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TROCAR DE PLANO · DO INDIVIDUAL PARA A EMPRESA

Migrar de plano individual para empresarial

No plano da empresa, quem assina com a operadora é a empresa, e você entra como beneficiário. Antes de trocar, saiba o que isso muda na carência, no reajuste e no que você pode exigir.

Você vê o que você pode cobrar da operadora, o que a empresa não pode acertar sem você e quando a empresa pode trocar o beneficiário. Depois, a proposta mostra os planos de empresa que atendem a sua cidade.

  • No plano da empresa, você cobra nos termos do contrato dela
  • Carência nova, salvo portabilidade (RN 438/2018)
  • Reajuste sem teto da ANS (RN 565/2022)
Quero uma proposta de plano pelo meu CNPJ Falar com um corretor

Planos registrados e fiscalizados pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

Art. 438 do Código Civil deixa a empresa que contratou reservar o direito de trocar o beneficiário designado, sem a concordância dele

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro
  • Golden Cross

Migrar de plano individual para empresarial: o que muda no contrato

Ao migrar do individual para o empresarial, você deixa de ser quem assina o contrato. Quem contrata com a operadora é a empresa, pelo CNPJ, e você entra como beneficiário de um contrato que não escreveu. Três coisas mudam no dia da troca: a carência do plano novo conta do início da vigência dele, salvo pela portabilidade de carências; o reajuste deixa de ter o teto da ANS; e as condições para a operadora encerrar o contrato passam a ser as que a empresa assinou. Em troca, a escolha fica bem maior: são 15.590 planos coletivos empresariais ativos no país, contra 2.411 individuais ou familiares. Peça a proposta com o plano atual ainda ativo, para não fechar a portabilidade antes de decidir.

  • 15.590planos coletivos empresariais ativos, contra 2.411 individuais ou familiares
  • 11.208dos 15.590 planos empresariais cobram coparticipação, franquia ou as duas
  • 588operadoras têm plano empresarial ativo, e 280 delas não têm nenhum individual
  • 30 pessoasabaixo disso, o reajuste é um percentual único para o grupo de contratos (RN 565/2022)
  1. Você diz se tem CNPJ, quem entra e a idade de cada umO CNPJ decide se você pode contratar como empresa; as idades decidem quanto cada pessoa paga.
  2. O corretor separa os planos de empresa que servem para vocêConte no WhatsApp há quanto tempo está no plano individual: o tempo cumprido e a faixa de preço do plano novo decidem se a carência pode ir junto.
  3. A proposta chega no seu WhatsAppOs planos de empresa vendidos onde você mora, quanto cada um custa para quem entra, a carência que pede e os hospitais que atende, para pôr ao lado do boleto de hoje.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

No plano empresarial, o contrato é da empresa e você é o beneficiário

O Código Civil chama isso de estipulação em favor de terceiro: a empresa contrata com a operadora, e quem usa o plano é você.

O Código Civil tem regras próprias para o contrato que uma pessoa assina em benefício de outra. No plano empresarial, quem assina é a empresa, a operadora é quem deve o atendimento e você, que usa o plano, é o terceiro em favor de quem o contrato foi feito. O artigo 436 diz que o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

O parágrafo único dá o mesmo direito a você, com condições: ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do artigo 438. Em português comum: você pode cobrar a operadora, mas nos termos de um contrato que não escreveu.

Para quem sai do individual, isso muda o que protege o contrato. No individual, a lei proíbe a operadora de suspender ou rescindir o contrato por conta própria, com duas exceções: fraude, ou mensalidade sem pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, seguidos ou não, e só depois de aviso comprovado até o 50º dia (Lei 9.656/1998, artigo 13). No plano da empresa, as condições de rescisão são as que constam do contrato coletivo (RN 557/2022, artigo 23).

Por isso, antes de aderir, peça à empresa a cópia do contrato que ela assinou com a operadora, e não só o folheto do plano. É esse documento que diz o que você poderá exigir e em que casos o plano pode acabar.

Lei 10.406/2002 (Código Civil), artigo 436, caput e parágrafo único, lido no texto compilado em 10 de outubro de 2026; Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; RN 557/2022 da ANS, artigo 23.

Plano individual ou empresarial

Por que plano empresarial custa menos que individual

Como o tipo de contratação muda o preço do plano

Pedir uma proposta antes de assinar a adesão

Quando a empresa não pode liberar a operadora do que o contrato prometeu

O artigo 437 do Código Civil protege o beneficiário de um acerto entre a empresa e a operadora, se o contrato lhe deu o direito de cobrar.

