
PARA EMPRESAS · PLANO EMPRESARIAL
Plano de saúde empresarial
Pelo CNPJ, a escolha é entre 15.590 planos ativos, contra 2.411 do individual, e a mensalidade costuma começar mais baixa. O que paga essa diferença é o reajuste, que no coletivo não tem teto da ANS.
Aqui você vê por que há mais planos, por que entra barato e o reajuste sem teto. Assim você decide olhando a primeira mensalidade e também a renovação.
- 280 operadoras vendem empresarial e nenhum individual
- Sem índice de reajuste publicado pela ANS
- 3.845 planos empresariais novos em 2025, contra 354
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
280 operadoras mantêm plano coletivo empresarial ativo e nenhum plano individual, na base de produtos da ANS
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que o plano de saúde empresarial tem que o individual não tem
O plano de saúde empresarial é contratado por CNPJ, e é onde está a maior parte do mercado: 66,5% dos planos ativos do país, contra 10,3% do individual. Não é um plano melhor nem diferente: é a mesma cobertura vendida sob outra regra de contrato. E é a regra que explica os dois fatos que trazem quem chega aqui. No coletivo a operadora calcula o risco sobre um grupo, e não sobre uma pessoa que procurou plano justamente agora, e pode corrigir o preço na renovação sem o limite que a agência publica para o individual. Por isso o empresarial pode começar com mensalidade menor. A conta que ele adia chega no aniversário do contrato, e por isso a escolha da operadora olha também o reajuste.
- 280operadoras vendem empresarial e nenhum plano individual
- 26,5planos empresariais por operadora, contra 7,7 no individual
- 3.845planos empresariais registrados em 2025; individuais foram 354
- Sem tetoo reajuste do coletivo não tem índice publicado pela ANS
- Você diz se já tem CNPJ, quantas pessoas entram e as idadesO CNPJ abre os planos de empresa; o número de pessoas decide o que a norma garante a quem entrar.
- O corretor busca as operadoras que cotam pelo seu CNPJSó entram os planos à venda na cidade da empresa, com hospital onde as pessoas usam.
- Você recebe as propostas no WhatsAppCada operadora com o preço para as idades de quem entra, a carência e os hospitais do plano.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Por que existe tanto plano de saúde empresarial e tão pouco individual
Das 588 operadoras com plano empresarial ativo, 280 não têm um único plano individual à venda.
A base de produtos da ANS permite olhar a pergunta pelo lado de quem vende. Entre as operadoras com plano de saúde ativo no país, 588 mantêm produto coletivo empresarial e 313 mantêm produto individual ou familiar. O cruzamento dos dois conjuntos mostra que eles não são separados: 308 operadoras estão nos dois, 280 vendem apenas empresarial, e 5 vendem individual sem vender empresarial.
Dito de outro jeito, 2.398 dos 2.411 planos individuais ativos pertencem a operadoras que também vendem empresarial. O individual não é um mercado paralelo, com donos próprios e lógica própria: é o que restou dentro das mesmas empresas. E onde os dois tipos convivem, o catálogo é desigual: essas 308 operadoras mantêm 9.072 planos empresariais e 2.398 individuais, o que dá 29,5 contra 7,8 por operadora.
A diferença de regra entre os dois contratos está no reajuste. Todo ano a ANS publica um percentual máximo de reajuste para o plano individual ou familiar, e nenhuma operadora pode passar dele. Para o coletivo empresarial não há índice publicado: com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único ao grupo desses contratos (RN 565/2022); a partir de 30, o percentual sai da negociação com quem assinou. De um lado o preço pode ser corrigido depois; do outro, não além do que a agência autorizar.
Para quem está procurando plano, isso pesa antes de qualquer conta. Com 2.411 planos individuais no país inteiro, contra 15.590 empresariais, ter um CNPJ, mesmo pequeno, é o que decide quantas opções você vai ter.
| O que a operadora mantém ativo | Operadoras | Planos empresariais | Planos individuais |
|---|---|---|---|
| Só plano coletivo empresarial | 280 | 6.518 | Nenhum |
| Os dois tipos, empresarial e individual | 308 | 9.072 | 2.398 |
| Só plano individual ou familiar | 5 | Nenhum | 13 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026: planos com situação ativa, fora os exclusivamente odontológicos. As operadoras foram contadas pelo registro na ANS, uma vez cada. O índice anual de reajuste que a agência publica alcança apenas os planos individuais e familiares.
