
TROCAR DE PLANO · DA EMPRESA PARA UM PLANO SEU
Migrar de plano empresarial para individual
O plano da empresa não se transforma em individual. Quem sai contrata um plano novo, em seu nome, e a lei diz quando dá para manter o antigo ou levar a carência.
Você vê o que a lei garante a quem sai, quantos planos individuais existem e o que fazer com a proposta. Quem tem prazo correndo deve pedir a proposta logo.
- Não há direito geral de virar individual
- Manter o plano: demitido ou aposentado que contribuía
- Portabilidade: 60 dias do fim do vínculo
Planos registrados e fiscalizados pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
2.411 planos individuais ou familiares ativos no cadastro da ANS, contra 15.590 coletivos empresariais
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro
- Golden Cross
Migrar de plano empresarial para individual: o que existe de verdade
Transformar o plano da empresa em plano individual não é um direito: o contrato é da empresa com a operadora, e o plano individual é um contrato novo, em seu nome. O que a lei garante é outra coisa. O demitido sem justa causa e o aposentado que contribuíam podem manter o plano da empresa, pagando o valor integral. E quem perdeu o vínculo pode levar a carência já cumprida para outro plano, pela portabilidade, em até 60 dias. Os dois caminhos têm prazo, por isso a proposta de um plano em seu nome vale ser pedida logo: ela lista os planos vendidos onde você mora, quanto custaria cada um para as idades de quem entra, a carência e os hospitais.
- 2.411planos individuais ou familiares ativos no país
- 313das 648 operadoras com plano ativo vendem plano individual ou familiar
- 60 diaspara pedir a portabilidade depois do fim do vínculo (RN 438/2018)
- 1.645dos planos individuais valem só para um grupo de municípios
- Conte quando saiu da empresa e quem estava no planoA data mostra se ainda dá para manter o plano ou levar a carência; as idades, quanto cada plano novo custaria.
- O corretor separa os planos individuais da sua cidadeE os de empresa, se alguém tiver CNPJ, cada um com o valor para as idades, a carência e os hospitais.
- A proposta chega por escrito no WhatsAppGuarde a mensagem: é contra ela que você confere o contrato que vier para assinatura.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Do plano empresarial para o individual: o que a lei garante a quem sai
Não existe conversão do contrato da empresa. Existem dois direitos com prazo, e cada um alcança um grupo.
O plano empresarial é um contrato entre a empresa e a operadora; você está nele porque trabalha ali. Ao sair, não há direito de transformar esse contrato num plano individual: o individual é um contrato novo, em seu nome, com carência contada do início da vigência, salvo o que a portabilidade permitir. E migração, na norma da ANS, é outra coisa: a troca de um contrato anterior a 1999 dentro da mesma operadora (RN 562/2022).
O primeiro direito é manter o plano da empresa. A Lei 9.656/1998, nos artigos 30 e 31, e a RN 488/2022 garantem isso ao demitido sem justa causa e ao aposentado que contribuíam para o plano, pagando o valor integral, por um tempo que depende de quanto tempo contribuíram. O prazo para dizer que quer manter é de 30 dias, contados do comunicado inequívoco do empregador.
O segundo é a portabilidade de carências do artigo 8º da RN 438/2018. Ela vale na demissão, na exoneração ou na aposentadoria, tendo havido contribuição para o plano ou não, no fim do período de manutenção e na rescisão do contrato coletivo. O pedido se faz em até 60 dias da ciência do fim do vínculo, e nesses casos a norma não exige tempo mínimo no plano nem faixa de preço compatível.
Fora desses casos, o caminho é contratar um plano novo. Se houver dúvida sobre o seu direito de manter o plano, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.
Lei 9.656/1998 e Resolução Normativa 488/2022 da ANS, sobre a manutenção do plano de quem sai da empresa; Resolução Normativa 438/2018 da ANS, sobre a portabilidade de carências; Resolução Normativa 562/2022 da ANS, sobre a migração de contratos antigos.
Plano individual depois do empresarial: quantos existem e onde valem
São menos planos que os de empresa, quase sempre regionais, e nem toda operadora vende.
Entre os planos com registro ativo na ANS, deixados de fora os só de dentista, 2.411 são individuais ou familiares, contra 15.590 coletivos empresariais. E das 648 operadoras com plano ativo, 313 têm plano individual ou familiar: a operadora da sua empresa pode não vender esse tipo de plano.