Ser beneficiário de um contrato que você não assinou tem um risco: as duas partes que assinaram podem combinar alguma coisa entre si. O artigo 437 do Código Civil trata disso: se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

Exonerar quer dizer liberar da obrigação. A lei impede que a empresa dispense a operadora de cumprir o que o contrato garantiu a você, mas só quando o contrato deixou ao beneficiário o direito de reclamar a execução. Essa reserva não se presume: está ou não está numa cláusula.

A pergunta que sai daí é uma só, e vale fazê-la por escrito à empresa: qual cláusula do contrato dá ao beneficiário o direito de exigir o cumprimento? No individual, essa pergunta não existe, porque quem contrata e quem usa são a mesma pessoa. Ela nasce com a migração, e por isso se faz antes de aderir.

Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 437, texto compilado conferido em 10 de outubro de 2026.

Plano de saúde empresarial

Plano de saúde coletivo por adesão

Reajuste de plano empresarial

Receber planos de empresa para comparar com o meu

Se o contrato reservar, a empresa pode trocar o beneficiário sem a sua concordância

O artigo 438 do Código Civil dispensa a concordância do beneficiário e da operadora, desde que a empresa tenha reservado esse direito.

O artigo 438 do Código Civil traz a regra que menos aparece nas conversas sobre plano da empresa: o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

A parte final vale para os dois lados: nem o beneficiário nem a operadora precisam concordar com a troca. Mas o poder de substituir só existe se tiver sido reservado, e reserva é cláusula. O parágrafo único completa a forma: a substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

Essa é uma regra geral do Código Civil, que vale para qualquer contrato feito em favor de terceiro. Quem pode entrar no plano da empresa é assunto da ANS: o plano coletivo empresarial cobre quem tem vínculo com a empresa contratante, por relação de emprego ou estatutária, e o contrato pode incluir sócios, administradores e a família do titular (RN 557/2022, artigo 5º).

Antes de migrar, pergunte por escrito se o contrato reserva à empresa o direito de substituir o beneficiário e em que casos. Com a resposta e a proposta na mão, você compara o contrato da empresa com o individual que tem hoje.

Código Civil, artigo 438 com o parágrafo único, na versão compilada conferida em 10 de outubro de 2026; RN 557/2022 da ANS, artigo 5º.

Plano de saúde para quem perdeu o plano da empresa

Operadora cancelou meu plano de saúde

Quero uma proposta para sair do individual

Plano empresarial com coparticipação: 11.208 dos 15.590 cobram pelo uso

Antes de comparar só a mensalidade, saiba se o plano da empresa cobra uma parte de cada consulta ou exame.

Comparar só a mensalidade deixa de fora o que se paga a cada uso. O cadastro de produtos da ANS registra isso no campo de fator moderador: coparticipação, que é uma parte de cada consulta ou exame paga por quem usa, franquia ou as duas.

Dos 15.590 planos coletivos empresariais ativos, sem contar os só de dentista, 9.187 têm coparticipação, 1.935 têm franquia e coparticipação ao mesmo tempo, 86 têm só franquia e 4.382 não cobram nada pelo uso. Somados, 11.208 dos 15.590 preveem algum pagamento a cada uso.

Do lado das operadoras, 588 das 648 têm plano empresarial ativo. Dessas, 308 têm também plano individual ou familiar, e 280 não têm nenhum. Se um dia você quiser voltar ao individual, a escolha será menor do que a de agora.

Na proposta, pergunte ao corretor se cada plano tem coparticipação ou franquia e como ela é cobrada, para comparar o custo do mês em que alguém da família precisar usar.

Arquivo público de produtos da ANS, lido em 10 de outubro de 2026: planos com situação ativa, fora os exclusivamente odontológicos; cada operadora contada uma vez, pelo registro.

Como a coparticipação muda o preço do plano

Plano de saúde com coparticipação

Plano individual ou empresarial

Pedir uma proposta e perguntar sobre coparticipação

O que perguntar antes de aderir ao plano de saúde da empresa

Cinco respostas decidem se a migração compensa, e cada uma está numa cláusula ou numa norma.

A carência é a primeira. No plano novo, ela conta do início da vigência, salvo pela portabilidade de carências (RN 438/2018). Pela regra geral do artigo 3º, a portabilidade pede o plano de origem ativo, as mensalidades em dia, o prazo de permanência cumprido, o plano de destino na mesma faixa de preço ou abaixo, no Guia ANS, e, quando o destino é coletivo, vínculo com a empresa contratante.