Por que o plano de saúde empresarial costuma entrar mais barato
Não é desconto para quem tem CNPJ: é outro jeito de calcular o risco, e ele cobra a diferença depois.
Não há um preço único de plano empresarial. A mensalidade é a soma das faixas etárias das pessoas que entram, e muda com a cidade, os hospitais, a cobertura e o tipo de quarto. O que dá para explicar antes da proposta é por que, com as mesmas pessoas e a mesma cobertura, a proposta empresarial costuma chegar abaixo da individual.
A primeira razão é o risco. Quem contrata sozinho decide comprar no momento em que acha que vai precisar, e a operadora precifica sabendo disso. Num contrato de empresa o grupo já existe por outro motivo, que é o trabalho, e reúne quem vai usar muito, quem vai usar pouco e quem não vai usar. A conta se apoia na média do grupo em vez de se apoiar num caso que se apresentou sozinho.
A segunda é o custo de vender e administrar. Um contrato empresarial é uma negociação, um cadastro e uma cobrança para várias pessoas ao mesmo tempo. No individual cada pessoa é um contrato inteiro, com a sua venda, o seu boleto e o seu atendimento. Essa diferença entra no preço sem ter nada a ver com a saúde de quem vai usar.
A terceira é a que mais pesa: no coletivo a operadora pode corrigir o preço na renovação sem o limite que a ANS publica para o individual. Quem pode acertar a conta depois pode começar mais abaixo. A mensalidade de entrada não é um desconto concedido à empresa: é o primeiro ano de um contrato cujo preço ainda vai se ajustar.
- O risco de um grupo, não o de uma pessoaO contrato reúne quem vai usar muito e quem não vai usar nada, e a operadora calcula sobre a média, em vez de calcular sobre alguém que foi procurar plano justamente agora.
- Uma venda e uma cobrança para várias pessoasO custo de vender, cadastrar e faturar se divide entre as pessoas do mesmo contrato, em vez de se repetir inteiro a cada uma.
- Quem pode corrigir depois começa mais abaixoSem índice publicado pela ANS, o reajuste do coletivo não tem teto, e isso permite entrar com uma mensalidade que o contrato individual, com teto, não conseguiria sustentar.
- Sem tabela oficial, o preço sai pelas idadesNão há preço de MEI, de PME nem de empresa grande. Há a soma das faixas etárias na sua cidade, com os hospitais e o tipo de quarto que você escolher, e ela vem na sua proposta.
A ANS publica todo ano o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares; para o coletivo empresarial não há índice publicado. As faixas etárias que formam a mensalidade seguem a Resolução Normativa 563/2022 da ANS.
O reajuste do plano de saúde empresarial não tem teto da ANS
É a contrapartida direta da entrada mais barata, e ela chega no mês em que o contrato faz aniversário.
A ANS publica todo ano um percentual máximo de reajuste, e ele vale para os planos individuais e familiares. Só para eles. No coletivo empresarial não existe índice equivalente. Com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todo o grupo desses contratos (RN 565/2022); a partir de 30, o percentual sai da negociação entre a operadora e quem assinou o contrato.
Na prática o que muda é quem defende o seu lado. No individual a defesa está posta antes da conversa, porque o teto já foi publicado. No empresarial com 30 pessoas ou mais, a defesa é a negociação, e ela depende de saber o que pedir, ter com quem comparar e ter começado a conversa antes do vencimento. Com menos de 30, a defesa é escolher bem a operadora, porque o percentual do grupo vale para todos. Quem entrou pela mensalidade mais baixa assumiu essa variação junto com ela, e isso precisa estar claro no dia da assinatura, não na primeira renovação.
Há uma segunda diferença, e ela é do mesmo tamanho. A Lei 9.656/1998 veda à operadora rescindir unilateralmente o contrato individual, salvo fraude ou atraso de mais de 60 dias. No coletivo empresarial essa vedação não existe: o contrato pode ser encerrado, e todo mundo que estava dentro sai junto.
