
TROCAR DE PLANO · SUBIR DE PRODUTO
Upgrade de plano de saúde
Subir de plano é trocar de produto: o que entra agora pode ter carência, e o que você já tinha depende do caminho.
Você vê os dois caminhos de subir, o que pode ter carência nova e se a sua operadora tem degrau acima, cada regra com a norma ao lado. A proposta traz os planos maiores da sua cidade com o preço para as idades de quem entra.
- Subir de plano é entrar em outro registro de produto
- A cobertura acrescentada pode ter carência própria
- Nem toda operadora tem degrau de cobertura acima
Planos registrados e fiscalizados pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Art. 72 da RN 489/2022 nomeia a recontagem de carência feita fora das regras da legislação como conduta sujeita a sanção
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro
- Golden Cross
Upgrade de plano de saúde é troca de produto, e não melhoria de contrato
Quem pede upgrade quer mais do que tem: apartamento em vez de enfermaria, cobertura de parto, atendimento fora da sua cidade. Para a ANS, cada uma dessas características — a segmentação assistencial (o que o plano cobre: consultas e exames, internação, parto), a área de atendimento, o padrão de quarto na internação, a cobrança por uso — está escrita no registro de um produto. Mudar qualquer uma delas não é afinar o que existe: é sair de um registro e entrar em outro. Daí as três perguntas que decidem um upgrade. A primeira é o caminho da troca: a operadora pode aditar o contrato que você tem ou encerrá-lo e abrir outro, e no contrato novo a portabilidade de carências é o caminho que a norma dá para levar junto o tempo já cumprido. A segunda é o que pode ter carência: a cobertura que entra agora pode ter, e a que você já tinha depende do caminho. A terceira é se existe degrau acima na sua operadora: 380 dos 648 registros de operadora mantêm uma só segmentação, e nesses, para ganhar cobertura, a troca é de empresa.
- Art. 72da RN 489/2022 trata da recontagem de carência fora das regras
- 268dos 648 registros de operadora têm mais de uma segmentação assistencial
- 380registros de operadora mantêm uma única segmentação no catálogo ativo
- 507registros de operadora não têm nenhum plano médico sem obstetrícia
- Você diz quem entra e o que falta no plano de hojeParto, internação, quarto individual ou atendimento fora da cidade: o que falta define quais planos contam como degrau acima.
- O corretor busca os planos maiores vendidos na sua cidadeNa sua operadora e nas outras, cada um com quanto custa para cada idade, a carência e os hospitais.
- Você recebe a proposta no WhatsApp e confere antes de assinarCom ela na mão, pergunte o caminho da troca e o que acontece com a carência que você já cumpriu.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Os dois caminhos de subir de plano, e o que cada um faz com a carência
A operadora pode aditar o contrato que já existe ou encerrar o seu e abrir outro — e a diferença entre as duas coisas decide o seu tempo.
Quando você pede um plano maior, a operadora tem duas maneiras de atender. Na primeira, ela adita o contrato que já existe: o mesmo contrato continua de pé e passa a apontar para outro produto. Na segunda, ela encerra o contrato atual e abre um novo, com data de início nova, para o produto maior.
Nos dois você passa a ter o plano que pediu, mas são atos jurídicos diferentes, e é dessa diferença que sai a resposta para a pergunta que mais pesa aqui: o que acontece com a carência que você já cumpriu.
Quem vai pelo contrato novo deve ler, antes de assinar, o que acontece ao cancelar o plano e fazer outro, no primeiro texto indicado abaixo: ali está a regra inteira, com o aviso que a operadora tem de dar sobre as consequências antes de aceitar o pedido.
No contrato novo, o caminho que a norma dá para levar o tempo já cumprido é a portabilidade de carências (RN 438/2018), que vale também para um plano da mesma operadora. Ela aceita o plano de destino compatível pela faixa de preço, conferida no Guia ANS, e por isso um plano maior numa faixa acima da sua pode não entrar. Mesmo assim, a parte que o plano de origem não cobria pode ter carência.
No aditamento, nada se encerra: o vínculo continua o mesmo, e o que muda é o produto. É por isso que a palavra upgrade pega — ela sugere continuidade. Nesse caminho, o que acontece com a carência já cumprida segue a regra da operadora: peça essa regra por escrito.