Onde eles valem também pesa. Dos 2.411, 1.645 cobrem um grupo de municípios, 408 um município só, 185 o estado, 14 um grupo de estados e 159 o país todo. Diga no formulário a cidade onde mora e, no WhatsApp, onde trabalha ou se trata.
Na cobrança por uso, 1.387 têm só coparticipação, 414 têm coparticipação e franquia, 47 têm só franquia e 563 não têm nenhuma das duas: três em cada quatro cobram coparticipação. Pergunte ao corretor como cobra cada plano da sua proposta. E quem tem CNPJ na família pode incluir os planos de empresa na comparação.
Base de produtos da ANS (arquivo aberto), versão de 10 de outubro de 2026, filtrada por situação ativa e sem a segmentação exclusivamente odontológica; cada operadora conta uma vez, pelo registro.
A proposta do plano individual: o que o Código Civil diz sobre ela
No plano em seu nome, você deixa de aderir ao contrato de outra pessoa e passa a fechar o seu. Proposta e prazo por escrito contam.
O artigo 427 do Código Civil diz que a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. O artigo 429 diz que a oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Pelo artigo 428, a proposta deixa de ser obrigatória em quatro casos: feita sem prazo a pessoa presente, se não foi imediatamente aceita, e conta como presente quem contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; feita sem prazo a pessoa ausente, depois do tempo suficiente para a resposta chegar; fora do prazo dado; ou se a retratação de quem propôs chegar antes ou junto com ela.
Na prática, o que vale é o contrato que você assina. Peça a proposta por escrito, com data e prazo de validade, guarde-a e confira o contrato contra ela antes de assinar. Se surgir divergência, quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.
Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 427, 428, incisos I a IV, e 429, na versão compilada consultada em 10 de outubro de 2026.
Pedir ajuste na proposta do plano individual abre outra proposta
Um artigo de uma linha explica por que a oferta muda quando alguém pede uma alteração.
O artigo 431 do Código Civil diz: a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. Quem responde pedindo um ajuste faz uma proposta nova, e a decisão passa para o outro lado; a primeira oferta pode não voltar.
O artigo 434 diz que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, com as exceções do próprio artigo. O marco é o envio, não a leitura: guarde o comprovante, com data e hora. E o artigo 435 diz que o contrato se reputa celebrado no lugar em que foi proposto.
Guarde, na mesma pasta e em ordem de data, cada proposta, o prazo de validade de cada uma, o envio de cada aceitação e cada ajuste pedido ou oferecido.
Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 431, 434 e 435, na versão compilada consultada em 10 de outubro de 2026.
Cancelar plano de saúde e fazer outro
Os caminhos de quem sai do plano empresarial, lado a lado
Manter o plano da empresa, levar a carência ou contratar um plano novo em seu nome: quem pode, em que prazo e com que carência.
| Manter o plano da empresa | Portabilidade de carências | Plano individual novo | |
|---|---|---|---|
| Quem pode | Demitido sem justa causa ou aposentado que contribuía para o plano | Quem perdeu o vínculo por demissão, exoneração, aposentadoria, fim da manutenção ou fim do contrato coletivo | Qualquer pessoa |
| Prazo para pedir | 30 dias do comunicado inequívoco do empregador | 60 dias da ciência do fim do vínculo | Não há |
| Quem paga | Você, o valor integral | Você, o valor do plano novo | Você, o valor do plano novo |
| Carência | Não recomeça: é o mesmo plano | Aproveita a já cumprida, nas regras da norma | Conta do início da vigência, nos limites da lei |
| Norma | Lei 9.656/1998 e RN 488/2022 | RN 438/2018 | Lei 9.656/1998 |
Quanto tempo a manutenção dura depende do tempo de contribuição. Na portabilidade, a norma dispensa nesses casos o tempo mínimo no plano e a faixa de preço compatível.
Erros de quem sai do plano empresarial e procura um plano individual
- Procurar um jeito de converter o plano da empresaEsse direito não existe: o contrato é da empresa. O plano individual é contrato novo, em seu nome.
- Deixar passar os 30 dias para manter o planoO prazo conta do comunicado inequívoco do empregador, e vale para o demitido sem justa causa e o aposentado que contribuíam.
- Perder os 60 dias da portabilidadePela RN 438/2018, o pedido se faz em até 60 dias da ciência do fim do vínculo.