Duas consequências práticas saem daí. A comparação entre operadoras não termina na mensalidade, porque o reajuste que cada uma pratica pesa tanto quanto o valor do primeiro boleto: pergunte ao corretor o último reajuste de cada uma. E a renovação se prepara com meses de antecedência: quem só reage depois que o aviso chegou negocia sem ter para onde ir.
| Onde a regra difere | Plano individual ou familiar | Plano coletivo empresarial |
|---|---|---|
| Teto do reajuste anual | Índice máximo publicado pela ANS todo ano | Não há índice publicado pela ANS |
| Quem define o percentual | Ninguém precisa discutir: o teto vem antes da conversa | Com menos de 30 pessoas, a operadora, um só para o grupo de contratos; a partir de 30, a negociação com quem assinou |
| Encerramento por decisão da operadora | Vedado, salvo fraude ou atraso de mais de 60 dias | Previsto em contrato, e quem está dentro sai junto |
| Variação por faixa etária | As dez faixas da RN 563/2022 | As mesmas dez faixas, sobre cada pessoa do contrato |
Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; Resolução Normativa 563/2022 da ANS, que fixa as dez faixas etárias; Resolução Normativa 565/2022 da ANS, sobre o percentual único dos contratos com menos de 30 pessoas. O índice anual de reajuste publicado pela ANS alcança apenas os planos individuais e familiares.
Os 60 dias entre o aviso da operadora e o fim do plano da empresa
No coletivo o contrato pode ser encerrado, e a contagem começa sem ninguém da empresa pedir.
A Lei 9.656/1998 veda à operadora rescindir unilateralmente o contrato individual, salvo fraude ou atraso de pagamento acima de 60 dias. Essa vedação não alcança o coletivo empresarial: ali o encerramento é possível, e quando acontece todo mundo que estava no contrato sai junto.
Para quem contrata como empresário individual, a RN 557/2022 fixa um desses casos com prazo escrito: constatada a perda das condições de elegibilidade, a rescisão exige notificação prévia de 60 dias. É o tempo para achar outra operadora antes de o grupo ficar sem cobertura, e ele começa a correr no dia em que o aviso chega, não no dia em que alguém se organiza.
Dois meses é pouco para quem descobre nessa data que vai recomeçar carência do zero. Quem já está dentro pode olhar a portabilidade de carências, que tem regras próprias na RN 438/2018 e permite levar para o plano novo o tempo já cumprido. O que não dá é começar a procurar depois que a notificação chegou.
Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 10, § 1º; Resolução Normativa 438/2018 da ANS, sobre portabilidade de carências.
De que lado o mercado registra plano de saúde novo
Em 2025 entraram 3.845 planos empresariais e 354 individuais, e o que está no ar hoje conta a mesma história.
A base de produtos da ANS guarda a data em que cada plano foi registrado. Olhando só o que está ativo hoje, dá para ver de que lado o mercado vem crescendo, e a distância não é pequena. Em 2025, o último ano fechado, foram registrados 3.845 planos coletivos empresariais contra 354 individuais ou familiares: quase 11 planos empresariais para cada individual.
Um período mais longo mostra que não foi um ano fora da curva. Dos planos ativos hoje, 12.717 empresariais foram registrados de 2016 para cá, contra 1.556 individuais. Em proporção, 81,6% da oferta empresarial ativa é dessa década, contra 64,5% da individual: boa parte do que sustenta a oferta individual é plano antigo que continua à venda.
Os planos novos estão, portanto, do lado em que a operadora pode ajustar o preço na renovação. Quem procura plano individual encontra menos opções e, com frequência, planos registrados há anos.
Para quem tem CNPJ, a chance de encontrar um plano registrado nos últimos anos é muito maior. E é aí que a escolha da operadora faz diferença, porque há mais opções realmente diferentes entre si.
| Quando o plano foi registrado | Coletivos empresariais ativos | Individuais ou familiares ativos |
|---|---|---|
| Em 2025, o último ano fechado | 3.845 | 354 |
| De 2016 em diante | 12.717 | 1.556 |
| Até 2015 | 2.873 | 855 |
| Fatia registrada de 2016 em diante | 81,6% | 64,5% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026 pelo campo de data de registro do plano, sobre os produtos com situação ativa e fora os exclusivamente odontológicos. O ano de 2026 ainda estava em curso na data da apuração, por isso a comparação anual usa 2025.
Quem pode contratar plano de saúde empresarial, e quem entra junto
Quem contrata é o CNPJ, mas o contrato alcança bem mais gente do que a folha de pagamento.
