
PARA VOCÊ · FAMILIAR
Plano de saúde familiar
A operadora não escolhe livremente quanto cobrar pela idade da sua família. Dez faixas etárias e três regras públicas limitam o aumento entre uma e outra.
Aqui você tem as dez faixas etárias, as três regras de limite, o que mexe no preço além da idade e os prazos de carência que valem para dependente e recém-nascido. Com isso você confere a proposta que receber, em vez de só aceitar.
- Dez faixas etárias, definidas em norma pública
- Recém-nascido entra sem carência se inscrito em 30 dias
- A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
6 vezes é o teto: o valor da última faixa etária não pode superar seis vezes o da primeira, em qualquer plano contratado a partir de 2004
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
Quanto custa um plano de saúde familiar e o que muda esse valor
Não existe um preço único de plano familiar — existe uma soma. No contrato familiar, quem contrata inclui dependentes, em geral cônjuge e filhos, e cada pessoa é cobrada pela faixa etária em que está: são 10 faixas, definidas pela ANS. A mensalidade é o total dessas parcelas, e é por isso que duas famílias de quatro pessoas pagam valores diferentes pelo mesmo plano. Depois das idades, quatro escolhas mexem no valor sem mexer na cobertura: acomodação, abrangência, coparticipação e rede credenciada.
- 10faixas etárias definidas pela ANS
- 6xo teto entre a primeira e a última faixa
- 30 diaspara incluir o recém-nascido sem carência
- 300 diasa carência máxima de parto a termo
- Você diz quem entra e a idade de cada umÉ o que define a conta: cada pessoa entra numa das 10 faixas etárias.
- O corretor monta a sua propostaEle cruza a tabela de faixas de cada operadora com as idades da casa, a carência e os hospitais.
- Você recebe no WhatsApp e confereOs planos chegam lado a lado, e você já sabe quais regras o preço de cada um tem de respeitar.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quem pode entrar como dependente no plano de saúde familiar
Uma parte a lei garante. O resto é cláusula de contrato, e varia de operadora para operadora.
Existem dois grupos de dependentes, e confundi-los é o que faz alguém descobrir tarde que não pode incluir quem pretendia. O primeiro grupo é garantido por lei e nenhuma operadora pode recusar: o filho recém-nascido, natural ou adotivo, dentro do prazo que a próxima seção detalha. O segundo grupo depende do que está escrito no contrato de cada plano.
Na prática, cônjuge e filhos são aceitos em praticamente todos os planos do mercado. Companheiro em união estável costuma ser aceito mediante comprovação. Enteado e menor sob guarda judicial variam. Pais e sogros de quem contrata são aceitos por poucas operadoras — e, quando são, entram nas faixas etárias mais caras da tabela, o que costuma mudar a conta inteira da família.
Há ainda um limite de idade que passa despercebido: em muitos contratos o filho deixa de ser dependente ao atingir determinada idade, com prazo maior para quem é universitário. Quando isso acontece, ele precisa migrar para contrato próprio. Pergunte essa regra ao corretor antes de assinar, não depois.
- Garantido por leiFilho recém-nascido, natural ou adotivo, inscrito no prazo legal.
- Aceito por praticamente todasCônjuge e filhos.
- Depende da operadoraCompanheiro em união estável, enteado, menor sob guarda.
- Aceito por poucasPais e sogros de quem contrata, quase sempre nas faixas mais caras.
Plano de saúde para recém-nascido: o prazo de 30 dias
São duas garantias diferentes, e quase todo mundo conhece só a primeira.
A primeira garantia é a cobertura imediata. O recém-nascido, filho natural ou adotivo, está coberto pelo plano do pai ou da mãe durante os trinta primeiros dias após o parto, mesmo sem ainda estar inscrito como dependente. Isso vale para o atendimento do berçário, para a internação em UTI neonatal e para o que mais for necessário nesse período.
A segunda garantia é a que se perde por desatenção. Se a inscrição do bebê como dependente for feita dentro desses mesmos trinta dias, ele entra isento de carência — inclusive num plano recém-contratado, em que os outros membros ainda estão cumprindo prazo. Para filho adotivo, os trinta dias contam da adoção.
Passado o prazo, a inscrição continua sendo possível, mas as carências normais voltam a valer para ele: até cento e oitenta dias para internação e cirurgia. Um bebê de dois meses sem cobertura de internação é exatamente o cenário que esse prazo existe para evitar.

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III, alíneas “a” e “b”.
As dez faixas etárias que formam o preço do plano familiar
A tabela é pública e vale para todo plano contratado a partir de 2004.
