
CONSULTA PARTICULAR · O QUE O PLANO COBRE
Quanto custa uma consulta particular: o que o plano tira dessa conta
Pelo plano, a consulta médica não tem limite de número nem condição escrita. Nas outras consultas, o que muda é com quem ela é feita e o que o rol pede antes.
Aqui você vê as 12 consultas da lista da ANS, o que muda com quem atende e onde a norma escreve um número. Assim você sabe o que o plano deve cobrir antes de pagar a próxima consulta por fora.
- 12 consultas na lista da ANS
- Consulta médica sem condição
- Sem limite de número para o médico
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
artigo 9º é onde a RN 465/2021 manda o plano cobrir o aconselhamento para planejamento familiar, e o rol traz essa consulta sem critério nenhum na coluna de diretriz
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que o plano cobre de consulta, e o que sai do seu bolso
O preço da consulta particular não está em nenhuma base pública: é a tabela de cada consultório, e muda com a especialidade e a cidade. O que dá para saber com certeza é o outro lado da conta. A lista de coberturas obrigatórias da ANS nomeia 12 consultas e 4 sessões, e diz para quem o plano deve cobrir cada uma e o que pode exigir antes. A consulta médica não tem condição nenhuma; com nutricionista e com enfermeiro obstetra há um critério escrito; com psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, o critério caiu em 2022. Quem paga por fora paga o atendimento e não tem nenhuma dessas coberturas a cobrar.
- 12 consultasestão nomeadas na lista de coberturas obrigatórias da ANS
- 8 delasvalem para planos com cobertura ambulatorial ou referência
- Só 2ainda têm um critério escrito que o pedido precisa cumprir
- Nenhumcritério aparece ao lado da consulta médica
- Diga quem entra no plano e a idade de cada umAs consultas que a casa usa mudam com quem entra: a de terapeuta ocupacional pesa numa casa e em outra não.
- O corretor separa os planos à venda na sua cidadeA lista obrigatória é a mesma em todos; mudam o preço, a carência e a rede de cada um.
- Você recebe os planos no WhatsAppCada um com o preço na idade de cada pessoa, a carência para consulta e os hospitais da rede.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
A consulta pelo plano de saúde tem nome próprio na lista obrigatória
Cirurgia é um capítulo com milhares de itens; a consulta é um item com nome fechado, fácil de conferir.
Pedir o preço médio de uma cirurgia é pedir a média de coisas muito diferentes. Com a consulta não é assim: na lista de coberturas obrigatórias da ANS, ela é um item com nome próprio, que dá para apontar com o dedo.
São 12 as consultas da lista. Uma é a consulta médica e outra a de aconselhamento para planejamento familiar. Duas são com enfermeiro obstetra ou obstetriz e com nutricionista. Quatro são de consulta ou avaliação, com fisioterapeuta, com psicólogo, com fonoaudiólogo e com terapeuta ocupacional. E quatro são odontológicas: a comum, a inicial, a de urgência e a de avaliação técnica de auditoria.
A que interessa a quase todo mundo é a consulta médica, e ela é a mais simples: vale para planos com cobertura ambulatorial ou referência e não traz critério nenhum ao lado. Nenhum diagnóstico, nenhuma quantidade, nenhuma condição.
Isso não diz quanto custa pagar por fora. Diz o que a operadora passa a dever, sem condição, assim que existe contrato. Para quem paga consulta com frequência, é essa a cobertura que a mensalidade compra.
ANS, Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na versão consolidada em vigor desde 1º de setembro de 2026: contagem dos itens que começam com a palavra consulta.
Com quem é a consulta muda o que o plano deve, não o que ela custa
A mesma palavra vale para profissões diferentes, e a lista trata cada uma com uma regra própria.
Das 12 consultas, 8 valem para planos com cobertura ambulatorial ou referência. As outras 4 são odontológicas e só valem para quem tem cobertura odontológica. Esse primeiro filtro é do contrato, e não da consulta: o item está na lista para todo mundo, mas só chega a quem tem o tipo de cobertura certo, a chamada segmentação.
O segundo filtro quase ninguém olha. Ao lado de cada consulta há espaço para a diretriz de utilização, o critério escrito que o pedido precisa cumprir. Nas 8 consultas fora do odontológico, isso acontece de 3 jeitos, e o grupo da sua consulta decide o que a operadora pode pedir antes de autorizar.