A pergunta prática, então, não é se você quer subir. É esta: a operadora vai aditar o meu contrato ou abrir um novo? Peça a resposta por escrito antes de assinar, porque dela dependem a contagem da carência, a declaração de saúde e a data de aniversário do contrato. O número de registro do plano que passará a valer, peça ao corretor.
A data de aniversário merece a pergunta à parte. Num contrato novo, ela passa a ser a do contrato novo; num aditamento, o contrato é o mesmo, e vale pedir por escrito se a data fica. Ela decide o mês em que as variações anuais passam a incidir sobre você, e a diferença só aparece doze meses depois, quando já não dá para desfazer.
Distinção entre aditamento do contrato existente e celebração de contrato novo. O pedido de cancelamento e os avisos devidos estão no texto sobre cancelar o plano e fazer outro, indicado acima, com o dispositivo na própria fonte; a portabilidade de carências, na RN 438/2018.
O que acontece ao cancelar o plano e fazer outro
Como se pede o cancelamento, e o que a operadora tem de avisar
No upgrade, a cobertura acrescentada pode ter carência própria
A espera vale para a cobertura que entrou agora; a carência que você já cumpriu depende do caminho, e recontá-la fora das regras é infração.
Carência é o tempo entre o início da vigência e o direito de usar determinado grupo de procedimentos. Os prazos máximos ficam no inciso V do artigo 12 da Lei 9.656/1998, explicados no texto sobre carência indicado abaixo. O que interessa aqui é outra coisa: a quem esse prazo se aplica quando o plano sobe.
Se o produto maior traz uma cobertura que o anterior não tinha — obstetrícia, internação —, essa cobertura entrou agora e pode ter carência própria, contada do início da vigência do plano novo. Na portabilidade, a RN 438/2018, no artigo 7º, também permite exigir carência só para essa parte. É o que precisa ficar claro antes de assinar: a parte nova pode não estar disponível no primeiro dia.
Já a cobertura que você tinha, e cuja carência cumpriu, é a outra metade da conta, e nela não há resposta única. Na troca dentro da mesma operadora, vale a regra dela para esse tempo; na portabilidade de carências, ele vai junto, e só a cobertura nova pode ter espera.
Recomeçar prazo já cumprido tem nome técnico — recontagem — e tratamento expresso. Na lista de infrações do setor, a Resolução Normativa 489/2022 da ANS traz no artigo 72 exatamente esta: proceder à recontagem de carência, em descumprimento às regras estabelecidas pela legislação. O artigo não cria o direito; mostra que a contagem tem regras e que desrespeitá-las é conduta descrita e sancionável.
O efeito prático disso na negociação é direto. Diante de uma proposta de upgrade, a frase a dizer não é um pedido de favor, é uma pergunta de verificação: quais coberturas deste plano maior têm carência e quais já entram liberadas, porque eu já as tinha? A resposta tem de vir por escrito, item por item, antes da assinatura.
E há o upgrade que não acrescenta cobertura nenhuma: trocar por um produto de rede mais ampla, com a mesma segmentação e a mesma abrangência. Se a oferta vier com carência cheia, a conversa a ter é sobre o que, exatamente, foi acrescentado para justificá-la.

Artigo 72 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS e a rubrica que o antecede, lidos na íntegra em 9 de outubro de 2026; RN 438/2018, artigo 7º. Os prazos máximos do artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998 estão no texto sobre carência indicado acima.
Como funciona a carência do plano de saúde
Planos que entram sem carência
Subir dentro da mesma operadora depende de existir degrau acima
O catálogo ativo de cada empresa decide se o degrau de cobertura que você procura existe lá dentro: em 380 das 648, não existe.
Esta parte dá para medir antes de falar com a operadora. A segmentação assistencial é o campo do registro que diz o que o plano cobre em natureza: atendimento ambulatorial, internação hospitalar, ou os dois juntos. É o degrau mais importante de todos, porque é o que separa consulta e exame de internação e cirurgia.
No cadastro de produtos da ANS, com os registros em situação ativa e sem os planos exclusivamente odontológicos, os 648 registros de operadora com oferta médica ativa se repartem assim: 268 mantêm mais de uma segmentação assistencial no catálogo e 380 mantêm uma só. Em 380 das 648 empresas, portanto, não existe degrau de segmentação para subir.