Cada pessoa incluída no plano familiar é cobrada de acordo com a faixa etária em que está, e a mensalidade da família é a soma dessas parcelas. As faixas não são escolhidas pela operadora: são dez, definidas em norma pela ANS, iguais para todo o mercado. O que cada operadora define é quanto cobra em cada uma delas.
Ler essa tabela muda a conversa. Uma família com filhos pequenos concentra pessoas na primeira faixa, que é a mais barata. Um casal na casa dos cinquenta ocupa faixas próximas do topo. E quem está a um ano de mudar de faixa precisa saber disso antes de assinar, porque o aumento vem no aniversário da pessoa, não no do contrato.
| Faixa | Idade | Quem costuma estar aqui |
|---|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos | Filhos, do recém-nascido ao fim da adolescência |
| 2ª | 19 a 23 anos | Filho universitário, primeiro emprego |
| 3ª | 24 a 28 anos | Início de carreira |
| 4ª | 29 a 33 anos | Faixa em que muitos casais contratam o primeiro plano |
| 5ª | 34 a 38 anos | Pais de crianças pequenas |
| 6ª | 39 a 43 anos | Família formada, uso mais previsível |
| 7ª | 44 a 48 anos | A faixa que divide a tabela nas regras de limite |
| 8ª | 49 a 53 anos | Começa a segunda metade da tabela |
| 9ª | 54 a 58 anos | A faixa anterior ao último salto |
| 10ª | 59 anos ou mais | A última: não há novo aumento por idade depois dela |
A décima faixa é a última: a partir dela não existe mais reajuste por mudança de idade, apenas o reajuste anual do contrato.
Resolução Normativa 563/2022 da ANS, artigo 2º. Vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
As três regras que limitam o aumento por mudança de faixa
Elas existem para impedir que o plano fique impagável exatamente quando mais se usa.
A operadora escolhe quanto cobra em cada faixa, mas não escolhe livremente. A mesma norma que define as dez faixas impõe três limites à variação entre elas, e todos são verificáveis por qualquer pessoa que tenha a tabela de preços em mãos.
A segunda regra é a menos conhecida e a mais importante para quem vai envelhecer no plano. Sem ela, a operadora poderia cobrar pouco nas faixas jovens, atrair a família, e concentrar todo o aumento nas três últimas — quando trocar de plano já é difícil. A regra proíbe exatamente isso: o aumento acumulado da segunda metade da tabela não pode ser maior que o da primeira metade.
- O teto de seis vezesO valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
- O equilíbrio entre as metadesA variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
- Nenhuma variação negativaOs percentuais de mudança de faixa não podem ser negativos, regra acrescentada em 2011.
Resolução Normativa 563/2022 da ANS, artigo 3º.
A virada dos 59 anos: o último aumento por idade
É a única data do plano de saúde que não volta atrás — e vale para toda família, com filho ou sem.
A décima faixa etária começa aos 59 anos, e ela é a última. Isso significa que o aumento aplicado nessa virada é o derradeiro: depois dele, nenhum reajuste por idade pode ser cobrado de novo.
A razão está no Estatuto da Pessoa Idosa, que veda cobrar valores diferenciados de quem tem 60 anos ou mais só por causa da idade. Por isso a norma da ANS concentra o último degrau aos 59: é o limite até onde o aumento por faixa pode ir.
Para uma família com alguém entre 54 e 58 anos, isso é um relógio correndo. Não é promoção nem prazo de campanha — é o calendário da própria pessoa, e ele define em qual faixa ela entra no contrato que assinar.
RN 563/2022 da ANS, artigo 2º, inciso X; Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, artigo 15, § 3º; Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que mexe no preço além da idade
Quatro decisões contratuais, todas ajustáveis antes de assinar.
Definidas as faixas etárias de quem entra, quatro escolhas decidem o resto da conta — e nenhuma delas é sobre a marca da operadora.
A rede credenciada é a que mais engana. Dois planos da mesma operadora, com preços próximos, podem ter redes bem diferentes na sua cidade. É o item que exige conferência plano por plano, não operadora por operadora.
- AcomodaçãoEnfermaria ou apartamento em caso de internação. É a escolha que mais mexe no valor e a que menos muda o atendimento médico.
- AbrangênciaSe o plano atende na cidade, no estado, num grupo de estados ou em todo o país.
- CoparticipaçãoA mensalidade cai e você paga um percentual por consulta e exame usados. Compensa para quem usa pouco; pesa para família com criança pequena, que usa muito.