A sessão segue a mesma lógica. A lista traz 4: com psicólogo, com fonoaudiólogo, com terapeuta ocupacional e de acupuntura. As 3 primeiras acompanham a consulta da mesma profissão; a de acupuntura fica noutro grupo da lista e não traz critério ao lado.
Na hora de decidir, a pergunta útil não é quanto custa uma consulta, e sim quais delas a sua casa vai usar. Uma casa com criança em acompanhamento de desenvolvimento usa várias ao mesmo tempo; uma casa sem tratamento em curso usa a consulta médica. Conte ao corretor quais a casa usa e pergunte quais planos têm esses profissionais na rede.
| Sessão na lista da ANS | Para quem ela é devida |
|---|---|
| Sessão com psicólogo | Ambulatorial e referência |
| Sessão com fonoaudiólogo | Ambulatorial e referência |
| Sessão com terapeuta ocupacional | Ambulatorial e referência |
| Sessão de acupuntura | Ambulatorial e referência |

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, anexo de procedimentos na versão consolidada em vigor desde 1º de setembro de 2026: as consultas, as sessões e o tipo de cobertura de cada uma.
Quando o plano pode exigir um critério antes da consulta
Em 2 das 8 consultas ainda há critério escrito, e é ele que a operadora pode exigir antes de autorizar.
Diretriz de utilização é o critério que a lista escreve ao lado de alguns itens: um diagnóstico, uma faixa de idade, uma quantidade, uma condição clínica. Item com critério é coberto quando o critério está cumprido; item sem nada ao lado é coberto sem condição.
Nas consultas fora do odontológico, o critério continua em 2: a consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz, que também vale para o plano hospitalar com obstetrícia, e a consulta com nutricionista. Quem precisa de uma delas tem um passo a mais antes da autorização, e convém saber disso antes de marcar.
Em 4 consultas o critério foi retirado, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022: com fisioterapeuta, com psicólogo, com fonoaudiólogo e com terapeuta ocupacional. A própria lista em vigor marca a retirada ao lado de cada uma, com a resolução que a fez e a data.
E em 2 consultas não há critério nenhum na versão em vigor: a consulta médica e a de aconselhamento para planejamento familiar.
Anexo de procedimentos do Rol da ANS, versão consolidada em vigor desde 1º de setembro de 2026, conferido consulta por consulta na coluna de diretriz de utilização, nas 8 que valem fora da cobertura odontológica.
Quantas consultas o plano cobre, e onde a norma escreve um número
A norma diz ilimitado em 2 lugares; nas outras consultas, a lista não fixa quantidade.
O artigo 18 da RN 465/2021 descreve o plano ambulatorial e o que ele precisa garantir. No inciso I estão as consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
A palavra aparece de novo no inciso V, para sessões: reeducação e reabilitação física, feitas por fisiatra ou por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano.
Fora desses 2 lugares, a norma não escreve quantidade para consulta ou sessão. E aqui está o erro mais comum: não escrever limite não é o mesmo que escrever ilimitado. Para as outras consultas, o que se pode dizer é que a lista não fixa um teto.
Isso pesa numa negativa: quem diz que a norma garante atendimento ilimitado afirma o que o texto não diz naquela consulta. O que está escrito é que a lista não fixa limite; se a operadora negar mesmo assim, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, anexo consolidado em vigor desde 1º de setembro de 2026, conferido consulta por consulta e sessão por sessão.
O prazo que decide se a consulta de hoje é particular ou do plano
A cobertura vale desde a assinatura; o direito de usá-la chega depois, numa data que dá para prever.
A Lei 9.656/1998, no inciso V do artigo 12, fixa os prazos máximos de carência, o tempo que a operadora pode exigir antes de você usar o plano. São 3, de tamanhos diferentes: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
A consulta cai no prazo do meio. Quem assina em janeiro e precisa de consulta em fevereiro já tem a cobertura, mas ainda não pode usá-la: nesse intervalo, a consulta sai do próprio bolso.
O que está na lei é o máximo, não o prazo praticado. A operadora pode exigir menos, e algumas reduzem a carência em campanhas: o prazo que vale para você é o que vem na sua proposta.