O plano coletivo empresarial é contratado por pessoa jurídica para a população vinculada a ela por relação empregatícia ou estatutária. É o caput do artigo 5º da RN 557/2022, e é o desenho básico: a empresa contrata, os empregados entram.
O § 1º do mesmo artigo amplia bastante esse grupo e acrescenta sete vínculos: sócios; administradores; demitidos ou aposentados anteriormente vinculados à empresa; agentes políticos; trabalhadores temporários; estagiários e menores aprendizes; e o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiro. Todos vêm com a mesma ressalva, escrita na abertura do parágrafo: desde que previsto contratualmente.
Daí nascem duas leituras erradas que custam caro. A primeira é achar que sócio entra pela mesma regra do empregado: não entra, ele depende de o contrato com a operadora prever a inclusão. A segunda é achar que a empresa precisa ter funcionário registrado para contratar: uma sociedade formada só por sócios, sem empregado nenhum, contrata pelo § 1º quando o contrato prevê essa inclusão.
E o prazo de CNPJ? Ele existe, mas não para todo mundo. O artigo 9º da RN 557/2022 exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses, e esse artigo trata do empresário individual. Para sociedade limitada ou simples a norma não fixa tempo mínimo de existência; o que a operadora exigir nesse caso é regra comercial dela, e muda de uma para outra. O corretor confere a de cada operadora antes de montar a sua proposta.
O que vale para todos é a conferência na entrada: a operadora comprova a elegibilidade de cada pessoa ao contratar. A reconferência anual, no mês de aniversário, é do artigo 10, que está na mesma subseção do empresário individual. Em contrato de sociedade o que sustenta a exigência é o artigo 37, que não admite no contrato quem não tem o vínculo; constatada a perda das condições, a rescisão é possível com notificação prévia de 60 dias.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, caput e § 1º; artigo 9º; artigo 10 e seu § 1º.
O que o plano de saúde empresarial não muda em relação ao individual
A cobertura mínima, os prazos máximos de carência e as faixas etárias são os mesmos nos dois contratos.
Contratar pelo CNPJ muda a regra do contrato, não a do plano. A cobertura mínima que qualquer plano de saúde precisa oferecer é a mesma dos dois lados: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da RN 465/2021 da ANS, que a Lei 14.454/2022 deixou de tratar como lista fechada. Desde essa lei o rol é a referência básica, e a cobertura pode alcançar o que está fora dele nas condições que o próprio texto legal fixou.
Os prazos máximos de carência também são os mesmos, e vêm da Lei 9.656/1998: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. O que muda com o tamanho do contrato é se a operadora pode exigi-los, não quanto eles podem durar.
As faixas etárias são as dez da RN 563/2022, iguais nos dois lados, com a última começando aos 59 anos. A mensalidade do contrato da empresa é a soma dessas faixas, pessoa a pessoa, exatamente como no individual: por isso o preço de um contrato de CNPJ depende de quem entra nele, e não do ramo da empresa.
E a fiscalização é a mesma: registro na ANS, obrigações da Lei 9.656/1998 e o mesmo canal de reclamação, tenha o plano sido contratado por uma pessoa ou por um CNPJ.
| O que não muda entre os dois contratos | O que isso garante a quem usa | Onde está escrito |
|---|---|---|
| A cobertura mínima obrigatória | O mesmo conjunto de procedimentos, seja o contrato de uma pessoa ou de uma empresa | Rol da RN 465/2021 da ANS, lido com a Lei 14.454/2022 |
| Os prazos máximos de carência | Nenhuma operadora pode exigir espera maior do que a lei permite | Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V |
| As dez faixas etárias por idade | O aumento por idade para na última faixa, que começa aos 59 anos | Resolução Normativa 563/2022 da ANS |
| O registro e a fiscalização da operadora | A mesma agência responde pelos dois tipos de contrato | Lei 9.656/1998 |
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V; Resolução Normativa 465/2021 da ANS, o Rol de Procedimentos, lida com a Lei 14.454/2022; Resolução Normativa 563/2022 da ANS.
