
PARA VOCÊ · QUEM VAI ABRIR EMPRESA
Plano de saúde para quem vai abrir empresa
Com o CNPJ, os planos à escolha passam de 2.411 para 15.590. Uma sociedade pode contratar assim que nasce; quem abre como empresário individual, o MEI por exemplo, espera seis meses de CNPJ.
Aqui você vê a ordem das etapas, o que a norma não pergunta e o que fazer antes do CNPJ. Assim você pede a proposta sabendo o que é regra da ANS e o que é regra de cada operadora.
- 15.590 planos empresariais ativos
- Sociedade: sem idade mínima na norma
- MEI: seis meses de CNPJ regular
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
15.590 planos coletivos empresariais estão ativos na base de produtos da ANS, contra 2.411 do regime individual ou familiar
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que muda no plano de saúde no dia em que a empresa passa a existir
Hoje você é pessoa física, e o plano de pessoa física é o que tem menos opções: 2.411 planos individuais ou familiares ativos, de 313 operadoras. Com o CNPJ e o vínculo entre você e a empresa, a escolha passa a 15.590 planos empresariais, de 588 operadoras. Para a sociedade, o que separa uma escolha da outra não é tempo de empresa: a RN 557/2022 da ANS exige a pessoa jurídica e o vínculo de quem entra. Já o empresário individual, como o MEI, precisa de seis meses de inscrição e de cadastro regular na Receita Federal. Por isso a forma de constituição que você escolher decide quando o plano da empresa fica ao seu alcance.
- 15.590planos coletivos empresariais ativos, contra 2.411 do individual
- 588operadoras vendem plano empresarial; o individual sai de 313
- Seis mesesde CNPJ regular é o prazo que a norma cobra só do empresário individual
- Vínculoé o que a norma cobra para pôr alguém no contrato da empresa
- Você diz em que ponto está a abertura e quantas pessoas vão entrarA situação do CNPJ decide se dá para contratar agora, e o número de pessoas muda a carência e o reajuste do contrato.
- O corretor procura as operadoras que aceitam empresa recém-abertaO número mínimo de pessoas e os documentos pedidos são regra de cada operadora, e ele confere isso na sua cidade antes de montar a proposta.
- A proposta da empresa nova chega no WhatsAppPlano a plano, o valor de cada idade, a carência e os hospitais. Os documentos da operadora, pergunte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
A ordem que o plano de saúde pede de quem vai abrir empresa
O contrato coletivo empresarial começa onde existe uma pessoa jurídica e um vínculo com ela. Antes disso não há contrato a fazer.
A RN 557/2022 da ANS organiza a contratação coletiva empresarial em torno de duas figuras: a pessoa jurídica contratante e quem vai usar o plano, ligado a ela. É esse vínculo que põe alguém dentro do contrato. Enquanto a empresa não existe, não existe contratante, e o contrato não tem em nome de quem ser assinado.
O dia em que a empresa passa a existir não é escolha de quem abre: está no Código Civil. Para a sociedade, o artigo 985 diz que ela adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio. Para o empresário, o artigo 967 torna obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, antes do início da atividade. Nenhum deles trata de plano de saúde: quem pode contratar está na norma da ANS. O que esses artigos fixam é a data a partir da qual existe uma contratante.
Daí a ordem prática: primeiro o registro sai, depois o cadastro na Receita Federal fica regular, depois se define quem tem vínculo com a empresa, e só então a operadora recebe a proposta. Pedir a proposta antes serve para escolher o plano; a assinatura espera o registro.
Existir é ter o registro. Estar regular é ter o cadastro em dia na Receita Federal. São etapas com datas diferentes, e é do empresário individual, como o MEI, que a norma cobra as duas por seis meses antes de contratar. Para ele, o prazo corre da inscrição, e não do dia em que os papéis foram entregues ao contador.
| Etapa | O que fica pronto nela |
|---|---|
| Decisão da forma de constituição | Quem será a contratante e quem terá vínculo com ela |
| Registro do ato constitutivo | A pessoa jurídica passa a existir e ganha inscrição |
| Cadastro regular na Receita Federal | A inscrição passa a poder ser comprovada |
| Definição de quem entra no contrato | O vínculo de cada pessoa com a contratante |
| Proposta à operadora | A contratação em si, com carência e cobertura definidas |
Lei 10.406/2002, o Código Civil, artigos 967 e 985; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, texto integral. Textos oficiais lidos em outubro de 2026.
O que a norma do plano de saúde não pergunta sobre a empresa que vai abrir
O texto da norma não fixa idade mínima para a sociedade. O prazo de seis meses é só do empresário individual.