Se a casa já sabe de uma consulta que vai precisar, some a carência da proposta à data de início e veja em que mês ela cai. Marcar antes disso é pagar por fora, e é melhor que seja escolha do que surpresa.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V. São prazos máximos; o de cada plano vem na proposta e fica escrito no contrato.
A consulta que o plano deve cobrir e quase ninguém vai buscar
Ela está na lista com nome próprio, sem critério ao lado, e um artigo diz o que ela precisa incluir.
Entre as 12 consultas há uma que quase não aparece nas buscas e é cobertura obrigatória sem condição: a consulta de aconselhamento para planejamento familiar. Ela vale para planos com cobertura ambulatorial ou referência, sem critério nenhum ao lado.
O artigo 9º da RN 465/2021 diz o que essas ações envolvem, e é mais do que o nome sugere: educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico, todos no mesmo grau de obrigação.
O artigo 18, no inciso VI, põe essas ações na cobertura do plano ambulatorial. A lista traz ainda a atividade educacional para planejamento familiar como item separado, com as mesmas regras e também sem critério.
Para o casal que planeja filhos ou quer contracepção pelo plano, é uma cobertura que vale conhecer: existe em todo plano com cobertura ambulatorial e não depende de diagnóstico.
Resolução Normativa 465/2021 da ANS, artigo 9º e artigo 18, inciso VI.
As consultas que o plano cobre, e o critério ao lado de cada uma
As 12 consultas da lista da ANS, o tipo de plano que cobre cada uma e se há critério antes.
| Para quem ela é devida | O critério ao lado da linha | |
|---|---|---|
| Consulta médica | Ambulatorial e referência | Nada |
| Consulta de aconselhamento para planejamento familiar | Ambulatorial e referência | Nada |
| Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz | Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e referência | Diretriz de utilização |
| Consulta com nutricionista | Ambulatorial e referência | Diretriz de utilização |
| Consulta ou avaliação com fisioterapeuta | Ambulatorial e referência | Diretriz retirada em agosto de 2022 |
| Consulta ou avaliação com psicólogo | Ambulatorial e referência | Diretriz retirada em agosto de 2022 |
| Consulta ou avaliação com fonoaudiólogo | Ambulatorial e referência | Diretriz retirada em agosto de 2022 |
| Consulta ou avaliação com terapeuta ocupacional | Ambulatorial e referência | Diretriz retirada em agosto de 2022 |
| Consulta odontológica, inicial, de urgência e de auditoria | Odontológico | Nada |
O rol nomeia cada consulta com um nome fechado, e é esse nome que a operadora procura ao responder um pedido de autorização. As 4 consultas odontológicas estão juntas porque têm a mesma cobertura e nenhum critério; as outras 8 aparecem uma a uma, porque é nelas que o critério muda. O tipo de cobertura é o que o contrato comprou, e é ele que decide quais dessas consultas o plano cobre.
Erros de quem tenta achar o preço de uma consulta particular
- Procurar uma média de preço de consultaA lista obrigatória nomeia a consulta e não guarda valor. O preço da consulta particular é a tabela de cada consultório; o do plano vem na sua proposta.
- Achar que toda consulta segue a mesma regraDas 8 consultas fora do odontológico, 2 ainda têm critério escrito ao lado. Com quem o atendimento é feito decide o que pode ser exigido antes.
- Levar um critério antigo para uma discussão de hojeA lista em vigor conserva o texto de critérios já retirados, com a marca da retirada ao lado. Quem lê o texto e não vê a marca argumenta com regra que não vale mais.
- Confundir sem limite escrito com ilimitadoA norma escreve a palavra ilimitado em 2 incisos, e em nenhum outro. Para as demais consultas, o que está escrito é que a lista não fixa quantidade.
- Comparar propostas só pela mensalidadeO tipo de cobertura do plano decide quais dessas consultas ele cobre. Mensalidades parecidas podem cobrir consultas bem diferentes.
Por que fazer aqui a conta entre consulta particular e plano
A consulta particular se paga uma a uma; o plano, por mês, com a consulta médica sem limite de número. Para saber o que sai melhor na sua casa, a proposta traz, para cada plano, o preço na idade de cada pessoa, a carência e a rede de hospitais.
As 12 consultas conferidas
Cada consulta e o critério ao lado dela foram conferidos na versão em vigor do rol da ANS.