O que muda no plano de saúde empresarial conforme o número de pessoas
As quatro faixas de tamanho, no que cada uma decide para quem vai assinar.
| Tamanho do contrato | O que decide a conversa nesse porte | O que a norma garante a quem entra |
|---|---|---|
| 1 ou 2 pessoas, pelo MEI ou por um CNPJ pequeno | Quais operadoras aceitam contrato desse tamanho na sua cidade | Carência e cláusula de doença preexistente podem ser exigidas |
| De 3 a 29 pessoas | O desenho do plano: hospitais, tipo de quarto e cobrança pelo uso | Mesma regra da faixa acima |
| De 30 a 99 pessoas | O que a operadora deixa de poder exigir de quem entra | Sem carência e sem cobertura parcial temporária, no prazo de ingresso |
| 100 pessoas ou mais | O reajuste da renovação, calculado sobre o uso da própria empresa | Mesma regra da faixa acima |
O corte que a norma faz está em 30 participantes: os artigos 6º e 7º da RN 557/2022 valem igual daí para cima, e abaixo dele o reajuste é um percentual único para o grupo de contratos (RN 565/2022). As outras faixas são do mercado, e existem porque mudam a conversa comercial, não o direito. Em nenhum desses tamanhos há índice de reajuste publicado pela ANS, e as faixas etárias seguem a RN 563/2022 em todos eles.
Erros que fazem o plano de saúde empresarial sair caro
- Comparar só a primeira mensalidadeO coletivo não tem índice de reajuste publicado pela ANS. A diferença que aparece na entrada pode desaparecer inteira já na primeira renovação.
- Abrir o CNPJ na véspera de contratarO artigo 9º da RN 557/2022 exige 6 meses de inscrição e regularidade na Receita do empresário individual. Para sociedade a norma não fixa prazo, mas a operadora pode fixar o dela.
- Contar com a dispensa de carência sem ter o númeroEla começa em 30 participantes e depende de o pedido de ingresso ser formalizado em até 30 dias. Abaixo disso valem os prazos da Lei 9.656/1998.
- Incluir sócio ou familiar sem previsão no contratoO § 1º do artigo 5º da RN 557/2022 admite esses vínculos com a ressalva 'desde que previsto contratualmente'. Sem a cláusula, a inclusão não se sustenta quando a operadora confere.
- Deixar a renovação para a semana do vencimentoA partir de 30 pessoas o percentual é negociado, e negociar sem outra proposta na mão é escolher entre aceitar e sair.
Plano de saúde empresarial: o que o corretor resolve para o seu CNPJ
Você diz quem entra e onde a empresa está. O corretor busca as operadoras que cotam contrato pelo seu CNPJ nessa cidade e manda as propostas lado a lado, com o preço para as idades e os hospitais de cada plano. Se o individual sair melhor para o seu caso, o corretor diz isso também.
Contagem da própria ANS
Os 15.590 planos empresariais, os 2.411 individuais e as operadoras de cada lado vêm da base de produtos da agência.
A entrada e a renovação
Além da primeira mensalidade, pergunte ao corretor como cada operadora trata o reajuste quando o contrato faz aniversário.
Quem cuida do CNPJ pequeno
Um corretor habilitado confere quais operadoras aceitam o tamanho do seu contrato na sua cidade.
Resposta no WhatsApp
As propostas chegam no seu WhatsApp, para você decidir sem pressa.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde empresarial
As dúvidas de quem está decidindo se contrata pelo CNPJ, respondidas com os números da ANS e a norma.
O que é plano de saúde empresarial?
É o plano coletivo empresarial definido na RN 557/2022 da ANS: um contrato firmado por pessoa jurídica para a população vinculada a ela por relação empregatícia ou estatutária. O § 1º do artigo 5º admite ainda, desde que previsto contratualmente, sócios, administradores, demitidos e aposentados, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários, menores aprendizes e o grupo familiar.
Por que o plano de saúde empresarial é mais barato que o individual?
Por três motivos que se somam. A operadora calcula o risco sobre um grupo que já existe por causa do trabalho, e não sobre alguém que foi procurar plano quando achou que ia precisar; o custo de vender e administrar se divide entre as pessoas do mesmo contrato; e, principalmente, no coletivo ela pode corrigir o preço na renovação sem o teto que a ANS publica para o individual. Por isso a mensalidade pode começar mais baixa.
Por que existe muito mais plano empresarial do que individual?
