
COBERTURAS · COPARTICIPATIVO PARCIAL
Plano de saúde coparticipativo parcial
Coparticipativo parcial é nome de produto, não registro da ANS. A cobrança por uso pega parte dos eventos, e só o contrato diz quais são eles.
Veja o nome comercial, quais eventos entram e como o percentual aparece. Assim você sabe o que perguntar antes de assinar.
- Parcial não é valor da base da ANS
- 12.836 dos 13.732 atendem à internação
- O percentual está no contrato
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
parcial é nome comercial: a base da ANS registra se o plano cobra por uso, nunca sobre quais eventos essa cobrança incide
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que quer dizer plano de saúde coparticipativo parcial
Coparticipação é a parte de cada procedimento que quem usa o plano paga à operadora, além da mensalidade. Quando essa cobrança alcança só uma parte dos eventos, o mercado chama o plano de coparticipativo parcial. O nome não está na base de produtos da ANS, que registra apenas se existe cobrança por uso e de que tipo ela é. Quer dizer que planos anunciados com a mesma palavra podem cobrar de formas bem diferentes: um em consulta e exame, outro também em terapia e pronto-socorro. O que separa um do outro está escrito no contrato, e cabe em quatro perguntas.
- 12.836dos 13.732 planos com coparticipação sozinha atendem da consulta à internação
- 660planos com coparticipação sozinha não alcançam internação: só consulta, exame e terapia
- Nenhumcampo da base da ANS informa o percentual ou o teto da coparticipação
- Contratoé onde estão os eventos com cobrança e o valor de cada um deles
- Você diz quem vai usar o plano e que atendimentos costuma procurarConsulta de rotina, exame, terapia e pronto-socorro pesam de formas diferentes na cobrança por uso.
- O corretor busca os planos que atendem onde você moraA mesma operadora vende planos com desenhos diferentes de cobrança por uso.
- Você recebe a proposta por escritoCada plano com quanto custa para cada idade, o prazo de carência e os hospitais; a lista de eventos com cobrança, peça ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Coparticipativo parcial não é uma categoria da base da ANS
O registro diz se o plano cobra por uso e de que forma; não diz sobre o que a cobrança incide.
Todo plano de saúde registrado no país tem, na base de produtos da ANS, um campo que informa se ele cobra alguma coisa a cada uso. O nome técnico dessa cobrança é fator moderador — a ideia por trás do termo é que pagar uma parte modere o uso. O campo admite quatro valores, e só esses quatro: coparticipação, franquia, franquia somada à coparticipação, e ausente, que é o plano sem cobrança por uso.
Nenhum desses valores é parcial, e nenhum deles é total. A base registra que existe cobrança; não registra sobre quais eventos ela incide, qual o percentual nem se existe limite. Quem procura o termo encontra anúncio, não registro: a base pública guarda o tipo de cobrança, e o resto fica combinado no contrato.
Para quem vai assinar, a consequência é direta. Planos vendidos com a mesma palavra podem ter listas de eventos diferentes, percentuais diferentes e limites diferentes, e esses dados ficam todos fora da base pública. Por isso compare as propostas pelas respostas do contrato, e não pelo nome.
| A informação | Está na base da ANS? | Onde ela está |
|---|---|---|
| Se o plano cobra alguma coisa a cada uso | Sim, no campo de fator moderador | Base de produtos da ANS |
| Se a cobrança é coparticipação, franquia ou as duas | Sim, são os quatro valores do campo | Base de produtos da ANS |
| Sobre quais eventos a cobrança incide | Não | No contrato e na tabela anexa a ele |
| Qual o percentual ou o valor de cada evento | Não | No contrato |
| Se há teto por evento ou teto no mês | Não | No contrato, quando existe |
Campo de fator moderador no registro de produtos da ANS, em 30 de setembro de 2026, contando os planos ativos e deixando de fora os só de dentista.
Sobre quais eventos o plano coparticipativo parcial cobra
É a primeira das perguntas e a que muda todas as outras: sem a lista de eventos, o percentual não diz nada.
O que o mercado chama de parcial costuma ser isto: a cobrança por uso alcança alguns eventos e deixa outros de fora. Consulta em consultório e exame são os que mais aparecem na lista. A internação, quando entra, entra com regra própria, porque a Resolução CONSU 8/1998 veda, no artigo 2º, inciso VIII, o fator moderador em forma de percentual por evento nos casos de internação, com exceção das definições específicas em saúde mental.