- Rede credenciadaQuais hospitais, maternidades e laboratórios estão incluídos naquele plano específico.
Carência do plano familiar: os prazos que valem para cada pessoa
A carência corre por pessoa, e o prazo de parto dita o calendário de quem planeja filho.
Carência é o tempo entre o início da vigência e poder usar. Num plano familiar ela vale individualmente: cada pessoa cumpre o seu prazo a partir da data em que entrou no contrato. Quem é incluído depois começa a contagem depois — com a exceção do recém-nascido inscrito em trinta dias, que não cumpre nenhuma.
O prazo que manda no calendário da família é o de parto a termo: trezentos dias. Significa que quem pretende engravidar precisa ter o plano ativo com cerca de dez meses de antecedência para ter o parto coberto. Quem já está grávida ao contratar não perde o direito ao pré-natal, mas o parto entra na regra do prazo — e essa é a diferença que costuma ser descoberta tarde demais.
Há dois caminhos para encurtar esses prazos, e os dois dependem da situação de cada família: a portabilidade de carências, para quem já tem plano e quer trocar sem recomeçar a contagem; e a compra ou redução de carência, oferecida por algumas operadoras em condições específicas. Conte a situação da família ao corretor: a carência de cada plano vem na sua proposta.
As três formas de contratar um plano para a família
A mesma família pode contratar de três formas, e a diferença entre elas aparece com força no reajuste anual.
| Individual ou familiar | Empresarial por CNPJ | Coletivo por adesão | |
|---|---|---|---|
| Quem pode contratar | Qualquer pessoa física | Quem tem CNPJ ativo, inclusive MEI | Quem tem vínculo com entidade de classe |
| Quem entra | Quem contrata e os dependentes do contrato | Sócios, funcionários e dependentes | Quem tem o vínculo e os dependentes |
| Reajuste anual | Teto definido e divulgado pela ANS | Com menos de 30 pessoas, percentual único para o grupo (RN 565/2022); a partir de 30, negociado entre operadora e empresa | Com menos de 30 pessoas, percentual único para o grupo (RN 565/2022); a partir de 30, negociado entre operadora e administradora |
| Reajuste por faixa etária | Segue as dez faixas e os três limites | Segue as dez faixas e os três limites | Segue as dez faixas e os três limites |
| Cancelamento pela operadora | Só por fraude ou inadimplência | Permitido em contrato, com regras próprias | Permitido em contrato, com regras próprias |
| Costuma custar | O mais caro dos três | Depende do porte e da negociação | Depende da entidade e da administradora |
As dez faixas etárias e os três limites de variação valem para os três formatos. O que muda entre eles é o reajuste anual: no individual e familiar existe teto da ANS; nos coletivos com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todo o agrupamento (RN 565/2022), e a partir de 30 o percentual é negociado.
Erros que fazem o plano familiar sair caro
- Perder o prazo de trinta dias do recém-nascidoInscrito dentro do prazo, o bebê entra sem carência nenhuma. Fora dele, cumpre até cento e oitenta dias para internação e cirurgia.
- Contratar sem olhar a faixa etária seguinteO plano é escolhido na idade de hoje e pago na idade de amanhã. Quem está a um ano de mudar de faixa precisa saber o percentual antes de assinar.
- Escolher pela mensalidade e conferir a rede depoisO hospital onde a família já se trata pode não estar no plano mais barato. Rede se confere plano por plano, não operadora por operadora.
- Aceitar a tabela de faixas sem verificar os limitesA última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a segunda metade da tabela não pode subir mais que a primeira. É conferível com a proposta na mão.
- Incluir os pais sem calcular o efeitoOs pais entram nas faixas mais caras da tabela. Às vezes um contrato separado para eles sai melhor que incluí-los no familiar.
- Contratar coparticipação com criança pequena em casaA mensalidade menor engana: criança pequena vai muito ao pediatra, e cada consulta tem custo adicional.
Plano de saúde familiar: a proposta com as regras na mesa
Você diz quem entra e a idade de cada um. O corretor busca os planos que atendem a sua cidade e entrega as propostas lado a lado, com o preço de cada faixa da casa — inclusive quando a conclusão é que nenhuma compensa agora.
Só operadora com registro ativo
Cada operadora da sua proposta é conferida no cadastro oficial da ANS, registro a registro.
A regra na mesa, não só o preço
Você recebe a proposta sabendo quais limites ela tem de respeitar por norma.
Um corretor para a família
Um corretor habilitado responde, antes da assinatura, quem pode entrar como dependente e o que muda em cada idade.