Quem vai abrir empresa ouve que ela precisa ter um tempo de vida antes de poder contratar plano. No texto inteiro da RN 557/2022, as expressões que descreveriam essa exigência para a sociedade não aparecem, como mostra a relação a seguir.
A palavra constituição aparece, e vale dizer onde, para que ninguém leia demais na ausência. Ela surge na expressão de acordo com sua forma de constituição, dentro da subseção que trata do empresário individual, e surge no artigo que cobra um ano de existência da entidade do coletivo por adesão — o sindicato, o conselho, a associação. Para a empresa que contrata, a exigência de tempo fica naquela subseção: o empresário individual comprova seis meses de inscrição e de cadastro regular (artigo 9º), e a operadora volta a pedir essa comprovação todo ano, no aniversário do contrato (artigo 10).
Na prática, quando uma operadora pede tempo de empresa a uma sociedade, ela está aplicando regra comercial própria, não regra da ANS. Saber qual é qual muda o que você pode negociar, e o corretor procura as operadoras que aceitam a sua empresa como ela está.
| Expressão procurada | Ocorrências no texto |
|---|---|
| abertura / abrir | Nenhuma |
| início de atividade | Nenhuma |
| tempo de existência | Nenhuma |
| contrato social | Nenhuma |
| junta comercial | Nenhuma |
| natureza jurídica | Nenhuma |
| capital social | Nenhuma |
| faturamento | Nenhuma |
| forma de constituição | Duas, na subseção do empresário individual |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, texto integral dos 41 artigos, conferido em outubro de 2026 na cópia oficial.
A forma de constituição decide o plano de saúde que a empresa vai poder contratar
A escolha feita no registro é a que a operadora vai ler depois, e mudá-la exige alterar o registro.
O empresário individual e a sociedade não contratam plano nas mesmas condições. A norma fixa exigência própria para o empresário individual, e o microempreendedor individual está dentro dessa figura: seis meses de inscrição e de cadastro regular antes de contratar, e a mesma comprovação todo ano, no aniversário do contrato. A sociedade não tem exigência de prazo mínimo.
O mesmo vale para quem vai entrar no contrato. Empregado e sócio não se vinculam à contratante da mesma maneira, e a inclusão de sócio depende de previsão contratual. Ou seja: o documento que você assina na abertura é o documento que a operadora vai pedir para conferir quem cabe no plano.
Por isso a decisão de forma de constituição não é só tributária. Ela define quem é a contratante, quem tem vínculo com ela e qual exigência da norma alcança o seu contrato. Mudar depois é possível, mas é alteração de registro, com data nova — e a operadora confere a situação de hoje, não a intenção.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, Capítulo II, lida no texto oficial em outubro de 2026. O prazo exigido do empresário individual é desenvolvido em plano de saúde por CNPJ e em plano de saúde para pequenas empresas.
O plano de saúde enquanto o CNPJ ainda não saiu
Sem CNPJ, o caminho de hoje é o plano de pessoa física, o que tem menos opções no país.
Entre a decisão de abrir e o CNPJ na mão passa um tempo, e nesse intervalo quem precisa de atendimento continua precisando. Sem vínculo com uma entidade de classe, o que está disponível é o regime individual ou familiar: 2.411 planos ativos, de 313 operadoras, contados na base de planos da ANS com o critério de situação ativa e fora os só de dentista.
A carência corre a partir do início da vigência do contrato, não da abertura da empresa. Esperar a empresa para só então contratar é uma escolha legítima, mas ela adia junto o fim da carência.
E a troca depois não é automática. Sair de um contrato individual para um contrato empresarial é contratação nova, e levar o tempo já cumprido tem regras próprias, as da portabilidade e do aproveitamento de carências. Antes de contratar o individual agora, peça ao corretor que confira se elas vão caber no seu caso quando o CNPJ sair.
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, com situação ativa e fora os exclusivamente odontológicos; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, na redação incluída pela Medida Provisória 2.177-44/2001.
O relógio da carência não espera a empresa ficar pronta
A carência começa no início da vigência do contrato. A data da abertura não entra nessa conta.
Os prazos máximos de carência estão na Lei 9.656/1998 e contam a partir do início da vigência do contrato. Nada no texto liga essa contagem à data em que a empresa foi registrada.
Quem começa o contrato em janeiro chega ao fim dos prazos antes de quem começa em maio, ainda que os dois tenham aberto o CNPJ no mesmo mês. A diferença não é de regra: é de calendário.
Isso não manda contratar às pressas. Manda fazer a conta na ordem certa: se há atendimento previsto para o ano, o que decide a data em que a cobertura fica completa é o início da vigência, não o protocolo da abertura.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, na redação incluída pela Medida Provisória 2.177-44/2001, lida no texto oficial em outubro de 2026.
