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Pai e mãe abraçando os dois filhos pequenos dentro de casa

SAÚDE SUPLEMENTAR · COMPARAÇÃO DE PLANOS

Plano de Saúde · Preços · Cotações

Plano de saúde bom não é o mais caro. É o que acerta cinco decisões antes da assinatura, e as cinco estão todas na sua mão.

Rede credenciada, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação. Mexer nessas cinco alavancas muda a mensalidade e muda o que você recebe no dia em que precisar usar.

Aqui o trabalho é nosso: um corretor habilitado separa os planos das operadoras registradas na ANS que servem para o seu caso e envia a proposta no seu WhatsApp.

  • Operadora não pode recusar por doença preexistente
  • Carência conhecida antes de assinar
  • Proposta enviada no seu WhatsApp
Quero uma proposta de plano de saúde Falar no WhatsApp

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

Pesca de PromoçõesPode ter alguma aberta hoje: entram e saem sem aviso. Já apareceram:
  • Até 40% mais barato com MEI ou CNPJ
  • Plano de empresa sem CNPJ próprio
  • 40% OFF na primeira mensalidade
  • Primeira mensalidade grátis
  • Adesão sem carência
Perguntar se alguma está ativa na sua região
24hde carência para urgência e emergência
180dias de carência para os demais casos
24meses de cobertura parcial temporária, no máximo
2anos para a primeira portabilidade de carências

O que é plano de saúde

Plano de saúde é o contrato pelo qual uma operadora registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar cobre consultas, exames, internações e os procedimentos do Rol, em troca de mensalidade. O preço muda conforme idade, cidade, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação — e são esses fatores, não a marca da operadora, que definem quanto se paga e o que se recebe.

Definição conforme a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Antes de assinar

Plano de saúde: o que a lei já garante a quem contrata

  • Nenhum plano de saúde pode recusar cliente por doença preexistente. Tenho diabetes, posso fazer plano de saúde? Sim — e o mesmo vale para hipertensão e obesidade.
  • Preciso declarar doença no plano de saúde, e é isso que protege você. Omitir é o que gera problema depois, não declarar.
  • Se a operadora fizer exame ou perícia na entrada, não pode depois alegar que você omitiu a doença (RN 558/2022). Para a doença declarada, o que pode existir é cobertura parcial temporária, por até 24 meses e só na alta complexidade ligada a ela, ou o agravo, um acréscimo na mensalidade.
  • A carência é conhecida antes de assinar: a carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas; para os demais casos, 180 dias; para parto a termo, 300 dias.
  • Como não pagar carência trocando de plano: pela portabilidade, o tempo que você já cumpriu é aproveitado no plano novo.
Quero a proposta com a carência por escrito

Principais operadoras analisadas

Ver todas as operadoras
  • UNUnimedCooperativa · Presença nacional

    Cooperativas locais ligadas entre si: você contrata a da sua região e é atendido nas outras cidades pelo Intercâmbio.

    Registro ANS 386596

    Ver planos Unimed
  • AMAmilMedicina de grupo · Rede própria e credenciada

    Une unidades do próprio grupo a uma rede credenciada ampla, para marcar direto na rede, sem depender de reembolso.

    Registro ANS 326305

    Ver planos Amil
  • BRBradesco SaúdeSeguradora · Livre escolha

    Rede referenciada ampla e liberdade para consultar fora dela, com reembolso dentro do limite do plano.

    Registro ANS 005711

    Ver planos Bradesco Saúde
  • SASulAméricaSeguradora · Reembolso por múltiplo

    O que separa um plano do outro aqui é o múltiplo de reembolso — quanto volta quando você escolhe fora da rede.

    Registro ANS 006246

    Ver planos SulAmérica
  • HPHapvidaMedicina de grupo · Rede verticalizada

    Hospitais, clínicas e laboratórios do próprio grupo, com prontuário integrado.

    Registro ANS 368253

    Ver planos Hapvida
  • NDNotreDame IntermédicaMedicina de grupo · Rede verticalizada

    Mesmo grupo da Hapvida, com registro próprio na ANS: entre as duas, o que muda é a rede.

    Registro ANS 359017

    Ver planos NotreDame Intermédica
  • PSPorto Seguro SaúdeSeguradora · Modelo híbrido

    Rede referenciada para o dia a dia e reembolso quando quiser escolher fora dela.

    Registro ANS 000582

    Ver planos Porto Seguro Saúde
  • OMOmintMedicina de grupo · Alto padrão

    Reembolso ampliado e atendimento personalizado, para quem prioriza padrão de rede e de serviço.