Resposta no seu WhatsApp
Os planos chegam por escrito, cada um com a mensalidade somada de quem entra.
Perguntas frequentes sobre o plano de saúde familiar
As dúvidas que aparecem antes de contratar para a família, respondidas com a norma.
Como incluir um dependente no plano de saúde?
A inclusão é pedida à operadora ou à administradora, com o documento que comprova o vínculo — certidão de nascimento para filho, certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuge. O dependente incluído depois começa a cumprir carência a partir da data de entrada dele, e não da data do contrato. A exceção é o recém-nascido inscrito em até trinta dias, que entra isento.
O recém-nascido precisa cumprir carência?
Não, se for inscrito como dependente em até trinta dias do nascimento. Nesse prazo ele entra isento de carência, mesmo em plano recém-contratado. Antes disso, nos trinta primeiros dias de vida, ele já está coberto pelo plano do pai ou da mãe mesmo sem inscrição. Para filho adotivo, o prazo conta da adoção. Base: Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III.
Quanto custa um plano de saúde familiar?
Não existe valor único, porque a mensalidade é a soma do valor de cada pessoa e cada pessoa é cobrada pela faixa etária em que está. Duas famílias de quatro pessoas pagam valores diferentes se as idades forem diferentes. Além das idades, o valor muda conforme acomodação, abrangência, coparticipação e rede credenciada. Informe as idades de quem entra e receba a soma das faixas em cada plano.
Quantas faixas etárias existem e quais são?
São dez, definidas pela ANS e iguais para todo o mercado: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58, e 59 anos ou mais. A partir da décima não há mais aumento por mudança de idade. Base: RN 563/2022, artigo 2º.
A operadora pode aumentar quanto quiser quando eu mudar de faixa?
Não. O valor da última faixa não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a acumulada entre a primeira e a sétima. As variações também não podem ser negativas. Esses limites valem para planos contratados a partir de 2004 e podem ser conferidos na tabela da proposta.
Qual o número mínimo de pessoas para contratar um plano familiar?
Não há mínimo em lei para o plano individual ou familiar: é possível contratar para uma pessoa e incluir dependentes depois. O mínimo existe no plano empresarial, que costuma exigir duas pessoas.
Posso incluir meus pais no plano familiar?
Depende do contrato: poucas operadoras aceitam pais como dependentes. Quando aceitam, eles entram nas faixas etárias mais caras da tabela, o que muda bastante a mensalidade total. Em alguns casos um contrato separado para eles custa menos que incluí-los. Diga ao corretor quem entra e receba a proposta com a conta feita das duas formas.
Até que idade o filho pode ficar como dependente?
É cláusula de contrato, não de lei, e varia entre as operadoras — geralmente com prazo maior para filho universitário. Quando o limite é atingido, ele precisa migrar para contrato próprio. Receba a sua proposta e pergunte ao corretor a idade-limite de cada plano.
Plano de saúde para gestante tem carência para o parto?
Sim: o prazo máximo de carência para parto a termo é de trezentos dias. Quem já está grávida ao contratar mantém o direito ao pré-natal, mas o parto segue essa regra. Por isso quem planeja engravidar precisa contratar com cerca de dez meses de antecedência.
A operadora pode recusar um dependente por doença preexistente?
Não pode recusar a entrada. O que pode aplicar é cobertura parcial temporária, que suspende por até vinte e quatro meses apenas os procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença declarada. O restante da cobertura vale normalmente desde o fim das carências comuns.
Vale mais a pena plano familiar ou por CNPJ?
Depende de existir CNPJ ativo na família. O empresarial costuma ter mensalidade menor, mas o reajuste anual não tem teto da ANS: com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único ao grupo (RN 565/2022); a partir de 30, ele é negociado. O individual e familiar custa mais e protege mais no reajuste. As dez faixas etárias valem nos dois. Se há CNPJ na família, receba as duas propostas lado a lado.
Dá para trocar de plano familiar sem cumprir carência de novo?
Em muitos casos sim, pela portabilidade de carências, desde que o plano de origem esteja em dia e os requisitos de tempo e compatibilidade sejam cumpridos. A portabilidade pode levar toda a família, e é um dos primeiros itens que o corretor verifica antes de propor a troca. Diga no WhatsApp qual é o plano atual e receba a proposta de troca.
Receba a proposta do plano da sua família
O corretor manda no seu WhatsApp os planos das operadoras que atendem a sua cidade, com o preço de cada faixa de idade da casa, a carência e os hospitais de cada um.