O reajuste é a segunda. O teto da ANS vale para o individual ou familiar. Abaixo de 30 pessoas, a operadora junta os contratos de empresa desse porte e calcula um índice só para o grupo inteiro (RN 565/2022, artigo 37); a partir de 30, o índice é negociado com a empresa.

A terceira é a doença preexistente. No empresarial com 30 pessoas ou mais, não pode haver cobertura parcial temporária nem agravo para quem formaliza o pedido de ingresso nos 30 dias seguintes à celebração do contrato coletivo ou ao seu vínculo com a empresa (RN 557/2022, artigo 7º). Com menos gente, o contrato pode prever uma das duas.

A quarta e a quinta saem do Código Civil: quais condições do contrato valem para você, e se ele deixa ao beneficiário o direito de cobrar a operadora ou reserva à empresa o direito de trocá-lo. Se o CNPJ for de MEI, valem também as regras do empresário individual: inscrição regular há pelo menos 6 meses e conferência anual da elegibilidade (RN 557/2022, artigos 9º e 10).

Faça as perguntas por escrito, num documento só, e guarde a resposta. Junto com a proposta, é o que permite decidir se vale trocar o contrato que é seu pelo contrato da empresa.

RN 438/2018 da ANS, artigo 3º; RN 565/2022 da ANS, artigo 37; RN 557/2022 da ANS, artigos 7º, 9º e 10; Código Civil, artigos 436 a 438, na versão compilada de outubro de 2026.

Plano de saúde para quem vai abrir empresa

Plano de saúde empresarial

Pedir a minha proposta de plano empresarial

O que muda na sua posição ao entrar no plano empresarial

O contrato em favor de terceiro do Código Civil aplicado à migração, com o artigo ao lado de cada ponto.

O que muda na posição de quem migra, e o artigo do Código Civil que trata de cada mudança
O pontoO que a lei dizOnde conferir
Quem pode exigir o cumprimentoO que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigaçãoLei 10.406/2002, artigo 436
O beneficiário também pode?Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-laLei 10.406/2002, artigo 436, parágrafo único
Sob que condições ele exigeFicando sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuirLei 10.406/2002, artigo 436, parágrafo único
Quem contratou pode liberar a operadora?Se ao terceiro se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedorLei 10.406/2002, artigo 437
O beneficiário pode ser trocado?O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratanteLei 10.406/2002, artigo 438
De que forma a troca se fazA substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontadeLei 10.406/2002, artigo 438, parágrafo único

A tabela traz a regra geral do Código Civil para o contrato feito em favor de terceiro, que vale para contrato de qualquer natureza. Quem pode entrar e sair do plano coletivo de saúde segue as normas da ANS, como a RN 557/2022.

Erros de quem migra do individual para o plano da empresa

  • Achar que o contrato da empresa é seuPelo artigo 436 do Código Civil, quem contrata é a empresa, e você é o terceiro em favor de quem a obrigação foi estipulada. São posições diferentes.
  • Aderir sem ler o contrato que a empresa assinouO parágrafo único do artigo 436 diz que o terceiro exige a obrigação ficando sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir.
  • Não perguntar se a empresa pode trocar o beneficiárioO artigo 438 permite ao estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado, independentemente da anuência dele e da do outro contratante.
  • Sair do individual antes de saber se a carência vai juntoSem a portabilidade, a carência do plano novo conta do início da vigência dele. E a portabilidade pede o plano de origem ainda ativo (RN 438/2018, artigo 3º).
  • Comparar só a mensalidadeDos 15.590 planos coletivos empresariais ativos, 11.208 preveem coparticipação, franquia ou as duas.
  • Esperar o teto da ANS no reajuste da empresaO teto é do individual. No contrato com menos de 30 pessoas, vale um percentual único para o agrupamento de contratos (RN 565/2022, artigo 37).

Receber uma proposta antes de trocar de plano

Do individual para a empresa: o corretor monta a proposta antes da adesão

Quem sai do individual troca um contrato seu por um contrato da empresa, e a troca só compensa se o plano novo atender a sua cidade e os seus hospitais por um preço que valha a mudança. A sua proposta traz os planos de empresa vendidos onde você mora, o preço para a idade de cada pessoa, a carência e os hospitais de cada um; a portabilidade da carência e a coparticipação, pergunte ao corretor. Se o individual que você tem sair melhor na conta, o corretor diz isso também.

Artigo citado por inteiro

O que se diz aqui sobre o contrato em favor de terceiro vem do Código Civil, com o texto do artigo ao lado.

Números do cadastro da ANS

Quantos planos de empresa existem e quantos cobram pelo uso sai do arquivo público de produtos da ANS, com a data da leitura.