O que abrir empresa não resolve no plano de saúde
O CNPJ aumenta a escolha de planos. Ele não apaga a carência nem traz o teto de reajuste do plano individual.
A dispensa de carência que aparece na propaganda de plano empresarial não vem do CNPJ. Ela alcança o contrato com 30 pessoas ou mais, e só para quem formaliza o ingresso no prazo que a norma fixa. Uma empresa que nasce com poucas pessoas fica abaixo desse piso, e os prazos da lei continuam valendo.
A declaração de saúde também continua. No contrato com menos de 30 pessoas, doença ou lesão anterior à contratação pode trazer cobertura parcial temporária ou agravo, um acréscimo na mensalidade; com 30 ou mais que entram no prazo, nenhum dos dois (RN 557/2022, artigo 7º). Entrar sem declarar a doença não resolve: a omissão pode virar atendimento negado depois.
O teto anual de reajuste publicado pela ANS alcança o regime individual ou familiar, não o coletivo empresarial. Ali, com menos de 30 pessoas, o reajuste é um percentual único que a operadora usa em todos os seus contratos desse tamanho (RN 565/2022); a partir de 30, a empresa negocia o percentual. Faça a conta para os próximos anos, não só para o primeiro.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 6º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, na redação da Medida Provisória 2.177-44/2001. Textos oficiais lidos em outubro de 2026.
Antes e depois da abertura: o que muda no plano de saúde
Hoje e depois do CNPJ, nos pontos que decidem a contratação.
| Hoje, sem CNPJ | Depois da abertura, com vínculo | |
|---|---|---|
| Regime que se pode contratar | Individual ou familiar | Coletivo empresarial |
| Planos ativos no país | 2.411 | 15.590 |
| Operadoras que vendem | 313 | 588 |
| O que se comprova para entrar | Ser pessoa física | A pessoa jurídica e o vínculo; o empresário individual, também inscrição e cadastro regular |
| Idade mínima na norma da ANS | Não há | Não há para a sociedade; seis meses de CNPJ para o empresário individual |
| Teto anual de reajuste da ANS | Sim | Não; com menos de 30 pessoas, percentual único da operadora |
Nos dois casos, a mensalidade segue as dez faixas de idade e os limites de variação da RN 563/2022 da ANS. A contagem de planos e de operadoras saiu da base de produtos da ANS, com situação ativa e fora os exclusivamente odontológicos.
Erros de quem procura plano de saúde no meio da abertura da empresa
- Contar o prazo a partir da entrega dos papéis ao contadorPara o empresário individual, como o MEI, os seis meses que a norma cobra contam da inscrição, com o cadastro regular, e não do dia em que o processo começou.
- Pedir proposta em nome de uma empresa que ainda não existeO contrato coletivo empresarial precisa de uma contratante e de alguém vinculado a ela. Sem a pessoa jurídica registrada, não há em nome de quem assinar.
- Acreditar que a ANS exige idade mínima de empresaO texto da RN 557/2022 não traz essa exigência para a sociedade; quando ela aparece, é regra da operadora. O prazo da norma é só do empresário individual.
- Escolher a forma de constituição só pelo impostoEla define quem é a contratante e quem tem vínculo com ela, e é isso que a operadora lê para decidir quem cabe no contrato.
- Adiar qualquer plano até o CNPJ sairA carência corre do início da vigência, não da abertura. Adiar a contratação adia junto o fim dos prazos, e isso pesa para quem tem atendimento previsto.
Antes e depois do CNPJ, o corretor monta o plano de saúde da empresa nova
Quem está abrindo empresa decide dois planos de uma vez: o de agora, como pessoa física, e o da empresa, quando ela puder contratar. O corretor procura as operadoras que aceitam empresa recém-aberta onde você está e põe na proposta, plano a plano, o valor por idade, a carência e os hospitais. Se esperar o CNPJ for o melhor caminho, você fica sabendo.
Operadoras registradas na ANS
Na proposta entram planos de operadoras com registro na ANS que vendem na sua cidade.
Regra da ANS ou da operadora
O corretor separa o que a norma exige do que é regra de cada operadora, como o número mínimo de pessoas no contrato.
O mesmo corretor nas duas fases
Ele cuida da proposta de hoje e da proposta da empresa, quando o CNPJ sair.
Proposta antes do registro
Ela chega no WhatsApp enquanto a empresa ainda está sendo aberta, para você decidir com tempo.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para quem vai abrir empresa
As dúvidas de quem já decidiu abrir e quer chegar na operadora com a norma na mão.
Posso contratar plano de saúde empresarial antes de abrir a empresa?