A escada completa é mais rara. Só 54 registros de operadora mantêm três ou mais segmentações assistenciais ativas ao mesmo tempo, com o patamar de baixo, o do meio e o de cima à venda para o mesmo cliente.
O quarto é outra conta. No mesmo cadastro, 504 dos 648 registros de operadora mantêm plano com apartamento e plano com enfermaria, e nesses a subida de acomodação cabe dentro da empresa em que você já está.
A obstetrícia conta a história da segmentação por outro ângulo. Em 507 dos 648 registros não existe nenhum plano médico ativo sem obstetrícia: tudo o que a empresa vende já cobre parto. Quem procura subir para ganhar cobertura obstétrica, nessas operadoras, já está no patamar que a empresa oferece, e o que falta não é degrau, é outra empresa.
Daí a ordem certa de perguntar. Antes de pedir um upgrade, a pergunta não é quanto custa subir: é o que existe acima, no catálogo ativo desta operadora, do produto que eu tenho. Se a resposta for nada, o movimento que resolve o seu caso não é upgrade — é troca de operadora, com regras próprias, explicadas no texto indicado abaixo.
E vale guardar uma distinção que o registro impõe. Plano com segmentação ambulatorial não cobre internação, e nenhum arranjo comercial converte um no outro: a diferença está no registro do produto, não na negociação. Subir de ambulatorial para hospitalar é mudar de produto de verdade, com carência possível para a parte nova.
| Degrau | O que ele acrescenta | Existe espera nova para o acréscimo? |
|---|---|---|
| De ambulatorial para ambulatorial com hospitalar | Internação, cirurgia e os procedimentos que dependem de leito | Pode existir, para a parte hospitalar que entrou agora |
| De plano sem obstetrícia para plano com obstetrícia | Parto e o que a cobertura obstétrica alcança | Pode existir, e o teto do parto a termo é o mais longo da lei |
| De abrangência menor para abrangência maior | Atendimento em municípios ou estados que o seu plano não alcançava | Segue a regra do plano de destino: peça por escrito |
| De enfermaria para apartamento | O padrão de acomodação na internação | Não acrescenta cobertura; muda o quarto. Peça a regra de carência por escrito |
| De plano com cobrança por uso para plano sem ela | A supressão do pagamento por procedimento utilizado | Não acrescenta cobertura; muda o modelo de cobrança |
Contagens apuradas no cadastro de produtos da ANS em 9 de outubro de 2026, com o recorte de registro em situação ativa e sem os exclusivamente odontológicos, contando operadora por registro de operadora.
O que é a segmentação ambulatorial
Subir de plano e subir de quarto na internação são coisas diferentes
Uma é contratação; a outra acontece no hospital, e numa das hipóteses não pode custar nada a você.
A mesma palavra cobre dois movimentos que não se parecem. Um é o tratado até aqui: trocar o produto contratado por outro maior, antes de precisar. O outro acontece no hospital, na hora da internação, quando o quarto em que você vai ficar é melhor do que o contratado.
No segundo caso há uma hipótese em que a melhoria não é compra: é obrigação. Se falta leito na acomodação contratada, a Lei 9.656/1998, no artigo 33, garante a superior sem custo para você. E a RN 489/2022 descreve, no artigo 110, como conduta sujeita a sanção deixar de garantir ao beneficiário o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional, quando houver indisponibilidade de leito hospitalar na rede prestadora, ou deixar de observar a garantia de direito a acompanhante.
O artigo junta duas condutas no mesmo texto: a acomodação superior sem ônus quando falta leito na rede prestadora, e a garantia de acompanhante. A primeira é a que interessa aqui, e ela não é um upgrade que se pede: é um resultado que a falta de leito produz.
Fora dessa hipótese, a melhoria de quarto na internação é escolha, e o texto sobre o upgrade de quarto na internação, indicado abaixo, explica quem paga a diferença. Confundir as duas situações leva a aceitar como cortesia o que é obrigação, ou a cobrar como obrigação o que é escolha.
Para quem está decidindo um upgrade de contrato, a utilidade disto é de planejamento. A lei já cuida da falta de leito antes de você mudar de produto por causa dela, e o padrão de acomodação do registro continua sendo o que vale nos dias normais, em que há leito dos dois tipos. Se o que você quer é o quarto individual em toda internação, aí sim o caminho é subir de plano.