    Registro ANS 359661

    Ver planos Omint

Só entra na sua proposta operadora com registro ativo na ANS.

A rede de cada uma muda conforme a cidade, e é por isso que qual o melhor plano de saúde não tem resposta única: depende de quem vai usar, de onde mora e do que precisa estar coberto.

Como você recebe a proposta de plano de saúde da Yatch

  • +30operadoras na busca do corretor
  • 100%das propostas montadas por corretor habilitado
  • 1 minpara pedir a sua proposta
  • 0pressão para fechar
  1. Você conta o que precisa

    Quem vai usar o plano, a idade e a cidade. O hospital que não pode faltar, você diz no WhatsApp. Leva cerca de um minuto.

  2. Um corretor monta a sua proposta

    Ele separa os planos das operadoras que vendem na sua cidade e calcula o preço para a idade de cada pessoa.

  3. Você recebe no WhatsApp e decide

    A proposta chega pelo WhatsApp com a carência e os hospitais de cada plano. Fechar ou não fechar é decisão sua.

Cobertura, abrangência e rede: o que pesa antes da mensalidade

No plano de saúde, uma operadora registrada na ANS assume o custo da sua assistência médica. O que muda de um contrato para outro são três limites. É neles que mora a diferença de preço:

  • Segmentação diz o que está coberto: se há cobertura ambulatorial, hospitalar, obstétrica ou odontológica. É o que significa segmentação ambulatorial e o que significa segmentação hospitalar aparecerem no seu contrato.
  • Abrangência geográfica diz onde você é atendido: em quais cidades, estados ou se o plano é nacional.
  • Rede credenciada diz em quais hospitais, laboratórios e consultórios você vai ser atendido de fato.

Quem confere esses três itens antes de olhar a mensalidade descobre a tempo se ia pagar por cobertura que não vai usar.

Principais tipos de plano de saúde disponíveis no Brasil

Cada forma de contratação resolve um problema diferente e tem regra de reajuste própria. É por aqui que a escolha começa.

Qual tipo de plano de saúde é o seu caso

Os quatro nomes aparecem juntos nas buscas e resolvem problemas diferentes.

  • IndividualContratado por uma pessoa física para si.
  • FamiliarO mesmo contrato, com dependentes incluídos.
  • EmpresarialExige CNPJ ativo — e, pela norma, o MEI pode entrar sozinho.
  • Coletivo por adesãoExige vínculo com sindicato, associação ou conselho profissional.

Plano de saúde individual e familiar

No seu nome, sem depender de empresa. Reajuste limitado pela ANS e sem cancelamento unilateral.

Ver planos individuais

Plano de saúde empresarial e MEI

Por CNPJ, inclusive de MEI; o mínimo de pessoas é regra da operadora, não da ANS. O reajuste não segue o teto que a ANS fixa para o individual.

Ver planos empresariais

Plano de saúde coletivo por adesão

Preço de coletivo para quem tem sindicato, associação ou conselho de classe.

Ver planos por adesão

Portabilidade de carências

Troque de operadora aproveitando as carências já cumpridas, sem esperar tudo de novo.

Entender a portabilidade

Comparação entre operadoras

Cobertura, rede e reajuste das operadoras da sua região, lado a lado.

Comparar operadoras

5 escolhas separam um plano caro de um plano certo

Preço do plano de saúde: as decisões que definem

Nenhuma delas é sobre a marca da operadora. Todas estão dentro do contrato, e todas podem ser ajustadas antes da assinatura.

Médica de jaleco ausculta com o estetoscópio uma menina sentada na cama, que sorri
A rede credenciada define onde o plano de saúde funciona.

Rede credenciada: onde o seu plano realmente vale

Um plano barato com a rede errada só mostra o problema no dia da emergência.

Antes de comparar mensalidade, escreva os nomes que não podem faltar: o hospital onde sua família se trata, a maternidade, o laboratório do bairro.

Depois confira plano por plano — duas linhas da mesma operadora, com preços próximos, podem ter redes bem diferentes na sua região.

Pedir uma proposta com os hospitais da minha cidadeVer os planos por operadora e comparar a rede de cada uma

Segmentação: o que entra na cobertura e o que fica de fora

Dois planos com o mesmo preço podem ter alcances completamente diferentes.

Ambulatorial cobre consultas, exames e terapias; hospitalar cobre internação clínica e cirúrgica; com obstetrícia entram pré-natal e parto.

Quem não pretende ter filhos e paga por obstetrícia financia o que não vai usar — e quem planeja engravidar e corta justamente esse item descobre tarde demais.