Não. O contrato coletivo empresarial pressupõe uma pessoa jurídica contratante e um beneficiário vinculado a ela, conforme a RN 557/2022 da ANS. Sem a empresa registrada, não há contratante. Dá para pedir a proposta agora e escolher com calma; a assinatura espera o registro.
A ANS exige um tempo mínimo de empresa aberta para contratar plano de saúde?
Para a sociedade, como uma limitada, não: o texto integral da RN 557/2022 não traz exigência de idade da empresa contratante. Para o empresário individual, como o MEI, sim: ele comprova seis meses de inscrição e de cadastro regular na Receita Federal (artigo 9º), e a comprovação se repete a cada aniversário do contrato (artigo 10).
Quando a empresa passa a existir, para efeito de contratar plano de saúde?
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio, conforme o artigo 985 do Código Civil, e o artigo 967 obriga o empresário a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade. Esses artigos fixam a data em que passa a haver uma contratante. Quem pode contratar plano, e sob que condições, é a RN 557/2022 da ANS que diz.
Qual a diferença entre a empresa existir e a empresa estar regular?
Existir é ter o ato constitutivo registrado. Estar regular é ter o cadastro em dia junto à Receita Federal. Cada uma acontece numa data. A norma cobra as duas, por seis meses, do empresário individual; da sociedade, exige a pessoa jurídica e o vínculo de quem entra.
Abrir empresa dispensa a carência do plano de saúde?
Não por si só. A dispensa prevista na RN 557/2022 alcança o contrato com 30 pessoas ou mais, e só para quem formaliza o ingresso no prazo que a norma fixa. Uma empresa que nasce com poucas pessoas fica abaixo desse piso. Nesse caso valem os prazos da Lei 9.656: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
O que posso contratar enquanto o CNPJ não sai?
O plano individual ou familiar, aberto a qualquer pessoa física, ou o coletivo por adesão, se você tiver vínculo com uma entidade de classe. Na base de planos da ANS são 2.411 individuais ou familiares ativos, de 313 operadoras, contra 15.590 planos e 588 operadoras no coletivo empresarial. Peça a proposta do plano de agora.
Se eu contratar um plano individual agora, posso trocar pelo empresarial depois?
Pode, mas a troca é uma contratação nova, não uma alteração do mesmo contrato. Levar o tempo de carência já cumprido tem regras próprias, e são elas que dizem se vale contratar o individual agora: receba a proposta e pergunte se a portabilidade cabe.
Abrir como empresário individual ou como sociedade muda o plano de saúde?
Muda. O empresário individual, inclusive o microempreendedor individual, comprova seis meses de inscrição e de cadastro regular antes de contratar, e de novo a cada aniversário do contrato (RN 557/2022, artigos 9º e 10). Já a sociedade não tem, na norma, prazo mínimo de existência.
Quem pode entrar no plano da empresa que eu vou abrir?
Quem tiver vínculo com a pessoa jurídica contratante, nos termos da RN 557/2022. Empregado e sócio se vinculam de maneiras diferentes, e a inclusão de sócio depende de previsão contratual.
Preciso ter empregado para contratar plano de saúde pelo CNPJ?
A norma não condiciona a contratação a ter empregado: ela exige vínculo entre o beneficiário e a contratante, e o vínculo societário é uma das formas previstas. O número mínimo de pessoas, quando existe, é regra de cada operadora: receba as operadoras que aceitam o seu número de pessoas.
Quanto custa um plano de saúde para uma empresa que acabou de abrir?
Cada pessoa paga pela própria faixa de idade, e o total depende ainda da cidade, dos hospitais que o plano inclui e do tipo de quarto de internação. O valor depende das idades de quem entra: diga as idades e peça a sua proposta.
O reajuste do plano da minha empresa terá teto da ANS?
Não. O teto anual publicado pela ANS alcança o regime individual ou familiar. No coletivo empresarial com menos de 30 pessoas, vale um percentual único que a operadora aplica a todos os seus contratos desse tamanho (RN 565/2022); a partir de 30, o percentual é negociado entre a empresa e a operadora.
Doença que eu já tenho impede a contratação pela empresa nova?
Não impede. No contrato com menos de 30 pessoas, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária aos procedimentos ligados à doença declarada, por até 24 meses, ou oferecer o agravo, um acréscimo na mensalidade; com 30 ou mais que entram no prazo, nenhum dos dois (RN 557/2022, artigo 7º). Omitir a doença na declaração de saúde pode levar a atendimento negado depois.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
A proposta de plano de saúde da empresa que você vai abrir, no seu WhatsApp
Chegam os planos das operadoras que aceitam empresa recém-aberta na sua cidade, com o custo de cada sócio ou empregado pela idade, a carência e os hospitais.