Artigo 110 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lido por inteiro em 9 de outubro de 2026, com as duas condutas que ele descreve no mesmo dispositivo; Lei 9.656/1998, artigo 33.
O upgrade de quarto na internação
O que é o plano com acomodação em apartamento
O que não sobe junto com o plano
Três coisas acompanham o movimento e não melhoram com ele; outras duas podem piorar sem aviso.
A primeira é a declaração de saúde. Quando o caminho é o do contrato novo, fora da portabilidade, o formulário volta a ser preenchido, e com ele volta a possibilidade de cobertura parcial temporária ou de agravo sobre doença ou lesão preexistente — salvo no contrato empresarial com 30 ou mais beneficiários, se a entrada é pedida em até 30 dias (RN 557/2022). A cobertura parcial temporária, com o prazo máximo e o ônus da prova, está no texto indicado abaixo.
A segunda é a rede credenciada. Ela é contratada pela operadora e não é campo do registro do produto: dois planos da mesma empresa podem ter redes diferentes, e o plano maior nem sempre tem a rede maior em todos os prestadores que interessam a você. A conferência a fazer é nominal — o seu médico, o seu hospital, o seu laboratório —, e não por adjetivo.
A terceira é a sua operadora. Subir de produto não muda a empresa do outro lado do contrato, não muda a classificação dela e não muda as obrigações cadastrais que ela tem perante a agência. Quem quer trocar a empresa está fazendo outro movimento, com outras regras, explicado no texto sobre trocar de operadora.
O que pode piorar sem aviso é a cobrança por uso. Planos maiores nem sempre vêm sem coparticipação, e há produto de cobertura mais ampla com fator moderador presente onde o anterior não tinha. Pergunte ao corretor antes de assinar; depois, é cláusula.
E pode piorar, também, a sua posição numa eventual portabilidade futura, porque o plano de origem passa a ser outro. Os requisitos da portabilidade olham para características do plano que você deixa, e trocar de produto redefine esse ponto de partida. Quem cogita portabilidade adiante confere isso antes de subir, não depois.
Separação entre o que é campo do registro de produto e o que é contratado pela operadora. O regime da cobertura parcial temporária e os requisitos da portabilidade estão nos textos indicados acima, que declaram o dispositivo de cada regra na própria fonte; o recorte do contrato de empresa com 30 pessoas ou mais, na RN 557/2022.
O que é a cobertura parcial temporária
O que a norma não deixa cobrar de você quando o plano muda
Nem toda cobrança apresentada como taxa de mudança tem base, e a pergunta certa é a que pede o título da cobrança.
Se, ao mudar de produto, aparecer uma linha genérica de cobrança, do tipo taxa de alteração, peça o título dela. Nem toda linha de cobrança precisa de base normativa expressa para existir — mas toda cobrança precisa de título, e título é o que a pergunta deve pedir.
A resolução de penalidades ajuda a calibrar o que já é conduta descrita. O artigo 64 dela nomeia exigir taxa de qualquer espécie ou valor no ato da renovação dos contratos de planos de assistência à saúde. Renovação não é upgrade, e a norma não alcança um pelo outro — mas o artigo mostra que a agência já olhou para a prática de cobrar pelo ato administrativo, e nomeou uma delas.
Outra conduta descrita interessa a quem sobe de plano, e está no artigo 26: operar produto ou serviço de saúde que não apresente as características definidas em lei. Vale como lembrete de que o produto maior não é o que a oferta descreve com adjetivos — é o que o registro dele descreve com campos.
E o artigo 2º costura tudo: a infração dos dispositivos da Lei 9.656/1998 e de seus regulamentos, bem como dos dispositivos dos contratos firmados, sujeita o infrator às penalidades da resolução. Contrato descumprido é infração administrativa, e não só questão entre as partes — o que dá peso a exigir a promessa por escrito.
A conduta prática que sai disto cabe em três linhas. Peça por escrito cada valor, com o nome e o título dele. Peça ao corretor o número de registro do plano que passará a valer. E peça, por escrito, a lista das coberturas com carência. Nenhuma das três é favor, e as três cabem numa mensagem.
Artigos 2º, 26 e 64 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS e as rubricas que os antecedem, lidos no texto integral em 9 de outubro de 2026. Nenhum valor de sanção é reproduzido aqui.