Veja o que cada segmentação cobre:

Pedir a proposta e escolher a cobertura com o corretorVer todas as coberturas

Acomodação: enfermaria ou apartamento no plano

Ela mexe no preço sem mexer na qualidade do atendimento médico.

A acomodação é o quarto da internação, não o tratamento: o médico, a equipe e o centro cirúrgico são os mesmos.

Enfermaria é quarto coletivo; apartamento é quarto privativo. Para quem quase nunca interna, é a primeira coisa a cortar.

Ver a diferença entre plano de saúde enfermaria e apartamento

Coparticipação: quando ela reduz a mensalidade

Ela troca uma mensalidade menor por uma conta que só chega quando você usa.

Você paga uma parte de cada procedimento, somada à mensalidade: a mensalidade cai e o custo aparece no uso.

Para quem vai ao médico uma ou duas vezes por ano, a economia na mensalidade tende a superar o que se paga no uso; para quem faz acompanhamento mensal ou tem filho pequeno, o uso pode custar mais do que a economia.

Comparar plano de saúde com e sem coparticipação

Forma de contratação: o mesmo plano por preços diferentes

O tipo de contrato muda o preço e muda a regra de reajuste dali em diante.

O individual tem reajuste limitado por índice da ANS e não pode ser rescindido pela operadora fora de fraude e inadimplência.

O empresarial entra por CNPJ, inclusive de MEI, com o mínimo de pessoas que cada operadora define; com menos de 30 pessoas, o reajuste é um percentual único para o agrupamento de contratos da operadora (RN 565/2022), e a partir de 30 é negociado.

O por adesão passa por sindicato, associação ou conselho de classe.

Receber a proposta com os planos que posso contratarVer os tipos de contratação de plano de saúde

Mexeu em um critério, mexeu no preço — e no que você recebe.
CritérioO que você ajustaEfeito na mensalidade
Rede credenciadaRede ampla ou rede dirigida na sua regiãoSobe com rede ampla
SegmentaçãoCom ou sem obstetrícia, com ou sem internaçãoSobe a cada inclusão
AcomodaçãoEnfermaria ou apartamentoSobe bastante no apartamento
CoparticipaçãoPagar por uso ou pagar tudo na mensalidadeCai com coparticipação
ContrataçãoPessoa física, CNPJ ou entidade de classeCai por CNPJ e por adesão
AbrangênciaMunicipal, estadual ou nacionalSobe a cada área incluída

Os efeitos descritos são referência de comportamento do mercado e variam por operadora, idade, cidade e cobertura contratada. Nenhum valor é garantido aqui.

O que faz o plano de saúde sair caro sem necessidade

  • Escolher pela mensalidade e conferir a rede depoisO hospital que sua família usa pode não estar na lista, e aí o plano barato vira despesa dobrada.
  • Contratar cobertura nacional para usar só na sua cidadeVocê paga por um alcance que não visita, todo mês, durante anos.
  • Assinar sem ler a carência de cada procedimentoA cirurgia que motivou a contratação pode ficar bloqueada por 180 dias.
  • Fechar com a primeira proposta, sem compararSem outra proposta na mesa, não existe parâmetro nenhum para saber se o preço estava bom.

Pedir a minha proposta antes de fechar

Plano de saúde para cada situação de vida

O critério de escolha muda conforme quem vai usar. Em cada um destes oito casos, pesa uma coisa diferente.

Famílias com filhos

Pediatria, maternidade e rede hospitalar infantil pesam mais que o resto.

Quem passou dos 60

A faixa etária já virou, e a conta agora é sobre rede e continuidade.

Gestantes e quem planeja

A carência de parto manda no calendário da contratação.

MEI e autônomos

Pela norma, o MEI pode contratar plano de empresa só para si.

Profissionais com conselho

OAB, CREA, CRM e CRC dão acesso à tabela do coletivo por adesão.

Quem saiu do plano da empresa

Existe janela para manter o plano e existe caminho para trocar.

Quem já tem plano e paga caro

Portabilidade permite trocar sem cumprir carência de novo.

Empresas de 2 a 99 pessoas

Abaixo de 30 pessoas, o reajuste é o mesmo para todo o agrupamento da operadora.

Quem foi demitido ou se aposentou pode manter o plano

Sair da empresa não cancela o plano automaticamente. O direito de continuar nele depende de três coisas: se você contribuía, por quanto tempo, e se pediu dentro do prazo.