A contagem mostra por que a pergunta existe. São 13.732 os planos ativos do país com coparticipação como única cobrança por uso. Desses, 12.836 têm segmentação ambulatorial mais hospitalar, ou seja, atendem da consulta à internação. Consulta, exame e internação convivem num contrato só, e cada um pode ter uma regra de cobrança diferente.
Outros 660 desses planos são exclusivamente ambulatoriais: não têm internação na cobertura, e a cobrança por uso fica toda em consulta, exame e terapia. Para quem tem um contrato assim, as perguntas sobre internação não se aplicam.
Peça ao corretor, por escrito, a lista dos eventos com cobrança e a dos eventos sem cobrança. A lista só do que cobra deixa o resto em aberto.
| O evento | O que perguntar sobre ele |
|---|---|
| Consulta em consultório | Se a cobrança vale para toda especialidade ou só para algumas |
| Exame de laboratório ou de imagem | Se o valor muda conforme o exame, e onde está essa lista |
| Exame de alta complexidade | Se segue a regra dos demais exames ou tem regra própria |
| Terapia: psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia | Se a cobrança é por sessão realizada e qual o valor dela |
| Pronto-socorro | Se o atendimento de urgência tem cobrança e de quanto ela é |
| Internação | Se há cobrança e em que forma, já que o percentual por evento é vedado |
Resolução CONSU 8/1998, artigo 2º, inciso VIII, com as alterações da Resolução CONSU 15/1999; segmentação dos planos ativos, fora os só odontológicos, no registro de produtos da ANS em 30 de setembro de 2026.
A hora de saber o que a coparticipação cobra é antes do exame
A cobrança nasce da realização do procedimento: feito o exame, o evento já aconteceu.
A definição da norma é literal neste ponto: coparticipação é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora referente à realização do procedimento. A conta se forma quando o procedimento acontece, e não quando a fatura chega.
Isso muda a ordem das perguntas no dia a dia. Quem sai do consultório com um pedido de vários exames tem ali a chance de conferir quais deles entram na cobrança e quanto custa cada um. Realizados os exames, todos passam a ser eventos ocorridos, e o que resta é conferir a fatura.
Por isso a lista de eventos do contrato serve no dia a dia: quem a tem à mão, impressa ou no celular, pergunta antes de marcar; quem não a tem descobre na fatura.
Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, inciso II.
Percentual ou valor fixo: como a coparticipação parcial vem escrita
O número sozinho não responde nada. O que responde é o número somado ao valor sobre o qual ele incide.
A segunda pergunta é o quanto, e ela tem duas formas de resposta: o contrato pode escrever a cobrança como percentual do procedimento ou como valor fixo em reais por evento. As duas formas convivem no mercado, e nada impede que o mesmo contrato use uma para consulta e outra para exame.
Quando a resposta vem em percentual, falta metade dela: o valor sobre o qual esse percentual incide. Sem esse valor de referência, o percentual não permite estimar a conta de nenhum evento.
Na internação, a norma exclui o percentual. A Resolução CONSU 8/1998 manda, no artigo 4º, inciso VII, que a participação de quem usa o plano saia de valores prefixados, que não podem sofrer indexação por procedimento ou por doença. Percentual sobre a conta da internação, portanto, não é opção que o contrato possa escolher, fora as definições específicas em saúde mental do artigo 2º, inciso VIII.
O que fecha a pergunta é curto: o número de cada evento da lista e, quando ele for percentual, o valor de referência sobre o qual incide. Resposta em forma de faixa, de tanto a tanto, serve para ter ideia — não serve para comparar propostas.
| Como o contrato escreve | O que ainda falta perguntar |
|---|---|
| Percentual sobre o valor do procedimento | Sobre qual valor o percentual incide, e onde consultar esse valor |
| Valor fixo em reais por evento | Se o valor consta de tabela anexa ao contrato e como ela é atualizada |
| Percentual com limite em reais por evento | Qual é o limite e se ele vale por procedimento ou por conta inteira |
| Evento sem cobrança | Se a isenção está escrita no contrato ou é só prática do atendimento |
Resolução CONSU 8/1998, artigo 4º, inciso VII, e artigo 2º, inciso VIII. O percentual e o valor de cada evento estão no contrato de cada operadora, e não em base pública.