Dúvida da migração no WhatsApp

Um corretor registrado responde o que muda entre o seu plano individual e os planos de empresa da sua proposta.

Antes de assinar a adesão

A proposta chega antes de você aderir ao contrato da empresa, quando ainda dá para comparar sem pressa.

Perguntas frequentes sobre migrar de plano individual para empresarial

As dúvidas de quem pensa em trocar o plano individual pelo plano da empresa e quer saber o que muda.

No plano empresarial, quem assina o contrato com a operadora?

A empresa, pelo CNPJ. Pelo artigo 436 do Código Civil, ela é quem estipula o contrato em favor de terceiro, e quem usa o plano é o terceiro beneficiado.

Posso cobrar a operadora diretamente no plano da empresa?

Pode. O parágrafo único do artigo 436 permite ao terceiro exigir a obrigação, ficando sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir. Por isso o contrato que a empresa assinou precisa ser lido antes da adesão.

Preciso de CNPJ para migrar para o plano empresarial?

Sim. O plano coletivo empresarial cobre quem tem vínculo com a empresa contratante, por relação de emprego ou estatutária, e o contrato pode incluir sócios, administradores e a família do titular (RN 557/2022, artigo 5º). Se o CNPJ for de MEI, valem as regras do empresário individual, com inscrição regular há pelo menos 6 meses (artigo 9º).

Perco a carência ao migrar do individual para o empresarial?

No plano novo, a carência conta do início da vigência, salvo pela portabilidade de carências. Pela regra geral da RN 438/2018, artigo 3º, ela pede o plano atual ativo e em dia, o prazo de permanência cumprido, o destino na mesma faixa de preço ou abaixo e, se o destino for coletivo, vínculo com a empresa contratante. Peça a sua proposta com o plano atual ainda ativo.

O reajuste do plano empresarial tem teto da ANS?

Não. O teto da ANS é do plano individual ou familiar. Se o contrato da empresa tem menos de 30 pessoas, vale um só percentual para todos os contratos desse tamanho da mesma operadora (RN 565/2022, artigo 37); a partir de 30, ele sai da negociação.

A operadora pode cancelar o plano empresarial?

Pode, nas condições que constam do contrato coletivo, como manda a RN 557/2022 no artigo 23. No individual, a Lei 9.656/1998, artigo 13, veda a rescisão unilateral, salvo fraude ou atraso da mensalidade superior a sessenta dias, seguidos ou não, nos doze meses de vigência anteriores, com notificação até o quinquagésimo dia.

Quem tem doença preexistente pode migrar para o plano da empresa?

Pode. Se o plano da empresa tem 30 pessoas ou mais e você pede a entrada em até 30 dias da celebração do contrato ou do seu vínculo com a empresa, não pode haver cobertura parcial temporária nem agravo (RN 557/2022, artigo 7º). Com menos gente, o contrato pode prever uma das duas: receba a proposta e pergunte ao corretor a regra de cada plano.

A empresa pode liberar a operadora de alguma obrigação comigo?

Não, se o contrato deixou a você o direito de reclamar a execução: o artigo 437 diz que, nesse caso, não poderá o estipulante exonerar o devedor. Peça que a empresa aponte a cláusula que trata desse direito.

Posso ser trocado como beneficiário sem concordar?

Só se o contrato tiver reservado esse direito à empresa. O artigo 438 permite ao estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado, independentemente da sua anuência e da do outro contratante, por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

O plano empresarial cobra coparticipação?

Depende do plano. Dos 15.590 planos coletivos empresariais ativos, 11.208 preveem coparticipação, franquia ou as duas, e 4.382 não cobram pelo uso. Peça uma proposta e pergunte como cada plano cobra o uso.

Dá para voltar ao plano individual depois?

Dá, se houver plano individual à venda onde você mora, mas a escolha é menor: 280 das 588 operadoras com plano empresarial ativo não têm nenhum plano individual ou familiar ativo. E a carência volta a contar no plano novo, salvo pela portabilidade.

O que pedir à empresa antes de aderir?

A cópia do contrato assinado com a operadora, e não só o folheto do plano, e uma resposta por escrito, com a cláusula, sobre o seu direito de cobrar a operadora e sobre a reserva de substituição do beneficiário.

Receba a sua proposta de plano empresarial antes de deixar o individual

O corretor manda no WhatsApp os planos de empresa vendidos onde você mora, quanto cada um custa para quem entra, a carência que pede e os hospitais que atende. É com isso que se decide se vale sair do individual.

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