A diferença de regra está no reajuste: o individual tem teto anual da ANS, e o coletivo não. Na base da ANS há 15.590 planos coletivos empresariais ativos, de 588 operadoras, contra 2.411 individuais, de 313. Dessas, 280 só vendem empresarial e 5 só vendem individual, e 2.398 dos 2.411 planos individuais pertencem a operadoras que também vendem empresarial.
O reajuste do plano de saúde empresarial tem teto da ANS?
Não. O índice anual publicado pela agência só vale para os planos individuais e familiares. No coletivo empresarial com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único ao grupo desses contratos (RN 565/2022); a partir de 30, o percentual sai da negociação entre a operadora e quem contratou. Por isso o histórico de reajuste de cada operadora pesa tanto quanto o valor do primeiro boleto.
Quantas pessoas são necessárias para contratar plano de saúde empresarial?
A RN 557/2022 não fixa número mínimo de pessoas. O mínimo de duas que muitas operadoras pedem é critério comercial delas e muda de uma para outra e de cidade para cidade. Na norma, o número que pesa é 30: a partir dele, os artigos 6º e 7º proíbem exigir carência e cláusula de doença preexistente de quem entra no prazo. Diga quantas pessoas entram e receba só as operadoras que aceitam o seu contrato.
Quem pode entrar no plano de saúde empresarial da empresa?
O caput do artigo 5º da RN 557/2022 põe quem tem vínculo empregatício ou estatutário. O § 1º acrescenta sete grupos, todos com a ressalva 'desde que previsto contratualmente': sócios, administradores, demitidos e aposentados anteriormente vinculados, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes, e o grupo familiar até o terceiro grau consanguíneo e o segundo por afinidade.
Preciso de quanto tempo de CNPJ para contratar plano empresarial?
Depende da forma de constituição da empresa. O artigo 9º da RN 557/2022 exige inscrição e regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses do empresário individual. Para sociedade limitada ou simples a norma não fixa tempo mínimo de existência; o que houver nesse caso é exigência comercial da operadora. Informe há quanto tempo o CNPJ existe e peça a proposta com as operadoras que aceitam a sua empresa.
O plano de saúde empresarial tem carência?
Tem, abaixo de 30 participantes. O artigo 6º da RN 557/2022 só proíbe exigir prazos de carência no contrato com 30 beneficiários ou mais, e mesmo assim para quem formaliza o pedido de ingresso em até 30 dias. Abaixo desse patamar valem os prazos da Lei 9.656/1998: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
A operadora pode cancelar o plano de saúde empresarial?
Pode, e essa é uma das diferenças em relação ao individual. A Lei 9.656/1998 veda a rescisão unilateral apenas no contrato individual. No coletivo o encerramento é previsto em contrato. No contrato do empresário individual, a RN 557/2022 trata da rescisão quando se constata a perda das condições de elegibilidade, com notificação prévia de 60 dias.
O plano empresarial cobre as mesmas coisas que o individual?
Cobre. A cobertura mínima obrigatória é a mesma nos dois: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da RN 465/2021 da ANS, que a Lei 14.454/2022 deixou de tratar como lista fechada. O que muda entre propostas são os hospitais, o tipo de cobertura contratada e o tipo de quarto, e isso muda dentro de cada tipo de contrato, não entre eles.
Empresa sem funcionário pode contratar plano de saúde empresarial?
Pode, quando o contrato com a operadora prever. Sócio e administrador entram pelos incisos I e II do § 1º do artigo 5º da RN 557/2022, uma regra diferente da do empregado, que depende dessa previsão contratual. Na prática a resposta muda de operadora para operadora, porque aceitar contratos muito pequenos é critério comercial: receba a proposta com as que aceitam só sócios.
Quanto custa um plano de saúde empresarial?
Não há um preço só. A mensalidade é a soma das faixas etárias de quem entra e muda com a cidade, os hospitais, o tipo de cobertura, o tipo de quarto e a cobrança pelo uso. Não há tabela de preço por ser MEI, PME ou empresa grande: o preço sai pelas idades de quem entra e vem na sua proposta. Informe as idades e receba a sua.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano de saúde empresarial para o seu CNPJ
Com o CNPJ, as idades e a cidade, o corretor manda no seu WhatsApp os planos de empresa à venda onde você está, cada um com o preço, a carência e os hospitais.