Documentos para contratar plano de saúde
O que a norma nomeia quando alguém muda de plano de saúde
As condutas que a resolução de penalidades descreve e que tocam quem sobe de produto, cada uma com o dispositivo indicado.
| O que a norma descreve | A conduta nomeada | Onde conferir |
|---|---|---|
| O alcance da resolução | A infração dos dispositivos da Lei 9.656/1998, de seus regulamentos e dos dispositivos dos contratos firmados sujeita o infrator às penalidades | RN 489/2022, artigo 2º |
| O produto fora do que a lei define | Operar produto ou serviço de saúde que não apresente as características definidas em lei | RN 489/2022, artigo 26 |
| A taxa no ato da renovação | Exigir taxa de qualquer espécie ou valor no ato da renovação dos contratos de planos de assistência à saúde | RN 489/2022, artigo 64 |
| A recontagem de prazo de espera | Proceder à recontagem de carência, em descumprimento às regras estabelecidas pela legislação | RN 489/2022, artigo 72 |
| A acomodação superior quando falta leito | Deixar de garantir ao beneficiário o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional, quando houver indisponibilidade de leito hospitalar na rede prestadora, ou deixar de observar a garantia de direito a acompanhante | RN 489/2022, artigo 110 |
O que está reproduzido acima é a descrição da conduta — a parte do dispositivo que diz o que não se pode fazer com o beneficiário. As penalidades associadas a cada uma ficam de fora. Já os números da escada de segmentação saem do cadastro de planos da agência, contando cada empresa pelo registro de operadora dela.
Erros de quem pede upgrade de plano de saúde sem perguntar o caminho
- Assinar sem saber se o contrato foi aditado ou substituídoÉ a pergunta que decide o que vem depois: a contagem da carência, a declaração de saúde e a data de aniversário do contrato. Peça a resposta por escrito antes de assinar.
- Aceitar carência cheia num plano que não acrescentou coberturaA espera serve ao que entrou agora. Trocar por um produto de mesma segmentação e mesma abrangência não cria cobertura nova: pergunte, item por item, o que ficou com carência e por quê.
- Supor que a operadora tem um plano maior para oferecerNo cadastro da ANS, 380 dos 648 registros de operadora mantêm uma única segmentação assistencial ativa. Nessas, o degrau de cobertura não existe no catálogo, e ganhar cobertura passa por outra operadora.
- Achar que o plano maior tem sempre a rede maiorA rede é contratada pela operadora e não é campo do registro do produto. A conferência que vale é nominal: o seu médico, o seu hospital e o seu laboratório, um a um, no plano de destino.
- Pagar pela acomodação superior quando falta leito na rede prestadoraO artigo 110 da resolução de penalidades trata disso: faltando leito hospitalar na rede prestadora, o acesso à acomodação em nível superior é devido sem ônus adicional, e não vendido como cortesia.
- Subir de produto sem olhar a cobrança por usoCobertura maior não significa ausência de coparticipação. O fator moderador é campo do registro e se confere antes de assinar; depois da assinatura, ele é cláusula.
Os planos acima do seu, antes de pedir o upgrade à operadora
Se a sua operadora não tem degrau acima, o upgrade passa por outra. A proposta reúne os planos maiores à venda na sua cidade, da sua operadora e das outras, com quanto cada um custa para as idades de quem entra, a carência e os hospitais. O caminho da troca e o que acontece com a carência já cumprida, pergunte ao corretor antes de assinar.
Degrau medido no cadastro da ANS
O número de operadoras com segmentação acima da sua sai do cadastro público de planos, com a data da consulta e o recorte declarados.
A parte nova separada da antiga
Você chega à operadora sabendo o que pode ter carência no plano maior e o que perguntar sobre a que já cumpriu.
Corretor habilitado no WhatsApp
Quem fala com você do lado de cá é corretor com inscrição para intermediar contrato de saúde.
Preço antes do pedido
Com os planos maiores na mão, você pede o upgrade sabendo quanto cada um custa para cada idade.
Perguntas frequentes sobre upgrade de plano de saúde
Carência, caminho da troca, quarto e cobrança: o que perguntar antes de subir de plano.
Upgrade de plano de saúde é a mesma coisa que trocar de plano?