Sem trocar a palavra da norma
Onde a lista não fixa quantidade, o texto diz que não fixa, e não promete ilimitado onde a norma não escreve.
Um corretor para a sua casa
Um corretor habilitado ouve quais consultas a casa usa e tira as dúvidas de cobertura e de carência.
Proposta por escrito
Os planos chegam no WhatsApp com o preço e a carência de cada um.
Perguntas frequentes sobre quanto custa uma consulta particular
O que o plano cobre de consulta, com quem e com que condição, pela lista de coberturas obrigatórias da ANS.
Existe um preço de consulta particular para eu me planejar?
Não há um valor único. O preço da consulta particular é a tabela de cada consultório, muda com a especialidade e a cidade, e nenhuma base pública o guarda. O que dá para saber com certeza é o que o plano deve cobrir, consulta por consulta.
Vale mais pagar consulta particular ou ter plano?
Depende de quantas consultas a casa faz e da idade de quem entra. O plano cobre a consulta médica sem limite de número, depois da carência, e a mensalidade muda com a idade de cada pessoa. Peça a proposta e ponha a mensalidade ao lado do que você gasta hoje.
Quantas consultas a lista obrigatória nomeia?
12. Dessas, 8 valem para planos com cobertura ambulatorial ou referência, e 4 são odontológicas. A lista traz ainda 4 sessões.
A consulta médica tem alguma condição para ser coberta?
Não. Na versão em vigor da lista, a consulta médica vale para planos com cobertura ambulatorial ou referência e não traz critério nenhum: não depende de diagnóstico nem de critério escrito para ser autorizada.
O que é a diretriz de utilização que aparece ao lado de algumas consultas?
É o critério escrito que o pedido precisa cumprir para ser coberto: um diagnóstico, uma faixa de idade ou uma condição clínica. Item sem nada ao lado é coberto sem condição; item com critério depende de ele estar cumprido.
Quais consultas ainda têm critério escrito ao lado?
Duas, entre as 8 fora do odontológico: a consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz, que vale também para o plano hospitalar com obstetrícia, e a consulta com nutricionista.
O plano é obrigado a cobrir consulta com psicólogo?
Sim, nos planos com cobertura ambulatorial ou referência. A consulta ou avaliação com psicólogo está na lista obrigatória, e o critério que havia ao lado dela foi retirado, com efeito em 1º de agosto de 2022.
Então o plano cobre quantas sessões?
Sem limite nas sessões de reeducação e reabilitação física: a norma escreve número ilimitado por ano, no artigo 18 da RN 465/2021. Nas outras sessões, a lista não fixa quantidade, o que não é o mesmo que dizer que elas são ilimitadas.
Por que encontro na internet um número de sessões que a operadora nega?
Porque muitos desses números vinham de critérios que já saíram da lista. A versão em vigor conserva o texto antigo com a marca da retirada ao lado, e quem copia o texto sem a marca publica regra que não vale mais.
Quem paga por fora pode exigir alguma dessas coberturas?
Não. Quem deve a lista obrigatória é a operadora, a quem tem plano com ela. Quem paga direto ao consultório contrata só aquele atendimento, sem nenhuma das coberturas da lista.
O plano cobre consulta de planejamento familiar?
Sim, nos planos com cobertura ambulatorial ou referência, sem critério escrito ao lado. O artigo 9º da RN 465/2021 diz que essas ações envolvem educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico.
A consulta odontológica entra no plano médico?
Não. As 4 consultas odontológicas valem só para a cobertura odontológica, que se contrata à parte ou num plano que a inclua. Um plano ambulatorial sem odontológico não cobre essas consultas.
O plano novo cobre consulta logo depois de contratar?
Só depois da carência, que pela Lei 9.656/1998 pode chegar a 180 dias para consulta; na urgência e na emergência, o limite é de 24 horas. Há operadoras que encurtam esse prazo em campanha: receba a proposta e veja a carência de cada uma.
Esses dados valem para o meu contrato antigo?
A lista vale na versão em vigor no dia do atendimento. Os dados daqui são os da versão de hoje; para discutir um atendimento passado, vale a versão daquela data.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação de planos de saúde: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta e compare com o que gasta em consulta
Diga quem entra e as idades: você recebe no WhatsApp o preço de cada plano da sua cidade e a carência para consulta, e põe a mensalidade ao lado do que a casa gasta hoje no consultório.