- Supor que a operadora da empresa vende plano individualDas 648 operadoras com plano ativo no cadastro da ANS, 313 têm plano individual ou familiar.
- Assinar sem conferir o contrato contra a propostaO que vale é o contrato. Guarde a proposta, com data e validade, e confira cada ponto antes de assinar.
- Pedir um ajuste achando que a oferta anterior continua de péPelo artigo 431 do Código Civil, a aceitação com adições, restrições ou modificações importará nova proposta.
Plano em seu nome depois da empresa: o que a proposta traz
Conte a data da saída, quem estava no plano e quantos anos cada um tem. Em resposta vêm os planos individuais à venda na sua cidade, e os de empresa se alguém da casa tiver CNPJ, com quanto pagaria cada pessoa, a carência pedida e os hospitais da rede. Se manter o plano antigo ou levar a carência for a melhor saída, pergunte ao corretor antes que o prazo acabe.
Os dois direitos com prazo
Manter o plano e levar a carência, cada um com a norma, o ano e o prazo.
Quem vende individual
Nem toda operadora tem plano individual: a proposta parte das que vendem na sua cidade.
Corretor no WhatsApp
Um corretor habilitado manda a proposta por escrito, com a data.
Sem ficar descoberto
Peça enquanto ainda está coberto, para não ficar sem plano no meio da troca.
Perguntas frequentes sobre migrar de plano empresarial para individual
As dúvidas de quem saiu, ou vai sair, do plano da empresa e quer um plano em seu nome.
Dá para migrar o plano empresarial para individual?
Não como direito geral. O contrato coletivo é da empresa, e quem sai dele contrata um plano novo em seu nome. A lei prevê, em alguns casos, manter o plano da empresa e, em outros, levar a carência pela portabilidade. Peça uma proposta de plano individual para comparar.
Quem pode continuar no plano da empresa depois de sair?
O demitido sem justa causa e o aposentado que contribuíam para o plano, pagando o valor integral, conforme os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 e a RN 488/2022. O tempo de manutenção depende de quanto tempo a pessoa contribuiu.
Quanto tempo eu tenho para decidir se mantenho o plano?
30 dias, contados do comunicado inequívoco do empregador, pela RN 488/2022.
Posso levar a carência do plano da empresa para um plano individual?
Pode, pela portabilidade do artigo 8º da RN 438/2018, em até 60 dias da ciência do fim do vínculo, nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria, fim da manutenção do plano ou rescisão do contrato coletivo. Diga ao corretor a data em que o vínculo acabou e peça a proposta dentro do prazo.
A operadora da minha empresa vende plano individual?
Nem toda vende: das 648 operadoras com plano ativo no cadastro da ANS, 313 têm plano individual ou familiar. Receba os planos individuais vendidos na sua cidade.
Quantos planos individuais existem?
São 2.411 individuais ou familiares ativos, contra 15.590 coletivos empresariais, no cadastro da ANS sem os exclusivamente odontológicos. Dos 2.411, 1.645 cobrem um grupo de municípios e 159 o país todo.
O plano individual tem coparticipação?
A maioria tem: 1.387 dos 2.411 têm só coparticipação e 414 têm coparticipação e franquia; 47 têm só franquia e 563 não têm nenhuma das duas. Na sua proposta, o corretor diz quais cobram por uso.
Tenho CNPJ. Posso ter um plano de empresa em vez do individual?
Pode: com o CNPJ da sua empresa, a escolha passa a incluir os planos empresariais. Para o empresário individual, como o MEI, o CNPJ precisa estar ativo e regular há pelo menos 6 meses, pela regra da ANS. Peça a proposta com planos individuais e de empresa.
A proposta que eu receber obriga a operadora?
O que vale é o contrato que você assina. O artigo 427 do Código Civil trata da proposta de contrato em geral, com ressalvas; na prática, guarde a proposta, com data e validade, e confira o contrato contra ela antes de assinar.
Se eu pedir um ajuste, a oferta original continua valendo?
Não necessariamente. Pelo artigo 431 do Código Civil, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta, e a decisão volta para o outro lado.
Quando o contrato feito à distância se forma?
Na expedição da aceitação. O artigo 434 do Código Civil diz que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, com as exceções do próprio artigo; guarde o comprovante de envio.
Receba a proposta de um plano em seu nome
O corretor manda no seu WhatsApp os planos individuais vendidos onde você mora, e os de empresa se houver CNPJ, com o valor para cada idade, a carência e os hospitais.