É uma troca de produto, sim. O plano maior tem registro próprio na ANS, com segmentação, abrangência e acomodação próprias. O que varia é o caminho: a operadora pode aditar o contrato existente ou encerrá-lo e abrir outro.
Vou cumprir carência de novo ao subir de plano?
Na cobertura acrescentada, pode haver, contada do início da vigência do plano novo. Na que você já tinha, depende do caminho: na mesma operadora, segue a regra dela; na portabilidade de carências, o tempo cumprido vai junto. Recontar fora das regras é conduta punível (RN 489/2022, art. 72). Peça a proposta com a carência de cada plano maior.
Como eu sei se a operadora aditou o meu contrato ou fez um novo?
Pergunte antes de assinar e peça a resposta por escrito. Num contrato novo há data de início nova; num aditamento o contrato é o mesmo e passa a apontar para outro produto.
Posso fazer upgrade pela portabilidade de carências?
Pode, se o plano maior for compatível pela faixa de preço, conferida no Guia ANS, e você cumprir os requisitos; vale para plano da mesma operadora ou de outra. A cobertura que o seu plano não tinha pode ter carência (RN 438/2018, art. 7º). Receba os planos maiores e confira a faixa de cada um.
Toda operadora tem um plano maior para me oferecer?
Não. No cadastro da ANS, dos 648 registros de operadora com oferta médica ativa, 268 mantêm mais de uma segmentação assistencial e 380 mantêm uma só. Nessas 380, ganhar cobertura passa por outra operadora.
Subir de plano me dá obstetrícia?
Só se o produto de destino a tiver, e em muitas empresas essa pergunta nem se coloca: em 507 dos 648 registros de operadora não há nenhum plano médico ativo sem obstetrícia, ou seja, tudo o que elas vendem já cobre parto.
Preencho declaração de saúde outra vez no upgrade?
No contrato novo, fora da portabilidade, sim, e com ela volta a possibilidade de cobertura parcial temporária ou agravo sobre doença ou lesão preexistente, exceto no empresarial com 30 ou mais beneficiários, para quem pede a entrada em até 30 dias (RN 557/2022). Na portabilidade, a RN 438/2018 proíbe pedir a declaração, salvo para a cobertura que o plano de origem não tinha.
A rede credenciada melhora quando eu subo de plano?
Não necessariamente. A rede é contratada pela operadora e não é campo do registro do produto, então dois planos da mesma empresa podem ter redes diferentes. Confira prestador por prestador: receba a proposta com os hospitais de cada plano maior.
Posso ser obrigado a pagar uma taxa para mudar de plano?
Toda cobrança precisa de título: peça por escrito. A RN 489/2022 nomeia, no artigo 64, exigir taxa de qualquer espécie ou valor no ato da renovação dos contratos; renovação não é upgrade, mas o pedido de discriminar a cobrança vale igual.
Subir de enfermaria para apartamento cria carência nova?
Mudar o quarto não acrescenta cobertura: muda o padrão de internação. Na mesma operadora, a carência nessa troca segue a regra dela, e 504 dos 648 registros de operadora mantêm as duas acomodações. Peça a regra por escrito e receba planos com apartamento na sua proposta.
Se faltar leito de enfermaria, eu posso ser internado em apartamento?
Sim, sem custo a mais: faltando leito na acomodação contratada, a Lei 9.656/1998, no artigo 33, garante a superior. E o artigo 110 da RN 489/2022 nomeia como conduta sancionável deixar de garantir esse acesso, sem ônus adicional, quando há indisponibilidade de leito hospitalar na rede prestadora.
O upgrade muda a data de aniversário do meu contrato?
Num contrato novo, sim: a data passa a ser a do contrato novo. Num aditamento, o contrato é o mesmo; peça por escrito se a data fica. É ela que marca o mês em que as variações anuais passam a incidir.
Qual plano maior vale a pena para mim?
Não há um melhor para todos: vale o que acrescenta a cobertura que falta hoje sem tirar o seu hospital. Diga ao corretor no WhatsApp o que falta e peça a sua proposta com planos maiores.
Peça os planos acima do seu antes de falar com a operadora
Você recebe no WhatsApp os planos maiores da sua cidade, da sua operadora e das outras, com quanto cada plano custa nas idades de quem entra, a carência e a rede de hospitais.