Teto por evento e teto no mês num plano coparticipativo parcial
São perguntas distintas, e a resposta de uma não cobre a outra.
As perguntas que faltam são sobre limite, e elas se separam. Teto por evento é o máximo que uma cobrança isolada pode atingir. Teto no mês é o máximo que a soma de todas as cobranças pode atingir no mesmo ciclo. Um contrato pode ter um, ter os dois, ou não ter nenhum.
A diferença aparece no mês em que várias coisas acontecem juntas. Com teto por evento e sem teto no mês, cada cobrança é pequena e a soma não encontra parada. Com teto no mês, a soma tem onde parar. Por isso não basta perguntar se existe limite: pergunte qual dos dois o contrato traz e de quanto é cada um.
Nem todo contrato traz teto. Antes de assinar, peça ao corretor por escrito o valor de cada teto que o contrato tiver e a data em que o ciclo do mês vira.
A base de produtos da ANS não registra teto de coparticipação. Quando existe, o limite está no contrato de cada operadora.
Por que dois planos coparticipativos parciais não se comparam pelo nome
O nome é igual nas propostas; a conta, não.
Duas propostas podem trazer a mesma expressão no alto e desenhos diferentes por baixo. Uma cobra em consulta e exame; outra cobra também em terapia e pronto-socorro; uma traz teto no mês, a outra não. Pelo nome, nenhuma se distingue das demais.
A comparação só começa quando as respostas ficam lado a lado: a lista de eventos de cada proposta, o percentual ou o valor de cada evento, o teto por evento e o teto no mês. Faltando qualquer uma delas, o que sobra é impressão.
O nome também não diz nada sobre o resto do plano. Os hospitais, as cidades cobertas, o tipo de quarto na internação e a carência, que é o tempo de espera antes de poder usar cada cobertura, se comparam à parte. A cobrança por uso é um critério entre vários.
Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, inciso II, para a definição de coparticipação. Os demais dados de cada proposta vêm do contrato da operadora, e não de base pública.
As quatro perguntas que decidem a conta do plano coparticipativo parcial
O que pedir por escrito, onde está a resposta e como reconhecer a resposta que não responde.
| O que pedir por escrito | Onde está a resposta | Resposta que não serve | |
|---|---|---|---|
| Sobre quais eventos incide | A lista dos eventos com cobrança e a dos eventos sem | No contrato e na tabela anexa a ele | Só no que for eletivo, sem a lista junto |
| Qual o percentual ou o valor | O número de cada evento da lista | No contrato, evento por evento | Depende do procedimento, sem o número |
| Se há teto por evento | O valor máximo de uma cobrança isolada | No contrato; a base da ANS não registra teto | A operadora tem limite, sem dizer qual |
| Se há teto no mês | O valor máximo somado dentro do ciclo | No contrato, quando existe | Nunca passa da mensalidade, sem estar escrito |
A base de produtos da ANS registra apenas se o plano cobra por uso e de que forma: nenhum campo dela informa evento, percentual ou teto. As respostas estão só no contrato de cada operadora, e por isso propostas com o mesmo nome comercial podem dar contas diferentes.
Erros de quem contrata um plano de saúde coparticipativo parcial
- Tomar o nome comercial como categoriaParcial não é valor da base da ANS. O registro diz se o plano cobra por uso; a lista de eventos com cobrança é do contrato.
- Perguntar o percentual e parar por aíPercentual sem valor de referência não permite comparar. Falta perguntar sobre qual valor ele incide, e onde esse valor pode ser consultado.
- Supor que a internação segue o mesmo percentualA Resolução CONSU 8/1998 veda, no artigo 2º, inciso VIII, o fator moderador em forma de percentual por evento na internação, salvo nas definições de saúde mental.
- Aceitar um sim genérico sobre o limiteTeto por evento e teto no mês são perguntas diferentes. Resposta genérica não diz qual deles o contrato traz, nem de quanto ele é.
- Comparar propostas pelo nome do produtoA mesma expressão cobre desenhos diferentes. A comparação se faz pelas respostas escritas, não pela palavra que abre a proposta.