Manutenção do plano de saúde depois da demissão sem justa causa ou da aposentadoria, conforme os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998
Sua situaçãoPor quanto tempo pode ficarPrazo para pedir
Demitido sem justa causa, se você contribuíaUm terço do tempo em que contribuiu, no mínimo 6 e no máximo 24 meses30 dias
Aposentado com 10 anos ou mais de contribuiçãoEnquanto a empresa mantiver o plano para quem está na ativa30 dias
Aposentado com menos de 10 anos de contribuiçãoUm ano para cada ano em que contribuiu30 dias
Plano pago integralmente pela empresaNão há direito de manutenção—

Em todos os casos com direito, quem fica no plano passa a pagar a mensalidade integral, sem a parte que era da empresa.

Os 30 dias correm a partir da comunicação inequívoca do empregador. Quem é admitido em novo emprego com plano de saúde deixa de ter direito à manutenção.

Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, e Resolução Normativa 488/2022 da ANS.

Carência do plano de saúde: os prazos máximos permitidos

Carência é o tempo entre o início da vigência e poder usar. Os números abaixo são tetos definidos pela regulação, e a operadora pode praticar prazo menor.

Prazos máximos de carência em planos de saúde regulados pela Lei 9.656/1998
SituaçãoPrazo máximoObservação
Urgência e emergência24 horasVale para acidente pessoal e complicação na gestação.
Parto a termo300 diasO prazo mais longo previsto, e o que manda no calendário.
Consultas, exames, internações e cirurgias180 diasTodos os demais procedimentos cobertos.
Doença ou lesão preexistente declarada24 mesesCobertura parcial temporária, não carência comum.

Prazos de atendimento depois de cumprida a carência

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS, em dias úteis
Tipo de atendimentoPrazo máximoTipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediatoExame de laboratório em regime ambulatorial3 dias úteis
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetríciaConsulta e procedimento odontológico7 dias úteisDemais exames e terapias em regime ambulatorialAtendimento em regime de hospital-dia10 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteisProcedimento de alta complexidadeInternação eletiva21 dias úteis

Prazos verificados junto à ANS em 13 de agosto de 2026. Carência, prazos de atendimento, cobertura parcial temporária e portabilidade.

Os dois prazos que decidem quando contratar o plano de saúde

Quem entra depois da hora paga a conta de um calendário que já estava correndo.

A carência de parto pode chegar a 300 dias — 10 meses.

Com o prazo máximo, quem descobre a gravidez hoje e contrata neste mês não terá o parto a termo coberto pelo contrato novo.

A outra data é a virada dos 59 anos, quando entra a última faixa etária e o preço não sobe mais por idade.

Quem chega nela já contratando entra direto no teto.

Carência: Lei 9.656/1998 e ANS. Faixas etárias: RN 563/2022 da ANS.

Como as 10 faixas etárias formam o preço

Pedir a proposta enquanto é tempo

Contratar plano por CNPJ: MEI, PME e empresa

Com CNPJ, a contratação vai para a tabela coletiva, inclusive para o MEI.

Três profissionais sorriem durante uma reunião em escritório iluminado, dois deles com uma prancheta nas mãos
O plano de saúde empresarial é contratado por CNPJ, inclusive de MEI.

Com CNPJ, a contratação sai do individual e entra na tabela coletiva da operadora. O MEI, como empresário individual com registro ativo há pelo menos seis meses, acessa essa mesma tabela.

A diferença está no reajuste: em vez do índice máximo publicado pela ANS, o contrato coletivo com menos de 30 pessoas recebe o percentual único do agrupamento da operadora (RN 565/2022); com 30 ou mais, o reajuste é negociado.

Ver as opções de plano de saúde empresarial

Por que pedir a proposta de plano de saúde por aqui

Um corretor habilitado acerta com você, antes da assinatura, as cinco decisões que mexem no preço: rede, segmentação, acomodação, coparticipação e forma de contratação.

Na proposta, cada plano chega com o preço para as idades da sua casa.

+30 operadoras

na busca do corretor

Preço por idade

de cada pessoa do plano

Hospitais da sua cidade

em cada plano da proposta

Proposta no WhatsApp

você decide no fim

Perguntas frequentes sobre plano de saúde

As dúvidas que mais aparecem nas buscas, respondidas sem rodeio.

Quanto custa um plano de saúde?

Não existe preço único: o valor muda com a cidade, o plano e a idade de cada pessoa que entra.

Pesam também a rede credenciada do plano, a segmentação contratada, a acomodação em enfermaria ou apartamento, a coparticipação e a forma de contratação.

Um mesmo perfil pode receber preços bem distantes entre Unimed, Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Hapvida na mesma cidade.

Preencha o formulário e receba na proposta o preço de cada plano para quem vai entrar.

Qual a diferença entre plano de saúde individual, empresarial e por adesão?

O individual é contratado por pessoa física e tem o reajuste anual limitado por índice da ANS.

