição e da razão social da operadora. Confira pelo número e não pelo logotipo: o nome Unimed, por exemplo, aparece em 364 registros de operadora, cada um com inscrição própria.

Qual a diferença entre cooperativa médica e medicina de grupo?

É o formato da empresa registrado na ANS: na cooperativa médica a operadora é uma sociedade cooperativa de médicos, e a medicina de grupo é outra modalidade. A classificação não diz qual atende melhor; em números, a diferença é de oferta: 258 cooperativas médicas com 7.217 planos ativos, contra 223 operadoras de medicina de grupo com quase o dobro de planos. Peça a proposta e compare os hospitais de cada plano, seja qual for a modalidade.

O que acontece quando um hospital sai da rede do plano?

A operadora pode substituir o hospital ou reduzir a rede seguindo os critérios da RN 585/2023, e tem de comunicar de forma individualizada a quem tem o plano em seu nome as mudanças no município onde essa pessoa mora, pelo artigo 21. Se o hospital foi descredenciado por redução ou substituição no município de residência ou de contratação, o artigo 8º-A da RN 438/2018 permite pedir portabilidade de carências em até 180 dias.

Quem pode ter plano de autogestão, como Cassi ou Geap?

Quem tem vínculo com o patrocinador da entidade, como empregado, servidor, aposentado ou pensionista, e os familiares, nos limites da norma da ANS e do regulamento da entidade. A regra de entrada de cada uma é informada por quem administra o plano.

Como comparar operadoras de plano de saúde?

Pela rede que cada uma tem na sua cidade, e não pela marca: uma operadora pode ser forte na capital e fraca no interior do mesmo estado. Depois da rede, compare plano a plano a abrangência, a acomodação, a segmentação e a cobrança por uso registradas na ANS. Receba a proposta: ela põe lado a lado os planos das operadoras que vendem na sua cidade, com os hospitais de cada um.

Não sabe por onde começar?

O corretor separa os planos que atendem a sua cidade e manda a sua proposta pelo WhatsApp. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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