Coparticipativo parcial: o que o corretor esclarece com você
O nome parcial não diz em que eventos o plano cobra. Conte ao corretor quem usa o plano e que atendimentos procura: ele busca os planos que atendem onde você mora, com e sem cobrança por uso, e você leva a ele as quatro perguntas do contrato antes de escolher.
O registro da ANS, com data
O tipo de cobrança e a contagem de planos vêm da base de produtos da ANS de 30 de setembro de 2026.
As quatro perguntas por escrito
Eventos com cobrança, valor de cada um, teto por evento e teto no mês: é o que separa um plano do outro.
Dúvida tirada com uma pessoa
Um corretor habilitado tira com você as dúvidas sobre a cobrança de cada plano antes da assinatura.
Opções no seu WhatsApp
Cada um com o valor para quem entra, o tempo de carência e os hospitais.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde coparticipativo parcial
O que perguntar ao contrato antes de assinar, e o que a base da ANS de fato registra.
O que é um plano de saúde coparticipativo parcial?
É o nome que o mercado dá ao plano em que a cobrança por uso alcança apenas parte dos eventos — em geral consulta, exame e terapia, e não a internação. O termo não existe na base de produtos da ANS, que registra só se o plano cobra por uso e de que forma.
Coparticipativo parcial existe na base da ANS?
Não. O campo de fator moderador admite quatro valores: coparticipação, franquia, franquia somada à coparticipação e ausente. Nenhum deles separa cobrança parcial de cobrança total, e nenhum informa sobre quais eventos a cobrança incide.
Sobre o que a coparticipação incide num plano parcial?
Varia de contrato para contrato, e por isso precisa estar escrito. Consulta em consultório e exame são os eventos que mais aparecem; terapia e pronto-socorro dependem do que o contrato listar. A internação tem regra própria na norma da ANS. Diga quem vai usar o plano e peça a proposta com os planos da sua cidade.
A internação entra na cobrança por uso?
Pode entrar, mas não em forma de percentual. A Resolução CONSU 8/1998 veda, no artigo 2º, inciso VIII, estabelecer em casos de internação fator moderador em forma de percentual por evento, com exceção das definições específicas em saúde mental.
Como descobrir o percentual da coparticipação?
No contrato, evento por evento. A base pública da ANS não registra percentual nem valor. Quando a resposta vier em percentual, pergunte também sobre qual valor ele incide, porque é esse valor que forma a conta.
Existe teto de coparticipação num plano parcial?
Depende do contrato. Teto por evento limita cada cobrança isolada; teto no mês limita a soma do ciclo. Nem todo contrato traz os dois: peça os planos da sua cidade e confira com o corretor se cada um tem teto e de quanto ele é.
Qual a diferença entre coparticipativo parcial e coparticipativo total?
Os termos são comerciais e não estão na base da ANS. Na prática, parcial costuma indicar cobrança em parte dos eventos e total, cobrança em todos eles. O que decide a conta continua sendo a lista de eventos e o valor de cada um, escritos no contrato.
Quantos planos com coparticipação atendem também a internação?
Dos 13.732 planos ativos do país que registram coparticipação como única cobrança por uso, 12.836 são de segmentação ambulatorial mais hospitalar, ou seja, atendem da consulta à internação. Outros 660 são exclusivamente ambulatoriais e não alcançam a internação.
Plano coparticipativo parcial é mais barato?
A mensalidade costuma ser menor do que a de um plano sem cobrança por uso, porque parte do custo passa a ser cobrada de quem usa. Quanto isso representa no ano depende do seu uso e do que o contrato cobra em cada evento. O preço sai pelas idades de quem entra: compare na sua proposta planos com e sem cobrança por uso.
O que pedir por escrito antes de assinar?
A lista dos eventos com cobrança e a dos eventos sem, o percentual ou o valor de cada evento, o teto por evento e o teto no mês, quando existirem. São as respostas que permitem comparar propostas que trazem o mesmo nome.
Onde está escrita a lista de eventos com cobrança?
No contrato, e muitas vezes em tabela anexa a ele, que faz parte do contrato. Se a proposta trouxer só o nome do produto, peça a lista ao corretor antes da assinatura.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano coparticipativo para onde você mora
Você recebe no WhatsApp os planos que atendem a sua cidade, com e sem coparticipação, cada um com o valor para quem entra, a carência e os hospitais. As quatro perguntas do contrato, faça direto ao corretor.