O empresarial exige CNPJ, inclusive de MEI, e nem a RN 557/2022 nem a Lei 9.656/1998 fixam número mínimo de pessoas; o reajuste não tem teto da ANS e, abaixo de 30 pessoas, é um percentual único para o agrupamento dos contratos pequenos da operadora (RN 565/2022).

O coletivo por adesão exige vínculo com sindicato, associação ou conselho profissional, como OAB, CREA, CRM ou CRC, e é intermediado por uma administradora de benefícios.

Quem pode contratar plano de saúde MEI?

O microempreendedor individual com CNPJ ativo, que contrata como empresário individual.

A RN 557/2022 exige seis meses de inscrição e regularidade na Receita Federal; o número mínimo de pessoas é regra comercial de cada operadora.

O reajuste não segue o índice da ANS para o individual: com menos de 30 pessoas, é um percentual único para o agrupamento de contratos da operadora (RN 565/2022).

Peça uma proposta para o seu MEI com as operadoras que aceitam o seu contrato.

O que o plano de saúde é obrigado a cobrir?

A cobertura mínima obrigatória está no rol de procedimentos da ANS e varia conforme a segmentação contratada.

Consultas, exames, terapias, internações, cirurgias, obstetrícia, urgência, emergência, quimioterapia, hemodiálise e transplantes previstos estão entre os grupos garantidos.

O contrato pode oferecer mais que o rol, nunca menos, sempre dentro da abrangência geográfica contratada.

O que é carência de plano de saúde e quais são os prazos?

Carência é o intervalo entre o início da vigência e a liberação de cada cobertura.

A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias.

São tetos, e a operadora pode praticar prazo menor. O que valer precisa estar escrito no contrato assinado.

Plano de saúde barato compensa?

Compensa quando o que foi cortado é aquilo que você não usaria.

Cortar apartamento, abrir mão de abrangência nacional e aceitar coparticipação pesam pouco para quem quase não interna, não viaja e vai pouco ao médico.

Cortar a rede hospitalar da sua região, essa sim, aparece exatamente no pior momento.

A pergunta certa não é quanto custa, é o que saiu para custar menos: peça uma proposta com os hospitais de cada plano.

Dá para trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo?

Sim, pela portabilidade de carências.

O tempo mínimo de permanência no plano de origem é de dois anos na primeira portabilidade, três anos se houve cobertura parcial temporária, e cai para um ano quando já se fez portabilidade para o plano atual.

O contrato precisa estar ativo e com as mensalidades em dia, e o plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço.

O plano de saúde pode recusar quem tem doença preexistente?

Não pode recusar a contratação.

O que a operadora pode fazer é aplicar cobertura parcial temporária, que suspende por até 24 meses ininterruptos apenas os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia como UTI e CTI, e as cirurgias ligadas exclusivamente à doença declarada.

A alternativa é o agravo, um acréscimo na mensalidade que libera a cobertura integral.

Os 24 meses contam da contratação ou da adesão, e o resto do contrato segue as regras comuns, carência incluída.

No empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias não tem nenhum dos dois.

Qual é o melhor plano de saúde?

O melhor é o que tem na rede credenciada o hospital que você usaria e a segmentação que cobre o que você vai precisar, dentro do que cabe no orçamento.

Não há ranking universal: a mesma operadora pode ser excelente em uma capital e fraca no interior do mesmo estado, porque a rede é construída região a região.

Por isso a rede vem antes da marca na hora de escolher.

Plano de saúde com coparticipação vale a pena?

Depende da sua frequência de uso. Na coparticipação a mensalidade cai e você paga uma parte de cada consulta, exame ou terapia utilizada.

Quem vai ao médico duas ou três vezes por ano paga pouco no uso e fica com a economia da mensalidade.

Quem faz acompanhamento contínuo, sessões semanais de terapia ou tem criança pequena em casa paga uma parte de cada uso todo mês, e a conta pode passar do que economizou.

Receba a sua proposta e pergunte ao corretor quanto custa cada uso no plano com coparticipação.

Quanto custa pedir uma proposta de plano de saúde a vocês?

Nada, e pedir a proposta não obriga a contratar. A mensalidade é a da tabela da operadora, seja qual for o corretor que intermediou o contrato.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS.

Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta de plano de saúde no seu WhatsApp

Cotar plano de saúde não é procurar operadora por operadora.

Um corretor habilitado reúne os planos das registradas na ANS que atendem a sua cidade, com a carência e os hospitais de cada um, e manda tudo numa proposta só.

Receber a minha proposta pelo WhatsApp
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